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norma nº 598/1999

Tipo Lei
Número / Ano 598 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAltera os Anexos da Lei Municipal nº 513 de 24-08-1995
native_id215

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texto integral #

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PREFEiTURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
14U$D 
LEI N° 598 
'Altera os Anexos da Lei Municipal n° 513/95, de 24108195, 
cria Cargos na Estrutura Administrativa do Município de 
Planura e contém outras providencias". 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, 
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 513, de 
24 de agosto de 1995 - 1.B - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo de Nível 
Superior de Escolaridade (NS) ficando enado os seguintes cargos e 'vagas 
CÓDIGO 1 DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
N°DE CARGOS 
NS-20 Engenheiro Agrícola V.22 ao V.25 01 - 
NS-21 Fisioterapeuta V.22 ao V.25 1 01 - 
NS-22 1 Professor de Educação Física 1 V.22 ao V.25 Joi 
Artigo 20 - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 513/95. 
de 24108195 - LD.. - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo de 10 Grau de 
Escolaridade (P0) ou Elementar, ficando criado o seguinte cargo e vagas: 
1 CÔDÍGO DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
N° DE CARGOS 1 
PG-19 Gari V.05 [5____________ 
Artigo 3° - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 51 3/95 
de 24108/95, I.C. Quadro de Provimento Efetivo Grupo de 20 Grau de 
Escolaridade (SG) eu Anexo 1 1-D - Quadro de Provimento Efetivo -Grupo de 10 
Grau de Escolaridade (PG) ou Elementar, ficando ampliado o número de vagas dos 
seguintes cargos: 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO DE N° DE CARGOS 
CARGO \'[NCIMUMO 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS: 
SG-19 Auxiliar de Secretaria Escolar V.05 ao V.07 jos 
SG-20 Desenhista V.l2aoV.14 01 
L Instrutor de Esportes V, 10 ao V.15 03 
SG-1 7 Oficial de Administração ITI V.2 1 ao V.26 07 
SG-21 Professor QP1A - V.07 ao V.09 11 
8G-22 Técnico em Enfermagem ViS ao V.20 01 
PG-20 Encarregado de Cemitério V.05 ao V.07 101 
PG-21 Eletricista Vi0aoV.12 01 
PG-22 Pedreiro VM8aoV.10 01 
PG-23 fTratorista - V.08 ao V. 03 
PG-24 Auxiliar de Enfermagem V,10 ao V.12 04 
PG-25 Motorista - V.08 ao V.1.0 02 - 
L-2 6 Serviçal V.05 ao V06 25 - 
PG-09 Mestre de Obras 111 V.21 ao V25 01 
PG- 15 Vhiiiante V.05aoV.06 15 
Artigo 40 - Revogadas as disposiç&s em contrário, esta Lei 
entrara em vigor na data de sua publicação. 
PrefeituaMunicipal de Planura, 1$ de novembro de 1999. 
Vilmondes S'ebastião Tomam 
Prefei,toMunicipal 
Josia lanes1lrigues 
/ .Assor dCabinete 
4 

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