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norma nº 591/1999

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaObriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz educativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 591 
"Obriga bares, restaurantes e similares a afixarem cartaz 
educativo sobre os perigos do álcool para o trânsito". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam os bares, restaurantes e similares obrigados 
afixarem em local visível, cartaz com os dizeres: "Se você for beber, não dirija. St 
dirigir, não beba. Além do perigo, existem pesadas multas, e você ainda poder 
ficar sèrn a sua carteira por um bom tempo". 
Parágrafo Único - O cartaz de que trata o caput terá as dimensõe 
rnkiimas de 42 cm (quarenta e dois centímetros) de comprimento por 30 cm (trintz 
centímetros) de largura. 
Art.. 20 - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita 
proprietáriõ do estabeleôimento às seguintes penalidades: 
1 - multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência - UF[Rs; 
II - multa de 600 (seiscentas) UFJRs em caso de reincidência; 
III - multa de 900 (novecentas) UFIRs em caso de segund2 
reincidência. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 25 de junho de 1999. 
VILM 
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