| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1999 |
| native_id | 191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ~RA AO FUTURO rACà4 IWY.JÕuo LEI N° 577 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 — A Receita do Município de Planura, para o exercício de 1999, é estimada em R$ 7.825.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° — A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo ifi, Anexo n° 2, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, com o seguintes desdobramento - 1 - RECEITAS CORRENTES 1.- Receitas Tributária................................. 1.3- Receita Patrimonial................................ 1.4- Receita Agropecuária, ... . ....................... R$ 1-5 - Transferências Correntes ....................... RS 1.6 — Outras Receitas Correntes..................... 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.032.000,00 640.000,00 45.000,00 2.000,00 4.571 .000,00 774.000,00 R$ 1.793.000,00 2.1 — Operações de Crédito .............. . .............. RS 100.000,00 2.2 — Alienações de Bens ......................... ......RS 225.000,00 23 — Transferências de Capital, ..... . ................ R$ 1.464.000,00 2.4 -Outras Receitas de Capital ....................R$ 4.000,00 R$ 7.825.00000 Artigo 3 — A Despesa será realizada com a seguinte discriminação por Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias, fixadas na importância de R$ 7,82 5.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais): PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa ...................... . ...................................................... R$ 250.000,00 03 - Administração e Planejamento...............................................R$ 1.702.500,00 04- Agricultura ............................................................ ................. R$ 71.500,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ................. . ................... R$ 10.000,00 07 - Desenvolvimento Regional ....................................................R$ 15.000,00 08 - Educação e Cultura.................................................................... 2.000.0001-00 09 - Energia e Recursos Minerais.................................................. 70.000,00 10 - Habitação e Urbanismo.................................................... R$ 1.276.000,00 13 - Saúde e Saneamento .................. . ............................................ R$ 1.446.50000 15 - Assistência e Previdência........................................................R$ 566.500,00 16- Transportes ........... . ................................................................. R$ 417.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Corpo Legislativo— ................................................................ ...R$ 250.000,00 2 - Executivo: 2.1 - Gabinete e Secretaria ................................... . ............. . ........... R$ 464.700,00 2.2 - Procuradoria Jurídica ........ . .......................... .................. .. ...... R$ 107.000,00 13 - Setor de Administração .................................. .. ..................... R$ 905.000,00 2.4 - Setor de Finanças. ................................................................. R$ 565.000,00 2.5 - Setor de Educação e Cultura.... ........ ............... . ....... .. ............ R$ 2.000.000,00 2.6 - Secretaria de Saúde ..... ................................................... . ....... R$ 1.446.500,00 2.7 - Departamento Municipal de Assistência Social e Promoção Humana.............. ............................. . ....................................... R$ 251.500,00 2.8 - Setor Municipal de Obras e Serviços Urbanos........................R$ 1.547.000,00 2.9- Setor Municipal de Estradas de Rodagem .............................. .R$ 216.000,00 2.10- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente....................R$ 71.500,00 R$ 7.825.000,00 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa de Capital, previsto pelos Artigos 165 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições previstas na Resolução n° 78, do Senado Federal, de 08 de julho de 1998. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 4k PLANURA RUMO AORITURO ,tu;TIIACàn Ktxo II - Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares, às Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da Lei Federal n°4.320164, de 17 de março de 1964; 111 - Anular, total ou parcialmente, Dotações do presente Orçamento como recursos para a abertura de Créditos Adicionais e Suplementares. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de / 1999, revogadas as disposições em contrário. Mandamos, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 1998. VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN PREFEITO MUNICIPAL