| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Institui Subvenções Municipais para o exercício de 2001 |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N°610 INSTITUI SIJBVENÇÓES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2001. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 2001. Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades com as respectivas importâncias: SUBVENÇÕES SOCIAIS: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro ......................... ........................................................................... 1(S 1.000,0() Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada....RS 2.000,00 Hospital São Francisco de Assis (Frutal)................................. R$ 4.000,00 Hospital da Criança de Uberaba ................... . ........................................ ...R$ 2.000,00 Hospital do Pênfigo de Uberaba ..................... . .......................................... R$ 2.000,00 Sanatório Esj,íiita de Uberaba ........................S....e .....................1_$ 1 .0()0,0() Centro de Recuperação do Alcootatra (CEREA) de Planura........... ..........R$ 4.0005,00 Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos-SP.................... R$ 4.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ....... ........R$ 2.000,00 Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planuraj) .............. R$ 2.000,00 Hospital Helio .Angotti (1.Jberaba)........... ............. ..... .........•..• * 0*•S*•e..........1.$ 1,500^ Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS ........W........R$ 2.000!90 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS........................................ .......R$ 27.500,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES IBAM — Instituto Brasileiro de Administração MunicipaL...... . . ............ .1* 3.5OOOO AMVALE — Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do RioGrande ........................ n..................t...e..n.o...........in,...ns.unn..o...........R.$ 1 5.0()O,00 Contribtuções (correntes à ................. 15.(M"00 Contribuições Correntes à SETASC /\D,....,......Ø.IH.........,.,.............,...)..R.$ 1 5 .000,00 Contribuições Correntes a E1VLALTERJTS4G.....,,....... .............................R$ 1 5.000,00 ITOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES _. .....R$ 63500,00 , .. ...............R$ 91 000,00 Artigo 2° — As Subvenções Sociais de que trata a presente Lei, serão idas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova de exercício da Diretoria. Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido auxilio financeiro e/ou Subvenção Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o Requerimento o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção e/ou auxílio. Artigo 3° - O Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2001, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. Artigo 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de l°de janeiro de 2001- Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 08 de dezembro de 2000. Vilmondes Sebastião Tomam Prefeito Municipal