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norma nº 613/2001

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2001
Date 2001-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros moratórios de débitos inscritos em dívida ativa
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade 
LEI N° 613 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E 
JUROS MORATÓRIOS DE DÉBITOS 
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas 
e juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa, na forma do Inciso II 
do Artigo 181 da Lei 11.0 5.172, de 25 de outubro de 1996 (C.T.N) e Inciso II 
alíneas a e b do Artigo 195 da Lei Complementar n.° 01198 de 10 de 
dezembro de 1998 (C.T.M.). 
§ 1° - O beneficio de que trata o "caput" deste artigo será concedido até o dia 
30 de junho de 2001. 
§ 20 - Para obtenção do beneficio a que se refere este artigo, os 
contribuintes com débitos ajuizados deverão comprovar o pagamento 
antecipado e integral das custas processuais. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário, atendendo o disposto no Inciso 11 do Artigo 14 da Lei Complementar 
n.° 101, de 4 de maio de 2.000, conforme demonstrativo anexo. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade ,ILr ts IaddW 
Artigo 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Governo do Município do Planura, 24 de janeiro de 2001. 
FAUSTO Luiz MARTINS 
Oficial. de Administração 

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