| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Institui Subvenções Municipais para o exercício de 2000 |
| native_id | 210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RM AO RJtURO a.rrTÀçAO LEI No596 INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2000. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte I.,ei: Artigo 1° - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 2000. Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades com as respectivas importâncias: SUB VENÇ(3ES SOCIAIS: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineir................................................................................................R$ o 1.000,00 Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada.RS 2.000,0() Hospital São Francisco de Assis (Frutal)..............................................RS 4.000,00 Hospital da Criança de Uberaba............................................................ RS 2.000,00 Hospital do Pênfigo de Uberaba ..................................................... RS 2.000.00 Sanatório Espírita de Uberaba ......................................................... ..... RS 1.000,00 Centro de Recuperação do Alcóolatra (CEREA) de Planura ... ................. RS 4.000,00 Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos-SP........................ RS 4.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RS 2.000,00 Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planura)................................. RS 2.000,00 Ilospital Helio Angotti (Uberaba)......................................................... R$ 1 .500,00 Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS.............. . RS2MOO,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS........... ..... R$ 27.500,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal ..................... .R$ 3.500.00 AMVALE Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do RioGrande ................................. . ...... .. ......... ......................................... RS 15.000 1 00 Contribuições Correntes à CISVALE ....... .............................................RS 15.000,00 Contribuições Correntes à SETASCAD ... ...... ....................................... RS 15.000,00 Contribuições Correntes à EMATERÍMG...........................................$ 15.000.00 '. PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPAL DE PLANURA 4 PLANURA RUMO AO FUT1JR0 TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES ........... ,... RS 63.50000 TOTAL GERAL...................RS 91 000,00 Artigo 2°- As Subvenções Sociais de que trata a presente Lei, serão concedidas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal ;que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova de exercício da Diretoria. Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido alLxílio financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Muiiicipal de Planura cru exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, toma. senecessário acompanhar o Requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção e/ou auxílio. Artigo 3°- O Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2000, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. Artigo 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de )O de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de novembro de I999.. VELMONDES g13ASTIAO T0- 4B PRE)=CIPAL ' L2 QlA 'O RODRIGUES ASSSSORb ABINETE DSON ALVES FERNANDES j