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norma nº 582/1999

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaDeclara de utilidade pública a APLAC
native_id196

Documents (1)

texto integral #

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PLANURA 
MIMO AO FUTURO 
*tP1AÇr Vr( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°582 
"Declara de Utilidade Pública a APLAC - Associação 
Planurense de Assistência à Comunidade de Planura". 
O Povo do. Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 1° Fica declarada de Utilidade Pública a APLAC - Associação 
Planurense de Assistência à Comunidade de Planura, sociedade civil, de caráter 
comuitário, sem fins lucrativos, findada em 17 de setembro de 1996, que tem por 
finalidade a defesa dos direitos sociais e humanos, e em conformidade com a 
legislação vigente, pleitear a construção da cidadania., a conscientização da 
juventude, a luta pela igualdade e democratização dos meios de comunicação da 
comunidade planurense, com o CGC/MF n° 02. 585.810/0001-82, com sede nesta 
cidade de Planura, à Rua João Alves de Paiva, n° 516, com Estatuto Social 
registrado sob n° 621, no Livro A-4, às fis. 28 e verso/29, no Cartório de Registro 
de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de 
FrÚtal-MG, em 18 de novembro de 1996. 
Artigo 20 - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a 
entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei, junto aos 
Poderes Públicos. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 19 de 1999. 
Prefeito Municipal 

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