| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2000 |
| Date | 2000-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação de Redução Tributária |
| native_id | 227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA NURA ' ESTADO DE MINAS GERAIS - LEI N°601 Dispõe sobre a prorrogação de Redução Tributária concedida pela Lei n° 584, de 19 de maio de 1999. O Prefeito Municipal de Planura: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica prorrogado os efeitos da redução tributária concedida de 60% (sessenta por cento) e 30% (trinta por cento), aos contribuintes da Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de estabelecimentos comerciais, de que trata a Lei Municipal n° 584, de 19 de maio de 1999. por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei. Art. 20 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 25 de fevereiro de 2000- Tomaín Pre~ municipal Assessor