| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder através de leilão público |
| native_id | 192 |
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PLANURA RUPiW AO FtrWRO AUbiID1ÇM) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 578 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER, À11vÉs DE LEILÃO PÜBLICO.E MEDIANTE AVALIAÇÃO PRÉVIA, ALIENAÇÃO 0E VEICULOS DA MUNICIPALIDADE" OPovõ..do;..Município dePlaiuira, pôr seus reprósentantes,deta e eu, sanciono a seguinte Lei Artigo 10 — Fica o Poder Executi'o autorizado a proceder, através de leilão e mediante avaliação prévia, alienação dos seguintes veículos do Patrimônio Público Municipal: Um veículo tipo. Passageiro/ ônibus, marca/modelo ltapemirirnl2- 1350-S, ano de 1bricação 1983, Chassi a° 1205830060, placas BVR-7085, côr branca. Certificado de Registro no 247776801; Um veículo tipo Passageiro/Automóvel, ffiàrcalmodelo- FiatiPalio Weekend Stile, ano de fabricação 1998, Chassi n° 980178858W0596750, placas HMM-0230, côr cinza, Certificado de Registro n° 293472869. Parágrafo Único - O produto proveniente da alienação autorizada no "caput" desteArtigo, será utilizado no pagamento das contrapartidas. assumidas pela Municipalidade em Convênios firmados com a União, bem como na cobertura de pagamento de parte da folha referente ao 13 °salário dos Servidores Publicas Municipais. Artigo ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal dePlanura, 20 de emlro4e 1998. -7' 1.i.1il í - . . Vilinondes Sebastião Tomam 7 -P sco Prefeito Municipal Assr d