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← Planura (MG)

norma nº 583/1999

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Cultural Prefeito Adílio José da Silva
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 583 
"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
PREFEITO ADILIO JOSÉ DA SILVA. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL PREFEITO ADILIO JOSÉ DA SILVA, sociedade civil, de caráter 
comunitário, sem fins lucrativos, findada em 30 de outubro de 1996, que tem por 
finalidade prõmõver a cultura, arte e o lazer para -toda população do Município de 
Planura, com o CGCIMF 0"1.902.088/0001 -08, com sede nesta cidade de Planura, à 
Rua Goiás, n° 546, com Estatuto Social registrado sob ti0627, no Livro A-4, ás lis. 
34 (verso), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Frutal-MG, em 09 de janeiro de 1997. 
Art. 20 - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a 
entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias perm iridos em Lei, junto aos 
Poderes Públicos. 
Ari, 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 07 de maio de 1999. 
PRF61UN1CIPA1. 
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SSESOR DFrGABINETE 
file :/A\Administracao\Meus%2ødocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009 

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