| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,# PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO AO F TUFO fldIW.SI1RAçÀC.'Q1(oOO LEI N° 607 "Fixa Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão de 2001 a 200". O Povo do Município de Planura, por seus repres..riantes legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sai ciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios, para a gestão compreendida no período dos anos de 2001 a 2004, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação (u outra espécie rernuneratória: 1 — do Prefeito Municipal, no valor mensal de RS .() )0.00 (nove mil reais) 0 — do Vice-Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); III - dos Secretários Municipais, no valor mensal de R$ 2.580,00 (dois mi!, quinhentos e oitenta reais). § 1° - A vedação de acréscimo contida no cupul desie artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretari for ocupante de cargo efetivo no Município. § 2° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo .inLerior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. § 3° — O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de cualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste Artigo. Art. 2° - Os valores dos subsídios fixados nos Incisos 1, TI e III do ait. 1° somente serão alterados por lei específica, assegurada reviso geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores úIlkos municipais e sem distinção de índices. Rua Monte Carmelo n 0 448 — CEP 38220400'- PLANURA-Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLAUURI RUMO A( FU URO AO.00ÍSTR.. AO I , VflZOflO Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor nodia 1° de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Planura, 22 de setembro de 2000. Vilmondes Sebast,ão Tornam Prefeito Municipal J 'Josias Fn)jwiso Rodrigs Assessor deGabiye/' Rua Monte Carrneo n o 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Miras Gerai