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norma nº 612/2001

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2001
Date 2001-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber doação de imóvel urbano de propriedade de Furnas Centrais Elétricas SA
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA 
;. ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade 
LEI Y61.2 
Autoriza o Poder Executivo receber doação 
- de imóvel urbano de propriedade de 
FURNAS - Centrais Elétricas S/A 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o município de Planura, por seu Prefeito Municipal, autorizado a 
receber de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, Empresa concessionária de 
serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio Janeiro - Ri,, à Rua 
Real Grandeza, n° 219 - Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n° 21274.19410001-19. doação 
de um imóvel urbano constituído de prédio e terreno, localizado nesta cidade, à Rua 
]2_ s/n°, Quadra C 3-D.. Lote n° 01, Vila Residencial de Furnas, onde se acha 
instalada a Unidade Mista de Saúde (Unidade Ambuiatorial local), de sua 
propriedade. 
Artigo 2° - Fica ainda o Município de Planura, na forma de sua representação legal, 
autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder 
o seu registro e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio 
Público do Município. 
Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no 
Artigo 10 desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas 
no Orçamento vigente da Municipalidade. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade 
Artigo 40 - Esta I.eï entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Governo do Município de Planura, 24 de Janeiro de 2001. 
FAUSTO Luiz MARTINS 
S -7 Oficial de Administração 

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