| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia de multas e juros moratórios de débitos inscritos em dívida ativa |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade LEI N° 613 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de multas e juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa, na forma do Inciso II do Artigo 181 da Lei 11.0 5.172, de 25 de outubro de 1996 (C.T.N) e Inciso II alíneas a e b do Artigo 195 da Lei Complementar n.° 01198 de 10 de dezembro de 1998 (C.T.M.). § 1° - O beneficio de que trata o "caput" deste artigo será concedido até o dia 30 de junho de 2001. § 20 - Para obtenção do beneficio a que se refere este artigo, os contribuintes com débitos ajuizados deverão comprovar o pagamento antecipado e integral das custas processuais. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário, atendendo o disposto no Inciso 11 do Artigo 14 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2.000, conforme demonstrativo anexo. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade ,ILr ts IaddW Artigo 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município do Planura, 24 de janeiro de 2001. FAUSTO Luiz MARTINS Oficial. de Administração