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← Planura (MG)

norma nº 595/1999

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaEstabelece Piso Salarial para os Servidores Públicos Municipais
native_id209

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
t ESTADO DE MNAS OERA 
i N`5 
Itabelece Piso SaIariiI para os Servidores Públicos 
lunkipais e contém outras disposições". 
O Povo do Munkipío de Planura, por seus representanles, decreta, 
e eu, c inSeu iome sanciono a seguinte Lei: 
Aigo 1 * Fi ca estabelecido em R$ 1833 , 73 (cento e oitenta e três, 
reais etcifla e três centavos), o Piso Salarial mínimo dos Servidores Públicos 
MuniJipais dá Prefeitura Municipal de Planura. 
Artigo 2" As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de Doações próprias do Orçamento corrente da Municipalidade, podendo o Executivo 
Municipal, se! necessário for, suplementá-las. através de anulação, total ou parcial, de 
Dotaçes ()rçanientárias. 
Artigo 3 - Esta Lei entrará cin, vigor na data de sua publicação, 
re as as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 25 de outubro de 1999. 
Pr efeLto4unIcpal 
1 
./"JOlSLls r/~'r' à'hCís6 Rodrigues 
Tssessor de Gabinete 

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