| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 415 de 20-07-1988 |
| native_id | 208 |
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PLANURA RUMO AO Çu7IJO ;( PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS !El No 594 Revoga a Lei Municipal n'415, de 20 de julho de 1988, que autorizou a. permissão de uso, a título precário, de bem imóvel à Empresa Irmãos Alves & Cia. Ltda. (Laticínios Malibú), pornão ter atifigido a suai finalidade, e. dá outras: providncias. O Povo do Município -de Planura, Estado de Minas'(.rais, por seus represàntantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte. Lei: Artigo 1° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n°415, de 20 de julho de 1988, que autorizou a permissão de uso, a título precário, de bem imóvel à Empresa Irmãos Alves & Cia. Ltda. (Laticínios Malibú), que compreende toda a quadra inominada, de .ibrma triangular, localizada no loteamento denominado "JARDIM ESPLANADA-li", com, 3.122,25 metros quadrados, tendo em vista não ter alcançado seus objetivos Artigo 2° - Em consequência da presente revogação, o imóvel mencionado e descrito na referida Lei reverte ao Patrimônio Público Municipal, conforme as normas pertinentes. Artigo. 30 - A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências cabíveis para a formalização do ato de reversão, correndo as despesas porventura existentes 4à conta da Dotação Orçamentária própria. Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga4s as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal n° 415, de 20 de julho de 1988. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de outubro de 1999. Vilmondes Sebastião Tomam Prefeito Municipal.