br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 606/2000

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFixa Subsí­dios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 a 2004
native_id239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•' 7Tt \\ 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RUMO AO FUI URO 
AOMINISTRACAO '"QO") 
LEI N° 606 - 
Fixa Subsídios dos Vereadores para a Legislatura d-, 
2001a 2004. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, para 'a legislatura compreendida nos 
anos de 2001 a 2004, fica fixado em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e 
R$ 1 .700,00 (uni mil e setecentos reais) para o Presidente da Câmara Municiral. 
Art. 20 
- O Vereador licenciado para tratar de in'eresse 
particular ou para exercer cargo de confiança do Município não fará jús ao subsídio. 
Parágrafo único - O suplente convocado para assumir vaga 
de titular terá direito ao subsídio ora fixado. 
Art. 30 
- Será descontada do subsídio do Vereador a falta 
injustificada a reunião ordinária ou extraordinária, sendo esta calculada dividindo-se 
o valor da metade do subsídio pela quantidade de reuniões realizadas durante o mês. 
Ari. 40 
- O valor do subsídio fixado no artigo 10 somn.e será 
alterado por lei especifica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesnii. cata da 
revisão da remuneração dos servidores públicos municipais e sem distinção de 
índices. 
Art. 5° - Revogadas as dispcsiçõe em contrário, eia Lei 
entrará em vigor no d!a 10 de janeiro de 2001. 
Prefeitura Municipal de Planura, 22ideset:i1bro de 20(0. 
Vjl,,zonc/es Sebastido Tomam Josias;~~r1 an_çisco /Iodrigiies 
Prefeito Municipal 
( - 
4ssefr de Gabinete 
Rua Monte Carmelo n 443 - CEP 33220-000 - PLANURA - Minas GerniE 

open original →