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norma nº 607/2000

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFixa Subsí­dios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
native_id232

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA 
RUMO AO F TUFO 
fldIW.SI1RAçÀC.'Q1(oOO 
LEI N° 607 
"Fixa Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais, para a gestão de 2001 a 200". 
O Povo do Município de Planura, por seus repres..riantes 
legais aprova, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sai ciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios, para a gestão 
compreendida no período dos anos de 2001 a 2004, vedado o acréscimo de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação (u outra 
espécie rernuneratória: 
1 — do Prefeito Municipal, no valor mensal de RS .() )0.00 
(nove mil reais) 
0 — do Vice-Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 
3.600,00 (três mil e seiscentos reais); 
III - dos Secretários Municipais, no valor mensal de R$ 
2.580,00 (dois mi!, quinhentos e oitenta reais). 
§ 1° - A vedação de acréscimo contida no cupul desie artigo 
não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretari for 
ocupante de cargo efetivo no Município. 
§ 2° - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo .inLerior 
incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 
§ 3° — O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar 
pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de cualquer 
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste Artigo. 
Art. 2° - Os valores dos subsídios fixados nos Incisos 1, TI e 
III do ait. 1° somente serão alterados por lei específica, assegurada reviso geral 
anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores úIlkos 
municipais e sem distinção de índices. 
Rua Monte Carmelo n 0 448 — CEP 38220400'- PLANURA-Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLAUURI 
RUMO A( FU URO 
AO.00ÍSTR.. AO I , VflZOflO 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei 
entrará em vigor nodia 1° de janeiro de 2001. 
Prefeitura Municipal de Planura, 22 de setembro de 2000. 
Vilmondes Sebast,ão Tornam 
Prefeito Municipal 
J 
'Josias Fn)jwiso Rodrigs 
Assessor deGabiye/' 
Rua Monte Carrneo n o 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Miras Gerai 

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