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norma nº 577/1998

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1999
native_id191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
~RA 
AO FUTURO 
rACà4 IWY.JÕuo 
LEI N° 577 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1999. 
A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 — A Receita do Município de Planura, para o exercício de 
1999, é estimada em R$ 7.825.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil 
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2° — A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
Tributos, Rendas e outras Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do Adendo ifi, Anexo n° 2, da Lei Federal n° 
4.320/64, de 17 de março de 1964, com o seguintes desdobramento - 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.- Receitas Tributária................................. 
1.3- Receita Patrimonial................................ 
1.4- Receita Agropecuária, ... . ....................... R$ 
1-5 - Transferências Correntes ....................... RS 
1.6 — Outras Receitas Correntes..................... 
2- RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 6.032.000,00 
640.000,00 
45.000,00 
2.000,00 
4.571 .000,00 
774.000,00 
R$ 1.793.000,00 
2.1 — Operações de Crédito .............. . .............. RS 100.000,00 
2.2 — Alienações de Bens ......................... ......RS 225.000,00 
23 — Transferências de Capital, ..... . ................ R$ 1.464.000,00 
2.4 -Outras Receitas de Capital ....................R$ 4.000,00 
R$ 7.825.00000 
Artigo 3 — A Despesa será realizada com a seguinte discriminação 
por Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias, fixadas na importância de 
R$ 7,82 5.000,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais): 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa ...................... . ...................................................... R$ 250.000,00 
03 - Administração e Planejamento...............................................R$ 1.702.500,00 
04- Agricultura ............................................................ ................. R$ 71.500,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ................. . ................... R$ 10.000,00 
07 - Desenvolvimento Regional ....................................................R$ 15.000,00 
08 - Educação e Cultura.................................................................... 2.000.0001-00 
09 - Energia e Recursos Minerais.................................................. 70.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo.................................................... R$ 1.276.000,00 
13 - Saúde e Saneamento .................. . ............................................ R$ 1.446.50000 
15 - Assistência e Previdência........................................................R$ 566.500,00 
16- Transportes ........... . ................................................................. R$ 417.000,00 
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
- Corpo Legislativo— ................................................................ ...R$ 250.000,00 
2 - Executivo: 
2.1 - Gabinete e Secretaria ................................... . ............. . ........... R$ 464.700,00 
2.2 - Procuradoria Jurídica ........ . .......................... .................. .. ...... R$ 107.000,00 
13 - Setor de Administração .................................. .. ..................... R$ 905.000,00 
2.4 - Setor de Finanças. ................................................................. R$ 565.000,00 
2.5 - Setor de Educação e Cultura.... ........ ............... . ....... .. ............ R$ 2.000.000,00 
2.6 - Secretaria de Saúde ..... ................................................... . ....... R$ 1.446.500,00 
2.7 - Departamento Municipal de Assistência Social e Promoção 
Humana.............. ............................. . ....................................... R$ 251.500,00 
2.8 - Setor Municipal de Obras e Serviços Urbanos........................R$ 1.547.000,00 
2.9- Setor Municipal de Estradas de Rodagem .............................. .R$ 216.000,00 
2.10- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente....................R$ 71.500,00 
R$ 7.825.000,00 
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até 
o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa de Capital, previsto pelos Artigos 165 
e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições 
previstas na Resolução n° 78, do Senado Federal, de 08 de julho de 1998. 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4k 
PLANURA 
RUMO AORITURO 
,tu;TIIACàn Ktxo 
II - Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares, às 
Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total 
autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os 
recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da 
Lei Federal n°4.320164, de 17 de março de 1964; 
111 - Anular, total ou parcialmente, Dotações do presente 
Orçamento como recursos para a abertura de Créditos Adicionais e Suplementares. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de / 
1999, revogadas as disposições em contrário. 
Mandamos, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução 
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 10 de novembro de 1998. 
VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN 
PREFEITO MUNICIPAL 

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