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norma nº 597/1999

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercí­cio de 2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
Zr- ESTADO DE MINAS GÈRAS 
'Prt PLANURA 
MVMA-ufli 
LEI N° 597 
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2000. 
A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Artigo O - A Receita do Município de Planura, para o 
exercício de 2000 é estimada em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil 
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 20 - . Receita será realizada mediante a arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em.vigorc das especificações constantes do Adendo 111, Anexo n° 2, da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: 
1-RECEITAS CORRENTES R$ 5.181.900,00 
• 1 Receita Txibutária........ .............. ..............R$. 735.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial....... R$ 162.000,00 
1.4 - Receita Agropecuária ................... .... ......... E.$ 2.000,00 
1.7 - Transferências Correntes ........................... R$ 3.703.900,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes .................. . ..... .R$ 579.000,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.618.100,00 
2.1 - Operações de Crédito.............................. .RS 100,000,00 
2.2 - Alienações de Bens ........................ .......... R$ 225.000,00 
2.4 - Transferências de Capital.. ........................ R$ 1.289.100,00 
2.5- Outras Receitas de Capital..... .................. R$. 4.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA.. R$ 6.800.000,00 
Artigo 30 
- A Despesa será realizada com a seguinte 
discriminação, por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixada na 
importância de R$ 6.800.000,00 (seis milhes e oitocentos mil reais): 
4, POR FUNÇOES 1)F. GOVFItNO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 10 ~~*y~ 
PLANURA 
RUMO *0 RJTURO 
01 - LEGISLATIVA.......................................................................R$ 360.000,00 
3- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ......... . ............. . .... R$ 1.238.300,00 
4- AGRICULTURA ....................... . ........................................... RS 93.500,00 
06- DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA .............. R$ 8200,00 
07 ..DESENVOLVIMENTO REGIONAL .... . ............................... R$ 15.000,00 
8- EDUCAÇÃO E CULTURA. ................................ ..... . ............ R$ 1,700-000,00 
9- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS... ..... .. ........................ R$ 80.000,00 
10-HABITAÇÃO E URBANISMO .............. . .............................. R$ 1.163.000,00 
13 -SAÚDE E SANEAMENTO .............................. . .................... R$ 1.315.500,00 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ....................................... R$ 474.500,00 
16- TRANSPORTE ............... . ........ . ...................... .. .................... R$ 352.000,00 
POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS 
1- CORPO LEGISLATIVO ................... . .................... . ...... . ........ R$ 360.000,00 
2-EXECUTIVO 
2.1 - GABINETE E SECRETARIA ......................................... . .... R$ 341.700,00 
2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA .............................................R$ 87.000,00 
2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ......................................... R$ 684.800500 
2.4 - SETOR DE FINANÇAS ....................................... . .............. R$ 360.000,00 
2.5 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA .......... .......... . ........ R$ 1.700.000,00 
2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .......................... RS 1.315.500,00 
2.7 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA ................................. R$ 239.500,00 
2.8 - SETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS.. ..... ................................................................... R$ 1.399.000,00 
2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM....R$ 196.000,00 
2.11 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE.... . ......................... .................... .... ................. RS 93.500,00 
TOTAL GERAL...... ................. .. ............................... ......... R$ 6.800,000,00 
Artigo 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação de 
Receita até o limite de 20% ( te por cento) das Despesas de Capital, previsto 
pelos, artigos 165 e 167 .onstituiçâo da República Federativa do BrasJ, 
ESTADO DMINASGERAIS 
PLANURA rrfr RW00FUTURO 
observando as condições previstas na Resolução n° 78, do Senado Federal, de 10 de 
julho de 1998, mediante autorização Legislativa; 
II - Abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar às 
Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total 
autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando, para esse fim, os 
recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus parágrafos e respectivos incisos, da 
Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, sendo que os Decretos de 
Suplenientação ao Orçamento que u1apassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), dependerão, obrigatoriamente, de aprovação do Poder Legislativo; 
111 - Anular, total ou parciainiente, Dotações do presente 
Orçamento como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, 
Artigo 50 
- Esta Lei entrará em vigor ria data de 10 de 
janeiro.de.2000, revogadas as disposições cm contrário. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento c 
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 18 de novembro de 1999. 
Vilmond
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Pr M,unicipal 
/ 
Edson Alves Fernandes 
Chefe abinete 
sias ts o. igues 
- ssesso ftÁbinete 
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