| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1999 |
| Date | 1999-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre suspensão de benefícios e serviços públicos a contribuintes inadimplentes |
| native_id | 194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°580 "Dispõe sobre suspensão de benefícios e serviços públicos a contribuintes inadimplentes com os cofres públicos do Município e dá outras providências". O Povo do Município de Planura, por seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo J0 - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender, a partir da data de publicação da presente Lei, todo e qualquer beneficio, como também a prestação de serviços públicos municipais, a contribuinte que estiver, na data da solicitação, inadimplente com os cofres públicos do Município. § 1° - A suspensão de que trata õ "caput" deste Artigo aplica-se aos contribuintes com débitos de qualquer natureza para com os cofres públicos municipais, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. §, 2° - A suspensão, na hipótese a que se refere este Artigo, não se aplica a entidades esportivas e entidades assistenciais, sem fins lucrativos. Artigo 2° - É obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM, pelo contribuinte - pessoa fisica ou jurídica, que requerer os beneflcios, procedimento indispensável antes da autorização prévia da autoridade competente. Artigo 30 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.õontrário. Prefeitura Municipal de Planura. 08,6'rç 4e 1999. /T Vilmondes Sebastião Tomam / Josias Prefeito Municipal / -k