| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Ratifica e retifica ato do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação |
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LEI No 621 Ratifica e retifica ato do Poder Executivo, que declarou de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação, área de terras sem benfeitorias, da "Fazenda Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", situada nesta cidade. O Povo do Município de Planura, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica ratificado o Decreto n° 892 de 22 de fevereiro de 2000 que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, em seu pleno domínio uma parte de terra sem benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda "Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", com área de 4,53,70 has (quatro hectares, cinqüenta e três ares e setenta centiares), de propriedade de Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Mansa de Paiva Kenicke, João Henrique de Paiva Kenicke e Roberto Kenicke Junior, constante das matrículas R-1-4.122, R-2- 4.122, R-3-4.122 e R-4-4.122. Livro 2-N. fis. 261. do Cartório de Registro de Imóveis daComarcadeFrutal — MG. Art. 2° - Fica retificado o art. l" do referido decreto que passara a ter a seguinte redação: "Art. l - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial. em seu pleno domínio, uma parte de terras, sem benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda "Natividade ou Nova Compra" e "Bagagem", com área de 4,53,70 ha (quatro hectares, cinqüenta e três ares e setenta centiares), de propriedade de Maria Aparecida de Paiva Kenicke, Mansa de Paiva Kenicke, João Henrique de Paiva Kenicke e Roberto Kenicke Junior, constante das matrículas R-1-4.122, R-2- 4.122, R-3-4.122 e R-4-4.122, Livro 2-N, fis. 261, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta]-MG e que tem a seguinte descrição: "Do masco situado na linha divisória entre o quinhão de n° 9 e a gleba lOA, de rumo SO 13° 32' de distância 455,80m,, marco este que estabelece o vértice do qual partem as divisas do quinhão n° 9 com o imóvel objeto da matrícula n° 21.298 e com a gleba 1 OA , faz-se uma visada em rumo 80 55' NW e distância de 805,55 m para aí encontrar o marco n° 00. Deste marco, inicia-se a descrição da área a ser destacada do quinhão n°9: do marco 00, defletindo à esquerda em rumo 88° 09' 09" NW numa distância de 207,58m, confrontando com o remanescente do quinhão 9; deste ponto deflete à esquerda e segue pela cota 448 do Reservatório de Marimbondo GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade •1I PLANURA numa distância de 216,72m. confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A; deste ponto deflete à esquerda e segue em rumo 88° 09' 09" SE numa distância de 230,25m, confrontando com o remanescente do quinhão 9; deste ponto deflete à esquerda e segue em rumo 090 22' 00" NE, numa distância de 211,50m, confrontando com o remanescente do quinhão 9, até encontrar o marco 00, início desta descrição." Deste modo, verifica-se que a área descrita é de 4,53,70 ha (quatro hectares, cinqüenta e três ares e setenta centiares)." Art. 3° - Fica o poder Executivo autorizado a assinar todos os demais atos decorrentes dos procedimentos legais, para efetivação da desapropriação da parte de terras mencionada acima. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Governo do Município de 20 de novembro de 2001. ( FAUSTO tuiz MARTINS Secretário de Administração