| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação, por tempo determinado |
| native_id | 199 |
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LEI N°585 «Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a confrataçio, por tempo determinado, do pessoal que menciona e contém outras disposições". O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Planura, autorizado a efetuar a contratação de pessoal lotado na área administrativa, constante no Anexo 1, parte integrante desta Lei ' prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias 2° - Fica referendado os Contratos Funcionais firmados até a presente data. Art. 3* As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta . das dotaçes próprias, constantes; do Orçamento vigente da Municipalidade.• Mi. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 1 em vigor na cinta de sua publicação. 1 Prefeitura Municipal de Planura, 20 de maio de 1999. V1LMONDESSEAST1AO TOMAIN PREFEIT UNICIPAL J Z~SS0RZG"AB1NETE ODRIGUES PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS fT PLANURA RUM€ Aø f4JTUKO 1 •1 LEI Y 585 T ANEXO! Relação dos Senidores Mencionados no Art. IU da presente Lei 1.Maria de Lourdes de Jesus da Silva 2. Rivaldo Rosa Luciano 3. Maria de Lourdes Souza Soares 4. Roberto César de Souza 5. Reginaldo Aparecido Guilherme 6, Edinede Martins Viana 7. Rogério Aparecido Franceze S. Aparevida das Graças 9 Denise Reis de Casto Visto.i_ VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN PREFEITO MUNICIPAL