| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2000 |
| Date | 2000-12-08 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2001 |
| native_id | 237 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN° 611 "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2001" O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 2001 é estimada em R$ 6.467.200,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo no 2, da Lei Federal n° 4.320164, de 17 de março de 1964 e conforme adequação à Lei Complementar Federal n° 10 112000, com o seguinte desdobramento: 1-RECEITAS CORRENTES R$ 6.217.200,00 1.1 - Receita Tributária ................................ R$ 444.000,00 1.3 - Receita Patrimonial ............................. R$ 147.000,00 f 1.4 - Receita Agropecuária.......................... R$ 2.000,00 1.7 - Transferências Correntes..................... R$ 5.130.000,00 1. 9- Outras Receitas Correntes.................. R$ 494.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 250.000,00 2.1 - Operações de Crédito .............. . .......... R$ 50.000,00 2.2 - Alienação de Bens..............................R$ 41.000,00 2.4 - Transferências de Capital ................... ..155.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital.................R$ 4.000,00 TOTAL DA RECEITA..................................................................R$6.467.200,00 Art. 30 - A Despesa será realizada com a seguinte discriminação por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixadas na importância de R$ 6.467.200,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e duzentos reais): Rua Monte Carmelo no 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA RUMO AO FUTURO POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA.. .......................... . ...................................... ...R$ .329.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ............. .................. R$ 1.726.000,00 04 - AGRICULTURA ........................... .................... . ....................... R$ 82.000,00 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA............ ..R$ 8.200,00 7- DESENVOLVIMENTO •.REGIONAL .......................... ..........R$ 15.000,00 8- EDUCAÇÃO E CULTURA ................... . ........................... .......R$ 1.943.500,00 9- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ................ . ....... ...........R$ 15.000,00 10- HABITAÇÃO E URBANISMO............................................. R$ 747.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO ................... ................................. R$ 973.500,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. ........................................ .R$ 420.000,00 16-TRANSPORTE .... ............................ . ...................................... R$ 208.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 - CORPO LEGISLATIVO......................................................... R$ 329.000,00 2- EXECUTIVO 2.1 - GABINETE E SECRETARIA ............... . ............ . ................ R$ 446.700,00 2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA........................................... R$ 106.000,00 2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ........ . ... ................ . ........... R$ 1.046.500,00 2.4 - SETOR DE FINANÇAS ....................................... . .............. R$ 421.000,00 2.5. - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA............................ R$ 1.943.500,00 2.6 - SECRETARIA DE SAÚDE .................................................R$ 973.500,00 2.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA ........ . ......................... R$ 159.000,00 2.8 - SETOR MUNICIPAL. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......................................................................... R$ 804.000,00 2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM .... R$ .1 56.000,00 2.11- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTF ............. ... . ................... . ................................... R$ - 82.000,00 TOTAL GERAL............................................................................R$ 6.467.200,00 Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Despesas de Capital, previsto pelos artigos PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS .ARA RUMC) AO FUTURO .taAb ifl,rt 165 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições previstas na Resolução n° 78, de 10 de julho de 1998, do Senado Federal, mediante autorização Legislativa. 11 — Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares às Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, ficando estabelecido que os De.çretos de abertura 'de Créditos Adicionais Suplementares que ultrapassarem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dependerão, obrigatoriamente, da aprovação do Poder Legislativo; ifi — Anular, parcial ou totalmente, Dotações dó presente Orçamento, como recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. Art. 50 — Esta Lei entrará em vigor na data de 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Mando,, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram ê a fáçam cumprir to inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 08 de dezembro de, 2000. Vilmondes 'Sebastião ,Tomai,, Prefeito. Municipal Josias Francisco Rdzigues