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norma nº 603/2000

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaRatifica atos do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação,lotes urbanos situados nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
iJp 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 603 
Ratifica atos do Poder Executivo, que declarou de utilidade 
pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, 
lotes urbanos situados nesta cidade. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °- Ficam ratificados os Decretos Municipais números 886 e 
887, de 28 de janeiro de 2000, respectivamente, que declarou de utilidade pública e de 
interesse social, lotes urbanos, sem benfeitorias, situados nesta cidade, de 
propriedades de Maria Paiva, Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Roberto Kenicke 
Junior, João Henrique de Paiva Kenkke, Mansa de Polvo Kenicke e Reinaldo 
Domingos Guilher,ne, bem como as Escrituras Públicas lavradas no Livro no 045, fis. 
1 551versou 57 e 1571158/verso, do Cartório de Paz e Anexos deste Município. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar todos os 
demais atos decorrentes dos procedimentos legais, para efetivação da desapropriação 
dos imóveis constantes nas Escrituras Públicas de Desapropriação mencionadas no art. 
1° desta jj 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 24 de abril de 2000. 
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Prefeito Municipal AssessoksjeJíinete 

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