| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo receber doação de imóvel urbano de propriedade de Furnas Centrais Elétricas SA |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ;. ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade LEI Y61.2 Autoriza o Poder Executivo receber doação - de imóvel urbano de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S/A O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o município de Planura, por seu Prefeito Municipal, autorizado a receber de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, Empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio Janeiro - Ri,, à Rua Real Grandeza, n° 219 - Botafogo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n° 21274.19410001-19. doação de um imóvel urbano constituído de prédio e terreno, localizado nesta cidade, à Rua ]2_ s/n°, Quadra C 3-D.. Lote n° 01, Vila Residencial de Furnas, onde se acha instalada a Unidade Mista de Saúde (Unidade Ambuiatorial local), de sua propriedade. Artigo 2° - Fica ainda o Município de Planura, na forma de sua representação legal, autorizado a firmar em Cartório a Escritura Pública de doação, bem como proceder o seu registro e a indispensável incorporação do referido imóvel ao Patrimônio Público do Município. Artigo 3° - Para fazer face às despesas com a efetivação da doação cogitada no Artigo 10 desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Dotações consignadas no Orçamento vigente da Municipalidade. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade Artigo 40 - Esta I.eï entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Planura, 24 de Janeiro de 2001. FAUSTO Luiz MARTINS S -7 Oficial de Administração