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norma nº 610/2000

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaInstitui Subvenções Municipais para o exercício de 2001
native_id235

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LEI N°610 
INSTITUI SIJBVENÇÓES MUNICIPAIS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2001. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° A Prefeitura Municipal de Planura, institui, na forma da 
presente Lei, subvenções sociais e econômicas, para o exercício de 2001. 
Parágrafo Único - As subvenções concedidas às seguintes entidades 
com as respectivas importâncias: 
SUBVENÇÕES SOCIAIS: 
Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo 
Mineiro ......................... ........................................................................... 1(S 1.000,0() 
Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada....RS 2.000,00 
Hospital São Francisco de Assis (Frutal)................................. R$ 4.000,00 
Hospital da Criança de Uberaba ................... . ........................................ ...R$ 2.000,00 
Hospital do Pênfigo de Uberaba ..................... . .......................................... R$ 2.000,00 
Sanatório Esj,íiita de Uberaba ........................S....e .....................1_$ 1 .0()0,0() 
Centro de Recuperação do Alcootatra (CEREA) de Planura........... ..........R$ 4.0005,00 
Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos-SP.................... R$ 4.000,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ....... ........R$ 2.000,00 
Fundo Assistencial de Porto Colombia (Planuraj) .............. R$ 2.000,00 
Hospital Helio .Angotti (1.Jberaba)........... ............. ..... .........•..• * 0*•S*•e..........1.$ 1,500^ 
Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS ........W........R$ 2.000!90 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS........................................ .......R$ 27.500,00 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 
IBAM — Instituto Brasileiro de Administração MunicipaL...... . . ............ .1* 3.5OOOO 
AMVALE — Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do 
RioGrande ........................ n..................t...e..n.o...........in,...ns.unn..o...........R.$ 1 5.0()O,00 
Contribtuções (correntes à ................. 15.(M"00 
Contribuições Correntes à SETASC /\D,....,......Ø.IH.........,.,.............,...)..R.$ 1 5 .000,00 
Contribuições Correntes a E1VLALTERJTS4G.....,,....... .............................R$ 1 5.000,00 
ITOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES _. .....R$ 63500,00 
, .. ...............R$ 91 000,00 
Artigo 2° — As Subvenções Sociais de que trata a presente Lei, serão 
idas mediante a formalização do Requerimento da parte interessada, dirigido ao 
Prefeito Municipal, que deferirá o pagamento mediante a apresentação da documentação 
que comprova a existência legal da entidade, bem como a prova de exercício da 
Diretoria. 
Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido auxilio financeiro 
e/ou Subvenção Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não 
tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o Requerimento o 
balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvenção e/ou auxílio. 
Artigo 3° - O Orçamento do Município para o exercício financeiro de 
2001, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. 
Artigo 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir de l°de janeiro de 2001- 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 08 de dezembro de 2000. 
Vilmondes Sebastião Tomam 
Prefeito Municipal 

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