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norma nº 575/1998

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaInstitui Subvenções Municipais para o exercício de 1999
native_id189

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O PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA / \ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
RUMO AOFUTURO 
M*WTMO 
LEI N° 575 
INSTITUI SUBVENÇÕESMUNICIPAIS PARÁ O 
EXERCÍCIO DE 1999. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 1° - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na 
forma da presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 1999. 
Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes 
entidades com as respectivas importâncias: 
SUBVENÇÕES SOCIAIS: 
Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo 
Mineiro... ................................................... . ........................................ . R$ 1 .000,00 
Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada R$ 1 .000,00 
Hospital São Francisco de Assis (Frutal) .............................................. R$ 4.000,00 
Hospital da Criança de Jberaba ..... . ..................................................... RS 1.500,00 
Hospital do Pênfigo de Uberaba........................................................... RS 500,00 
Sanatório Espírita de Uberaba ................................ . ............................. RS 1.000,00 
Centro de Recuperação do Alcoolatra (CEREA) de Planura................. R$ 1.000,00 
Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barrctos-SP ................... ..... RS 2.000,00 
Centro Espírita Jesus de Nazaré de Planura ......................................... RS 500,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente... R$ 2.000,00 
Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planura) ........ . ......................... RS 1.000 00 
Hospital ilelio Angotti (Uberaba) ........... . ............ . ............... . ........ ........ R$ 1.500,00 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: 
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal ......... .. ............ R$ 3.500,00 
AMVALE - Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do 
RioGrande ........................................................................................... R$ 15.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
RUIAO AO SUTRÕ 
Artigo 2° - As Subvençães Sociais de que trata a presente Lei, 
serão concedidas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, 
dirigido ao Prefeito Municipal, que deferira o pagamento mediante a apresentação 
da documentação que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova 
de exercício da Diretoria. 
Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido auxilio 
financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios 
anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar 
o Requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção 
e/ou auxilio. 
Artigo 3° - O Orçamento do Município para o exercício 
linanecíro de 1999, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução. da 
presente Lei. 
Artigo 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de 1 ' de janeiro de 1999. 
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se Contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 198. 
VIL tÕEEBX MÂIN 
'MUNICIPAL 
JOSIAS FRACISCÓ-RODRIGUES 
ASSESSOR DE GABINETE 

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