| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2001 |
| Date | 2001-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA E MEDIANTE AVALIAÇÃO PRÉVIA, ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NESTE MUNICÍPIO |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PIL URA LEI N° 615 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA E MEDIANTE AVALIAÇÃO PRÉVIA, ALIENAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, através de Concorrência e mediante avaliação prévia, alienação de uma área de terreno situada neste Município, no local denominado Fazenda Natividade ou Nova Compra, procedente da Matrícula 27.711 e 27712 do livro n° 2, folhas 01 e 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de FrutaIIMG., com área total de 262.870,00 m2 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta metros quadrados), compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: PRIMEIRA GLEBA: "Inicia-se no ponto P0, situado na intersecção da fàse sul da propriedade com a faixa de desapropriação da Rodovia MG-427. Deste ponto segue numa distância de 1.248,80 m e rumo 8359'40" SE até encontrar o ponto P1, confrontando por este lado com Pedro Pereira Lima e Pedro de Oliveira Sá (espólio); deste ponto deflete à esquerda confrontando com Pedro de Oliveira Sá e segue rumo 82°02'38" SE numa distância de 171,70 m, encontrando o ponto P2; deste ponto deflete à esquerda (292°24') e segue numa distância de 346,10 m confrontando com a Rodovia BR364, até o ponto P2A . Deste ponto segue defletindo à esquerda (276° 20'44) e segue numa distância de 731,14 m até encontrar a Rodovia MG-427, ponto P2B, confrontando por este lado com Augustinho Edson da Silva, Elza Conceição da Silva, Edimas Maria da Silva Pereira e Cleusa Aparecida da Silva. Deste ponto deflete à esquerda numa distância de 207,50 m indo encontrar o ponto P0, início desta descrição, área composta dos quinhões 3, 4 e 5 de 18,83,17 lia, 00,08,42 lia e 00,52,05 lia, respectivamente, totalizando uma área de 19,44,04 lia ou 4.0166 alqueires padrão mineiro, e seu perímetro de 2.699,24m. 1p GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ir SEGUNDA GLEBA: "Inicia-se no ponto P2A, situado na intersecção da face norte da propriedade com a fàixa de desapropriação da Rodovia BR-364. Deste ponto segue defletindo à esquerda (276020'44") e segue numa distância de 731,14 m até encontrar a Rodovia MG-427, ponto P2B, confrontando por este lado com Cristina Silva de Moraes, Flávio Junqueira da silva, Elza Conceição da silva Sinhô e seu esposo e Edimas Maria da Conceição e seu esposo. Deste ponto deflete à direita numa distância de 205,80 m e rumo 34°16'OO" indo encontrar o ponto P4, confrontando com a Rodovia MG-427, deste ponto segue em curva de raio aproximado de 18,00 m, arco de 42,00 m até encontrar o ponto P3, confrontando nesta curva em parte com a BR-364 e parte com a MG-427; deste ponto segue numa distância de 629,60 m indo encontrar o ponto P2A, início desta descrição, confrontando por este lado com a Rodovia BR-364. A área do polígono acima é de 6,84,66 ha ou 1,4246 alqueires padrão mineiro. Artigo 2° - A alienação autorizada no Artigo lO desta lei, deverá seguir, em todas as suas fases, as normas estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal no 8.883194, de 8 de junho de 1994 e os preceitos do art. 44 da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2.000. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Planura, 07 de março de 2001 \\ M26) Freèito Municipal FAUSTOLJIZ RTINS Oficial de Administração