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norma nº 619/2001

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaDeclara de utilidade pública a associação prestadora de serviços planurense de rádio comunitária
native_id247

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
.L
ESTADO DL MINAS GERAIS - 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA 
LEI N°619 
Declara de Utilidade Pública a Associação Prestadora 
de Serviços Planurense de Rádio Comunitária. 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Artigo 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Prestadora de 
Serviços Planurense de Rádio Comunitária de Planura - Rádio Planalto FM, 
sociedade civil, de caráter comunitário, sem fins lucrativos, fundada em 17 de 
setembro de 1996, que tem por finalidade a defesa dos direitos sociais e humanos, e 
em conformidade com a legislação vigente, pleitear a construção da cidadania, a 
conscientização da juventude, a luta pela igualdade e democratização dos meios de 
comunicação da comunidade planurense, com o CNPJ n° 04.294.78010001-80, com 
sede nesta cidade de Planura, à Rua Paulo Brinek, n° 50, com sua Ata de Fundação 
registrada sob n° 768, no Livro A4, às fis. 161 à 162 verso, protocolado no Livro 
A6, n° 7800, às folhas 82, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Fruta! - MG, em 02 de Abril de 
1998. 
Artigo 2° - Com a declaração mencionada no Artigo anterior, a entidade passará a 
gozar de todos os direitos e prerrogativas permitidas em Lei, junto aos Poderes 
Públicos. 
Artigo 3 * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Governo do Muhicpio de Planura, 20 de setembro de 2001. 
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JÈsi% FIRRE IRA 
dik Municipal 
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MUS 
,Luiz MARTINS 
Secretário de Administração 

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