| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a APLAC |
| native_id | 196 |
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PLANURA MIMO AO FUTURO *tP1AÇr Vr( PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°582 "Declara de Utilidade Pública a APLAC - Associação Planurense de Assistência à Comunidade de Planura". O Povo do. Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° Fica declarada de Utilidade Pública a APLAC - Associação Planurense de Assistência à Comunidade de Planura, sociedade civil, de caráter comuitário, sem fins lucrativos, findada em 17 de setembro de 1996, que tem por finalidade a defesa dos direitos sociais e humanos, e em conformidade com a legislação vigente, pleitear a construção da cidadania., a conscientização da juventude, a luta pela igualdade e democratização dos meios de comunicação da comunidade planurense, com o CGC/MF n° 02. 585.810/0001-82, com sede nesta cidade de Planura, à Rua João Alves de Paiva, n° 516, com Estatuto Social registrado sob n° 621, no Livro A-4, às fis. 28 e verso/29, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de FrÚtal-MG, em 18 de novembro de 1996. Artigo 20 - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei, junto aos Poderes Públicos. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 19 de 1999. Prefeito Municipal