| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2000 |
| native_id | 214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Zr- ESTADO DE MINAS GÈRAS 'Prt PLANURA MVMA-ufli LEI N° 597 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2000. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Artigo O - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 2000 é estimada em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 20 - . Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em.vigorc das especificações constantes do Adendo 111, Anexo n° 2, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: 1-RECEITAS CORRENTES R$ 5.181.900,00 • 1 Receita Txibutária........ .............. ..............R$. 735.000,00 1.3 - Receita Patrimonial....... R$ 162.000,00 1.4 - Receita Agropecuária ................... .... ......... E.$ 2.000,00 1.7 - Transferências Correntes ........................... R$ 3.703.900,00 1.9 - Outras Receitas Correntes .................. . ..... .R$ 579.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.618.100,00 2.1 - Operações de Crédito.............................. .RS 100,000,00 2.2 - Alienações de Bens ........................ .......... R$ 225.000,00 2.4 - Transferências de Capital.. ........................ R$ 1.289.100,00 2.5- Outras Receitas de Capital..... .................. R$. 4.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA.. R$ 6.800.000,00 Artigo 30 - A Despesa será realizada com a seguinte discriminação, por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixada na importância de R$ 6.800.000,00 (seis milhes e oitocentos mil reais): 4, POR FUNÇOES 1)F. GOVFItNO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 10 ~~*y~ PLANURA RUMO *0 RJTURO 01 - LEGISLATIVA.......................................................................R$ 360.000,00 3- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ......... . ............. . .... R$ 1.238.300,00 4- AGRICULTURA ....................... . ........................................... RS 93.500,00 06- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA .............. R$ 8200,00 07 ..DESENVOLVIMENTO REGIONAL .... . ............................... R$ 15.000,00 8- EDUCAÇÃO E CULTURA. ................................ ..... . ............ R$ 1,700-000,00 9- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS... ..... .. ........................ R$ 80.000,00 10-HABITAÇÃO E URBANISMO .............. . .............................. R$ 1.163.000,00 13 -SAÚDE E SANEAMENTO .............................. . .................... R$ 1.315.500,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ....................................... R$ 474.500,00 16- TRANSPORTE ............... . ........ . ...................... .. .................... R$ 352.000,00 POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS 1- CORPO LEGISLATIVO ................... . .................... . ...... . ........ R$ 360.000,00 2-EXECUTIVO 2.1 - GABINETE E SECRETARIA ......................................... . .... R$ 341.700,00 2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA .............................................R$ 87.000,00 2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ......................................... R$ 684.800500 2.4 - SETOR DE FINANÇAS ....................................... . .............. R$ 360.000,00 2.5 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA .......... .......... . ........ R$ 1.700.000,00 2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .......................... RS 1.315.500,00 2.7 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA ................................. R$ 239.500,00 2.8 - SETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.. ..... ................................................................... R$ 1.399.000,00 2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM....R$ 196.000,00 2.11 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.... . ......................... .................... .... ................. RS 93.500,00 TOTAL GERAL...... ................. .. ............................... ......... R$ 6.800,000,00 Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 20% ( te por cento) das Despesas de Capital, previsto pelos, artigos 165 e 167 .onstituiçâo da República Federativa do BrasJ, ESTADO DMINASGERAIS PLANURA rrfr RW00FUTURO observando as condições previstas na Resolução n° 78, do Senado Federal, de 10 de julho de 1998, mediante autorização Legislativa; II - Abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar às Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando, para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus parágrafos e respectivos incisos, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, sendo que os Decretos de Suplenientação ao Orçamento que u1apassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dependerão, obrigatoriamente, de aprovação do Poder Legislativo; 111 - Anular, total ou parciainiente, Dotações do presente Orçamento como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor ria data de 10 de janeiro.de.2000, revogadas as disposições cm contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento c execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 18 de novembro de 1999. Vilmond zè~1~w0 1ebasjs Tomam Pr M,unicipal / Edson Alves Fernandes Chefe abinete sias ts o. igues - ssesso ftÁbinete j