| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Prof.ª. Maria Ribeiro Duarte |
| native_id | 200 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS IWMDAO FUTURO w!aTtAçÁo LEI N° 586 Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Professora Maria Ribeiro Duarte. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Professora Maria Ribeiro Duarte, sociedade civil, de caráter comunitário, sem fins 1ucraiivos, findada em 08 de julho de 1996, que tem por finalidade promover a cultura, arte e o lazer para toda população do Município de Planura, com o CGCIMF sob n°0.1.565.004/0001-80, com sede nesta cidade de Planura, à Avenida Segismundo Novaes, n° 599, com Estatuto Social registrado sob n° 613, no Livro i\- 4, às fls. 20 e verso, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jwidicas da Comarca de FrutaI-MG, em 29 de agosto de 1996. Artigo 20 — Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei, junto aos Poderes Públicos. Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em cõntrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de maio de 1999. VIUONDES SEBASTIÃO TOMAIN PREEEr&2 MUCIPÁL ASSESSOR iiÉ GABINETE file:/A\Administracao\Meus%2Odocumentos\Ano%2Ode%202009\LEIS\todas%2OLeis%2Ode%2OPlanu... 19/1/2009