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norma nº 611/2000

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2000
Date 2000-12-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2001
native_id237

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEIN° 611 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2001" 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 
2001 é estimada em R$ 6.467.200,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete 
mil e duzentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo no 2, da Lei Federal n° 
4.320164, de 17 de março de 1964 e conforme adequação à Lei Complementar 
Federal n° 10 112000, com o seguinte desdobramento: 
1-RECEITAS CORRENTES R$ 6.217.200,00 
1.1 - Receita Tributária ................................ R$ 444.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial ............................. R$ 147.000,00 
f 1.4 - Receita Agropecuária.......................... R$ 2.000,00 
1.7 - Transferências Correntes..................... R$ 5.130.000,00 
1. 9- Outras Receitas Correntes.................. R$ 494.000,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 250.000,00 
2.1 - Operações de Crédito .............. . .......... R$ 50.000,00 
2.2 - Alienação de Bens..............................R$ 41.000,00 
2.4 - Transferências de Capital ................... ..155.000,00 
2.5 - Outras Receitas de Capital.................R$ 4.000,00 
TOTAL DA RECEITA..................................................................R$6.467.200,00 
Art. 30 - A Despesa será realizada com a seguinte discriminação 
por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixadas na importância de R$ 
6.467.200,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais): 
Rua Monte Carmelo no 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA 
RUMO AO FUTURO 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - LEGISLATIVA.. .......................... . ...................................... ...R$ .329.000,00 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ............. .................. R$ 1.726.000,00 
04 - AGRICULTURA ........................... .................... . ....................... R$ 82.000,00 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA............ ..R$ 8.200,00 
7- DESENVOLVIMENTO •.REGIONAL .......................... ..........R$ 15.000,00 
8- EDUCAÇÃO E CULTURA ................... . ........................... .......R$ 1.943.500,00 
9- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ................ . ....... ...........R$ 15.000,00 
10- HABITAÇÃO E URBANISMO............................................. R$ 747.000,00 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO ................... ................................. R$ 973.500,00 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. ........................................ .R$ 420.000,00 
16-TRANSPORTE .... ............................ . ...................................... R$ 208.000,00 
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
1 - CORPO LEGISLATIVO......................................................... R$ 329.000,00 
2- EXECUTIVO 
2.1 - GABINETE E SECRETARIA ............... . ............ . ................ R$ 446.700,00 
2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA........................................... R$ 106.000,00 
2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ........ . ... ................ . ........... R$ 1.046.500,00 
2.4 - SETOR DE FINANÇAS ....................................... . .............. R$ 421.000,00 
2.5. - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA............................ R$ 1.943.500,00 
2.6 - SECRETARIA DE SAÚDE .................................................R$ 973.500,00 
2.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA ........ . ......................... R$ 159.000,00 
2.8 - SETOR MUNICIPAL. DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS.......................................................................... R$ 804.000,00 
2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM .... R$ .1 56.000,00 
2.11- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO￾AMBIENTF ............. ... . ................... . ................................... R$ - 82.000,00 
TOTAL GERAL............................................................................R$ 6.467.200,00 
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, 
até o limite de 20% (vinte por cento) das Despesas de Capital, previsto pelos artigos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS .ARA 
RUMC) AO FUTURO 
.taAb ifl,rt 
165 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as 
condições previstas na Resolução n° 78, de 10 de julho de 1998, do Senado Federal, 
mediante autorização Legislativa. 
11 — Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares às 
Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total 
autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os 
recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, ficando estabelecido que os De.çretos 
de abertura 'de Créditos Adicionais Suplementares que ultrapassarem o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Poder 
Legislativo; 
ifi — Anular, parcial ou totalmente, Dotações dó presente 
Orçamento, como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. 
Art. 50 — Esta Lei entrará em vigor na data de 10 de janeiro de 
2001, revogadas as disposições em contrário. 
Mando,, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da 
presente Lei pertencer, que a cumpram ê a fáçam cumprir to inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 08 de dezembro de, 2000. 
Vilmondes 'Sebastião ,Tomai,, 
Prefeito. Municipal 
Josias Francisco Rdzigues 

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