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norma nº 596/1999

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaInstitui Subvenções Municipais para o exercício de 2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
RM AO RJtURO 
a.rrTÀçAO 
LEI No596 
INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte 
I.,ei: 
Artigo 1° - A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na 
forma da presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 2000. 
Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes 
entidades com as respectivas importâncias: 
SUB VENÇ(3ES SOCIAIS: 
Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo 
Mineir................................................................................................R$ o 1.000,00 
Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada.RS 2.000,0() 
Hospital São Francisco de Assis (Frutal)..............................................RS 4.000,00 
Hospital da Criança de Uberaba............................................................ RS 2.000,00 
Hospital do Pênfigo de Uberaba ..................................................... RS 2.000.00 
Sanatório Espírita de Uberaba ......................................................... ..... RS 1.000,00 
Centro de Recuperação do Alcóolatra (CEREA) de Planura ... ................. RS 4.000,00 
Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos-SP........................ RS 4.000,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RS 2.000,00 
Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planura)................................. RS 2.000,00 
Ilospital Helio Angotti (Uberaba)......................................................... R$ 1 .500,00 
Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS.............. . RS2MOO,00 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS........... 
..... 
R$ 27.500,00 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal ..................... .R$ 3.500.00 
AMVALE Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do 
RioGrande ................................. . ...... .. ......... ......................................... RS 15.000 1 00 
Contribuições Correntes à CISVALE ....... .............................................RS 15.000,00 
Contribuições Correntes à SETASCAD ... ...... ....................................... RS 15.000,00 
Contribuições Correntes à EMATERÍMG...........................................$ 15.000.00 
'. 
PREFEITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUNICIPAL DE PLANURA 4 
PLANURA 
RUMO AO FUT1JR0 
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES ........... ,... RS 63.50000 
TOTAL GERAL...................RS 91 000,00 
Artigo 2°- As Subvenções Sociais de que trata a presente Lei, 
serão concedidas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, 
dirigido ao Prefeito Municipal ;que deferirá o pagamento mediante a apresentação 
da documentação que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova 
de exercício da Diretoria. 
Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido alLxílio 
financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Muiiicipal de Planura cru exercícios 
anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, toma. senecessário acompanhar 
o Requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção 
e/ou auxílio. 
Artigo 3°- O Orçamento do Município para o exercício 
financeiro de 2000, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da 
presente Lei. 
Artigo 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de )O de janeiro de 2000. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de novembro de I999.. 
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