| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a associação prestadora de serviços planurense de rádio comunitária |
| native_id | 247 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA .L ESTADO DL MINAS GERAIS - Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA LEI N°619 Declara de Utilidade Pública a Associação Prestadora de Serviços Planurense de Rádio Comunitária. O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Artigo 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Prestadora de Serviços Planurense de Rádio Comunitária de Planura - Rádio Planalto FM, sociedade civil, de caráter comunitário, sem fins lucrativos, fundada em 17 de setembro de 1996, que tem por finalidade a defesa dos direitos sociais e humanos, e em conformidade com a legislação vigente, pleitear a construção da cidadania, a conscientização da juventude, a luta pela igualdade e democratização dos meios de comunicação da comunidade planurense, com o CNPJ n° 04.294.78010001-80, com sede nesta cidade de Planura, à Rua Paulo Brinek, n° 50, com sua Ata de Fundação registrada sob n° 768, no Livro A4, às fis. 161 à 162 verso, protocolado no Livro A6, n° 7800, às folhas 82, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Fruta! - MG, em 02 de Abril de 1998. Artigo 2° - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e prerrogativas permitidas em Lei, junto aos Poderes Públicos. Artigo 3 * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Muhicpio de Planura, 20 de setembro de 2001. • \ \\ kJUj JÈsi% FIRRE IRA dik Municipal \ \ MUS ,Luiz MARTINS Secretário de Administração