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norma nº 584/1999

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaConcede redução tributária e contém outras disposições
native_id198

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PLANURA 
RUMO AO PUTURO 
11v117 MW) 
- Página 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI. N ° 584 
"Concede redução tributária e contém outras disposições". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no 
corrente exercício, uma redução de 60%(sessenta por cento) sobre o valor total cia 
Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de estabelecimentos 
comerciais inscritos no Estado e no CGC/MF, e de 30% (trinta por cento), para os 
cstabelimentos não inscrïtos no Estado e no CGC/MF, prevista na Seção II, 
Artigo 100, Anexo II, da Lei Complementar n° 01198. de 10112198 (Código 
Tributário Municipal). 
Art. 20 - Serão beneficiados pelas disposições contidas nesta Lei 
os contribuintes que efetuarem o. pagamento da Licença para Localização e/ou 
Funcionamento até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. 
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 19 de maio de 1999. 
VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
79FRANSCO RODRIGUES 
fi1e:/A\Administracao\Meus%20documentos\Ano%2Ode%2Ø2OØ9\LEIS\todas%2OLejs%2Ode%2Op1u 19/1/2009 

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