| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Altera os Anexos da Lei Municipal nº 513 de 24-08-1995 |
| native_id | 215 |
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-- PREFEiTURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA 14U$D LEI N° 598 'Altera os Anexos da Lei Municipal n° 513/95, de 24108195, cria Cargos na Estrutura Administrativa do Município de Planura e contém outras providencias". O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 513, de 24 de agosto de 1995 - 1.B - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) ficando enado os seguintes cargos e 'vagas CÓDIGO 1 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO N°DE CARGOS NS-20 Engenheiro Agrícola V.22 ao V.25 01 - NS-21 Fisioterapeuta V.22 ao V.25 1 01 - NS-22 1 Professor de Educação Física 1 V.22 ao V.25 Joi Artigo 20 - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 513/95. de 24108195 - LD.. - Quadro de Provimento Efetivo - Grupo de 10 Grau de Escolaridade (P0) ou Elementar, ficando criado o seguinte cargo e vagas: 1 CÔDÍGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO N° DE CARGOS 1 PG-19 Gari V.05 [5____________ Artigo 3° - Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n° 51 3/95 de 24108/95, I.C. Quadro de Provimento Efetivo Grupo de 20 Grau de Escolaridade (SG) eu Anexo 1 1-D - Quadro de Provimento Efetivo -Grupo de 10 Grau de Escolaridade (PG) ou Elementar, ficando ampliado o número de vagas dos seguintes cargos: CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO DE N° DE CARGOS CARGO \'[NCIMUMO / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS: SG-19 Auxiliar de Secretaria Escolar V.05 ao V.07 jos SG-20 Desenhista V.l2aoV.14 01 L Instrutor de Esportes V, 10 ao V.15 03 SG-1 7 Oficial de Administração ITI V.2 1 ao V.26 07 SG-21 Professor QP1A - V.07 ao V.09 11 8G-22 Técnico em Enfermagem ViS ao V.20 01 PG-20 Encarregado de Cemitério V.05 ao V.07 101 PG-21 Eletricista Vi0aoV.12 01 PG-22 Pedreiro VM8aoV.10 01 PG-23 fTratorista - V.08 ao V. 03 PG-24 Auxiliar de Enfermagem V,10 ao V.12 04 PG-25 Motorista - V.08 ao V.1.0 02 - L-2 6 Serviçal V.05 ao V06 25 - PG-09 Mestre de Obras 111 V.21 ao V25 01 PG- 15 Vhiiiante V.05aoV.06 15 Artigo 40 - Revogadas as disposiç&s em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. PrefeituaMunicipal de Planura, 1$ de novembro de 1999. Vilmondes S'ebastião Tomam Prefei,toMunicipal Josia lanes1lrigues / .Assor dCabinete 4