| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa Subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 a 2004 |
| native_id | 239 |
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•' 7Tt \\ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS RUMO AO FUI URO AOMINISTRACAO '"QO") LEI N° 606 - Fixa Subsídios dos Vereadores para a Legislatura d-, 2001a 2004. O Povo do Município de Planura, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, para 'a legislatura compreendida nos anos de 2001 a 2004, fica fixado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e R$ 1 .700,00 (uni mil e setecentos reais) para o Presidente da Câmara Municiral. Art. 20 - O Vereador licenciado para tratar de in'eresse particular ou para exercer cargo de confiança do Município não fará jús ao subsídio. Parágrafo único - O suplente convocado para assumir vaga de titular terá direito ao subsídio ora fixado. Art. 30 - Será descontada do subsídio do Vereador a falta injustificada a reunião ordinária ou extraordinária, sendo esta calculada dividindo-se o valor da metade do subsídio pela quantidade de reuniões realizadas durante o mês. Ari. 40 - O valor do subsídio fixado no artigo 10 somn.e será alterado por lei especifica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesnii. cata da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais e sem distinção de índices. Art. 5° - Revogadas as dispcsiçõe em contrário, eia Lei entrará em vigor no d!a 10 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Planura, 22ideset:i1bro de 20(0. Vjl,,zonc/es Sebastido Tomam Josias;~~r1 an_çisco /Iodrigiies Prefeito Municipal ( - 4ssefr de Gabinete Rua Monte Carmelo n 443 - CEP 33220-000 - PLANURA - Minas GerniE