br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 580/1999

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1999
Date 1999-03-08
EmentaDispõe sobre suspensão de benefí­cios e serviços públicos a contribuintes inadimplentes
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°580 
"Dispõe sobre suspensão de benefícios e serviços públicos a 
contribuintes inadimplentes com os cofres públicos do 
Município e dá outras providências". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprova, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo J0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, a partir 
da data de publicação da presente Lei, todo e qualquer beneficio, como também a 
prestação de serviços públicos municipais, a contribuinte que estiver, na data da 
solicitação, inadimplente com os cofres públicos do Município. 
§ 1° - A suspensão de que trata õ "caput" deste Artigo aplica-se 
aos contribuintes com débitos de qualquer natureza para com os cofres públicos 
municipais, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal 
já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente 
quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. 
§, 2° - A suspensão, na hipótese a que se refere este Artigo, não se 
aplica a entidades esportivas e entidades assistenciais, sem fins lucrativos. 
Artigo 2° - É obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de 
Débitos Municipais - CNDM, pelo contribuinte - pessoa fisica ou jurídica, que 
requerer os beneflcios, procedimento indispensável antes da autorização prévia da 
autoridade competente. 
Artigo 30 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em.õontrário. 
Prefeitura Municipal de Planura. 08,6'rç 4e 1999. 
/T Vilmondes Sebastião Tomam / Josias 
Prefeito Municipal / -k 

open original →