| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | Institui Subvenções Municipais para o exercício de 1999 |
| native_id | 189 |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA / \ ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO AOFUTURO M*WTMO LEI N° 575 INSTITUI SUBVENÇÕESMUNICIPAIS PARÁ O EXERCÍCIO DE 1999. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 1999. Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades com as respectivas importâncias: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro... ................................................... . ........................................ . R$ 1 .000,00 Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada R$ 1 .000,00 Hospital São Francisco de Assis (Frutal) .............................................. R$ 4.000,00 Hospital da Criança de Jberaba ..... . ..................................................... RS 1.500,00 Hospital do Pênfigo de Uberaba........................................................... RS 500,00 Sanatório Espírita de Uberaba ................................ . ............................. RS 1.000,00 Centro de Recuperação do Alcoolatra (CEREA) de Planura................. R$ 1.000,00 Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barrctos-SP ................... ..... RS 2.000,00 Centro Espírita Jesus de Nazaré de Planura ......................................... RS 500,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente... R$ 2.000,00 Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planura) ........ . ......................... RS 1.000 00 Hospital ilelio Angotti (Uberaba) ........... . ............ . ............... . ........ ........ R$ 1.500,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal ......... .. ............ R$ 3.500,00 AMVALE - Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do RioGrande ........................................................................................... R$ 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUIAO AO SUTRÕ Artigo 2° - As Subvençães Sociais de que trata a presente Lei, serão concedidas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, que deferira o pagamento mediante a apresentação da documentação que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova de exercício da Diretoria. Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido auxilio financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o Requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção e/ou auxilio. Artigo 3° - O Orçamento do Município para o exercício linanecíro de 1999, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução. da presente Lei. Artigo 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ' de janeiro de 1999. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se Contém. Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 198. VIL tÕEEBX MÂIN 'MUNICIPAL JOSIAS FRACISCÓ-RODRIGUES ASSESSOR DE GABINETE