| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Ratifica atos do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação,lotes urbanos situados nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA iJp ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 603 Ratifica atos do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, lotes urbanos situados nesta cidade. O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °- Ficam ratificados os Decretos Municipais números 886 e 887, de 28 de janeiro de 2000, respectivamente, que declarou de utilidade pública e de interesse social, lotes urbanos, sem benfeitorias, situados nesta cidade, de propriedades de Maria Paiva, Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Roberto Kenicke Junior, João Henrique de Paiva Kenkke, Mansa de Polvo Kenicke e Reinaldo Domingos Guilher,ne, bem como as Escrituras Públicas lavradas no Livro no 045, fis. 1 551versou 57 e 1571158/verso, do Cartório de Paz e Anexos deste Município. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar todos os demais atos decorrentes dos procedimentos legais, para efetivação da desapropriação dos imóveis constantes nas Escrituras Públicas de Desapropriação mencionadas no art. 1° desta jj Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 24 de abril de 2000. Vi1mondes Sebastião Tornam lassas ransco Ro ngues Prefeito Municipal AssessoksjeJíinete