| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | Obriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo |
| native_id | 211 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 591 "Obriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito". O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados afixarem em local visível, cartaz com os dizeres: "Se você for beber, não dirija. St dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você ainda poder ficar sèrn a sua carteira por um bom tempo". Parágrafo Único - O cartaz de que trata o caput terá as dimensõe rnkiimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30 cm (trintz centímetros) de largura. Art.. 20 - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita proprietáriõ do estabeleôimento às seguintes penalidades: 1 - multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência - UF[Rs; II - multa de 600 (seiscentas) UFJRs em caso de reincidência; III - multa de 900 (novecentas) UFIRs em caso de segund2 reincidência. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de junho de 1999. VILM 1 LIGUES TE