| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 460, de 06-11-1991 |
| native_id | 190 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS RUMO AO FUTURO *Wut»MÀO t.OQ LEI N° 576 "Altera a redação dos Artigos 1° e 2° da Lei Municipal 460, de 06111191, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá Outras providências".. O PREFEITO MUNICIPAL DE :P1JflJJj4: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Os Artigos l' e 20 da Lei Municipal n° 460. de 06 de novembro de 1991, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e dá outras providências passam a ter a seguinte redação: Artigo 1° - É criada na estrutura, básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde que tem a seu encargo a saúde pública. Dentro desse objetivo, cabe-lhe colaborar com órgãos: afins na esfera Estadual e Federal, planejar, prestar e fiscalizar o atendimento módico-odontológico-social preventivo ou de, urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a adoção de medidas para a prestação de seu-viços de proteção à criança e à maternidade, educar, informar e assistir a famiia quanto ao planejamento familiar. Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária e odontológica dos escolares municipais e estaduais; estudar as possibilidades de controle e agir para a eu-radicação de doenças transmissíveis. Artigo 20 - É criado o cargo de Secretário de Saúde, de livre designação pelo Prefeito, dentre cidadão de reconhecida capacidade e reputação ilibada. - Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 1998. Vilmondes Sebastião :TOflalfl Prefeita Municipal. Assessor