| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Cultural Prefeito Adílio José da Silva |
| native_id | 197 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 583 "Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL PREFEITO ADILIO JOSÉ DA SILVA. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL PREFEITO ADILIO JOSÉ DA SILVA, sociedade civil, de caráter comunitário, sem fins lucrativos, findada em 30 de outubro de 1996, que tem por finalidade prõmõver a cultura, arte e o lazer para -toda população do Município de Planura, com o CGCIMF 0"1.902.088/0001 -08, com sede nesta cidade de Planura, à Rua Goiás, n° 546, com Estatuto Social registrado sob ti0627, no Livro A-4, ás lis. 34 (verso), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Frutal-MG, em 09 de janeiro de 1997. Art. 20 - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias perm iridos em Lei, junto aos Poderes Públicos. Ari, 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 07 de maio de 1999. PRF61UN1CIPA1. /ii h4'fU/L /%S1.A&SCO RODRIGUES SSESOR DFrGABINETE file :/A\Administracao\Meus%2ødocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009