| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a desapropriação de terreno situado no perímetro urbano desta cidade |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade LEI N° 614 Autoriza o Poder Executivo a proceder a Desapropriação de Terreno situado no Perímetro Urbano desta cidade, conforme Decreto n° 892, de 22 de fevereiro de 2000 e dá outras providências. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°- O Governo do Município de Planura - MG, fica autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, em seu pleno domínio, terreno urbano situado nesta cidade, no local denominado Fazenda Natividade ou Nova Compra e Bagagem, com área situada no perímetro urbano desta cidade, no local , declarado bem de utilidade pública, conforme Decreto n° 892, de 22 de fevereiro de 2000. Artigo 2° - O Governo do Município de Planura - MG, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Mário José Ferreira, poderá proceder todas as diligências necessárias para registrar a presente desapropriação na Matrícula do referido imóvel no competente Cartório dê Registro de Imóveis de Frutal —MG. Artigo 30 - Fica o Governo do Município de Planura autorizado a proceder o pagamento da indenização por desapropriação aos proprietários do referido imóvel, sendo que o valor do pagamentp será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), observada a devida dotação orçamentária. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - 1)een voh'i,ncntu cum Seriedade Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. Governo do Município de Planura, 24 de janeiro de 2000. 'A1S1p LtJIZ MARTINS Oficial Ue Administração