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norma nº 621/2001

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaRatifica e retifica ato do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação
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LEI No 621 
Ratifica e retifica ato do Poder Executivo, que declarou de 
utilidade pública e de interesse social, para efeito de 
desapropriação, área de terras sem benfeitorias, da "Fazenda 
Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", situada nesta 
cidade. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, 
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica ratificado o Decreto n° 892 de 22 de fevereiro de 
2000 que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, em seu pleno domínio uma parte de terra sem benfeitorias, situada no imóvel 
denominado Fazenda "Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", com área de 
4,53,70 has (quatro hectares, cinqüenta e três ares e setenta centiares), de propriedade 
de Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Mansa de Paiva Kenicke, João Henrique de 
Paiva Kenicke e Roberto Kenicke Junior, constante das matrículas R-1-4.122, R-2-
4.122, R-3-4.122 e R-4-4.122. Livro 2-N. fis. 261. do Cartório de Registro de Imóveis 
daComarcadeFrutal — MG. 
Art. 2° - Fica retificado o art. l" do referido decreto que passara 
a ter a seguinte redação: 
"Art. l - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou 
judicial. em seu pleno domínio, uma parte de terras, sem benfeitorias, situada no 
imóvel denominado Fazenda "Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", com área 
de 4,53,70 ha (quatro hectares, cinqüenta e três ares e setenta centiares), de propriedade 
de Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Mansa de Paiva Kenicke, João Henrique de 
Paiva Kenicke e Roberto Kenicke Junior, constante das matrículas R-1-4.122, R-2-
4.122, R-3-4.122 e R-4-4.122, Livro 2-N, fis. 261, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Fruta]-MG e que tem a seguinte descrição: 
"Do masco situado na linha divisória entre o quinhão de n° 9 e a 
gleba lOA, de rumo SO 13° 32' de distância 455,80m,, marco este que estabelece o 
vértice do qual partem as divisas do quinhão n° 9 com o imóvel objeto da matrícula n° 
21.298 e com a gleba 1 OA , faz-se uma visada em rumo 80 55' NW e distância de 
805,55 m para aí encontrar o marco n° 00. Deste marco, inicia-se a descrição da área a 
ser destacada do quinhão n°9: do marco 00, defletindo à esquerda em rumo 88° 09' 09" 
NW numa distância de 207,58m, confrontando com o remanescente do quinhão 9; 
deste ponto deflete à esquerda e segue pela cota 448 do Reservatório de Marimbondo 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade 
•1I 
PLANURA 
numa distância de 216,72m. confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A; deste 
ponto deflete à esquerda e segue em rumo 88° 09' 09" SE numa distância de 230,25m, 
confrontando com o remanescente do quinhão 9; deste ponto deflete à esquerda e segue 
em rumo 090 22' 00" NE, numa distância de 211,50m, confrontando com o 
remanescente do quinhão 9, até encontrar o marco 00, início desta descrição." Deste 
modo, verifica-se que a área descrita é de 4,53,70 ha (quatro hectares, cinqüenta e três 
ares e setenta centiares)." 
Art. 3° - Fica o poder Executivo autorizado a assinar todos os 
demais atos decorrentes dos procedimentos legais, para efetivação da desapropriação 
da parte de terras mencionada acima. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
Governo do Município de 20 de novembro de 2001. 
( 
FAUSTO tuiz MARTINS 
Secretário de Administração 

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