| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Estabelece Piso Salarial para os Servidores Públicos Municipais |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA t ESTADO DE MNAS OERA i N`5 Itabelece Piso SaIariiI para os Servidores Públicos lunkipais e contém outras disposições". O Povo do Munkipío de Planura, por seus representanles, decreta, e eu, c inSeu iome sanciono a seguinte Lei: Aigo 1 * Fi ca estabelecido em R$ 1833 , 73 (cento e oitenta e três, reais etcifla e três centavos), o Piso Salarial mínimo dos Servidores Públicos MuniJipais dá Prefeitura Municipal de Planura. Artigo 2" As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Doações próprias do Orçamento corrente da Municipalidade, podendo o Executivo Municipal, se! necessário for, suplementá-las. através de anulação, total ou parcial, de Dotaçes ()rçanientárias. Artigo 3 - Esta Lei entrará cin, vigor na data de sua publicação, re as as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de outubro de 1999. Pr efeLto4unIcpal 1 ./"JOlSLls r/~'r' à'hCís6 Rodrigues Tssessor de Gabinete