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norma nº 576/1998

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAltera a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 460, de 06-11-1991
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUMO AO FUTURO 
*Wut»MÀO t.OQ 
LEI N° 576 
"Altera a redação dos Artigos 1° e 2° da Lei Municipal 
460, de 06111191, que dispõe sobre a criação da Se￾cretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá 
Outras providências".. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE :P1JflJJj4: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Os Artigos l' e 20 da Lei Municipal n° 460. de 06 de 
novembro de 1991, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Saúde e 
Meio Ambiente e dá outras providências passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 1° - É criada na estrutura, básica do Município a Secretaria 
Municipal de Saúde que tem a seu encargo a saúde pública. Dentro desse objetivo, 
cabe-lhe colaborar com órgãos: afins na esfera Estadual e Federal, planejar, prestar e 
fiscalizar o atendimento módico-odontológico-social preventivo ou de, urgência, 
inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a adoção de medidas para a 
prestação de seu-viços de proteção à criança e à maternidade, educar, informar e 
assistir a famiia quanto ao planejamento familiar. Promover a educação para a 
saúde e assistência médico-sanitária e odontológica dos escolares municipais e 
estaduais; estudar as possibilidades de controle e agir para a eu-radicação de doenças 
transmissíveis. 
Artigo 20 
- É criado o cargo de Secretário de Saúde, de livre 
designação pelo Prefeito, dentre cidadão de reconhecida capacidade e reputação 
ilibada. - 
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 1998. 
Vilmondes Sebastião :TOflalfl 
Prefeita Municipal. Assessor 

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