| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Institui subvenções e contribuições correntes municipais para o exercício de 2002 |
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•' GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS GestJo 200112004 - i)esenvolvirnento com Seriedade PLANURA LEI N' 62412001 INSTITUI SUB VENÇÓES E CONTRIBUIÇÕES CORRENTES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 O Pow do Município de Planura, por seta representantes na Cânra Municipal, decretou e eu, em seu ime, protailgo e sanciono a seguinte Lei: Art. l' - A Prefeitura Municipal de- Planura institui, na fbnm da presente Lei, subvenções sociai.s e econômicas, para o exercício de 2002. Parágrafo Único - As subvençcs concedidas às seguintes Entidades cotn as respectivas inortârias: SUBVENÇÕES SOCIAIS Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro ....................... RS 1 .000,0() Associação dos Moradores dos Bairros Vila Paiva e Jardim Esplanada ............... R$ 2.000,00 Hospital São Francisco de Assis (Frutal) ...............................................................R$ 4.000,00 Hospital da Criança de Ubaba ............................................................................ R$ 2.000,00 Hospital (k) Pênfigo de Ubba ............ . ............................................................... R$ 2.000,00 Sanatório Espírita de Uberaba ......................................... . ..................................... R$ 1.000,00 Centro de Recuperação do Alcoólatra (CEREA) ..... . ............................................ R$ 4.000,00 Fundação Pio XII (Hospital do Câncer) de Barretos - SP ..................................... R$ 4.000,00 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Mo1este.. .......................... R$ 2.000,00 Fundo Assistencial de Porto Co1ônia (Planura) .................................................. R$ 2.000,00 Hospital Municipal de Colónbia - SP .................................................................. RS 9.300,00 Hospital Helio Angotti (Elberaba) .......................................................................... R$ 1.500,00 Associação dos Moradores da Vila Residencial de FURNAS ............................... R$ 500,00 Assoe. dos Peôes de Boiadeiro Anialores de Planura............................................ RS 2.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇES SOCIAIS .......................................... ......... RS 37.300,00 CONTPJBUIÇOES CORRENfES IBAM - Instituto Brasileiro de Mninis'tração Municipal .....................................R$ 3.500,00 AMVALE - Associaçâo dos Municípios da Mlcro-Rego do Vale do RioCirande ....................... .... .......................................................... ............ R$ 15.000,00 Contribuições Corruites à CISVALEGRAM ...................... . ................... . ............. R$ 15.000,00 Coxuribuiçcs Correntes àEMATER./MCj .............................................................R$ 1.000,00 Contribuiçes ao IMÃ ............... . ............................................................................ R$ 100,00 Coiribuiç&s à EMBRAPA...... J$ 100,00 TOTAL DAS CONfRiiUlÇÕES CORRENTES ................................................ R$ 34.700,00 . R$ 72.000,00 - Art. 20 - As SuhvençÕes Sociais de que uala a presente lei, serlo nrdiante a fonmlizaç) do Requerinrnto da parte interessada, dirigindo ao Pretito / 1 )VERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS eslão 200112004 Desun'o/vzmento com Seriedade PLAN Municipal, que definirá o pagamento mediante a apresentaçfto da docurnentaçfto que comprova a existência legal da entidade. bem como a prova de exercício da Diretoria. Parágrafo Único - Caso a entidade tenha recebido Subverço Social da Prefeitura Municipal de Planura em exercícios anteriores e não tenha comprovado a sua aplicação, torna-se necessário acompanhar o Requermnnto o balancete das despesas efetuadas com a respectiva Subvuo dou auxilio. Art. 30- As Contribuições Correntes serão concedida mediante a assinatura de Convénio entre o Município de Planura e a Entidade beneficiária dando conhecinno de seu conteúdo ao Poder Legislativo. Aru 4Õ - O ()rçanrnto do Município para o exercício financeiro de 2002, fará consignar as Dotações próprias necessárias a execução da presente Lei. Art. 50 - Revogadas as disposíções em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1" de Janeiro de 2002- (iverno do Município de Planura. 28 de Dwembro de Pr to MtmcipaI AUST L IZMARTINS Secretário de Administração