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norma nº 624/2001

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaInstitui subvenções e contribuições correntes municipais para o exercício de 2002
native_id255

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texto integral #

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
GestJo 200112004 - i)esenvolvirnento com Seriedade PLANURA 
LEI N' 62412001 
INSTITUI SUB VENÇÓES E CONTRIBUIÇÕES 
CORRENTES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2002 
O Pow do Município de Planura, por seta representantes na 
Cânra Municipal, decretou e eu, em seu ime, protailgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. l' - A Prefeitura Municipal de- Planura institui, na 
fbnm da presente Lei, subvenções sociai.s e econômicas, para o exercício de 2002. 
Parágrafo Único - As subvençcs concedidas às seguintes 
Entidades cotn as respectivas inortârias: 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro ....................... RS 1 .000,0() 
Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada ............... R$ 2.000,00 
Hospital São Francisco de Assis (Frutal) ...............................................................R$ 4.000,00 
Hospital da Criança de Ubaba ............................................................................ R$ 2.000,00 
Hospital (k) Pênfigo de Ubba ............ . ............................................................... R$ 2.000,00 
Sanatório Espírita de Uberaba ......................................... . ..................................... R$ 1.000,00 
Centro de Recuperação do Alcoólatra (CEREA) ..... . ............................................ R$ 4.000,00 
Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos - SP ..................................... R$ 4.000,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Mo1este.. .......................... R$ 2.000,00 
Fundo Assistencial de Porto Co1ônia (Planura) .................................................. R$ 2.000,00 
Hospital Municipal de Colónbia - SP .................................................................. RS 9.300,00 
Hospital Helio Angotti (Elberaba) .......................................................................... R$ 1.500,00 
Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS ............................... R$ 500,00 
Assoe. dos Peôes de Boiadeiro Anialores de Planura............................................ RS 2.000,00 
TOTAL DAS SUBVENÇES SOCIAIS .......................................... ......... RS 37.300,00 
CONTPJBUIÇOES CORRENfES 
IBAM - Instituto Brasileiro de Mninis'tração Municipal .....................................R$ 3.500,00 
AMVALE - Associaçâo dos Municípios da Mlcro-Rego do Vale do 
RioCirande ....................... .... .......................................................... ............ R$ 15.000,00 
Contribuições Corruites à CISVALEGRAM ...................... . ................... . ............. R$ 15.000,00 
Coxuribuiçcs Correntes àEMATER./MCj .............................................................R$ 1.000,00 
Contribuiçes ao IMÃ ............... . ............................................................................ R$ 100,00 
Coiribuiç&s à EMBRAPA...... J$ 100,00 
TOTAL DAS CONfRiiUlÇÕES CORRENTES ................................................ R$ 34.700,00 
.
R$ 72.000,00 
- Art. 20 - As SuhvençÕes Sociais de que uala a presente lei, 
serlo nrdiante a fonmlizaç) do Requerinrnto da parte interessada, dirigindo ao Pretito 
/ 1 
)VERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
eslão 200112004 Desun'o/vzmento com Seriedade PLAN 
Municipal, que definirá o pagamento mediante a apresentaçfto da docurnentaçfto que comprova 
a existência legal da entidade. bem como a prova de exercício da Diretoria. 
Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido 
Subverço Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha 
comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o Requermnnto o balancete das 
despesas efetuadas com a respectiva Subvuo dou auxilio. 
Art. 30- As Contribuições Correntes serão concedida 
mediante a assinatura de Convénio entre o Município de Planura e a Entidade beneficiária 
dando conhecinno de seu conteúdo ao Poder Legislativo. 
Aru 4Õ - O ()rçanrnto do Município para o exercício 
financeiro de 2002, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. 
Art. 50 - Revogadas as disposíções em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir de 1" de Janeiro de 2002- 
(iverno do Município de Planura. 28 de Dwembro de 
Pr to MtmcipaI 
AUST L IZMARTINS 
Secretário de Administração 

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