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norma nº 625/2001

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2002
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GOVENb DO MUNICIPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA 
LEI N° 62512001 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2002" 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - A Receita do Município de Planura, para o 
exercício de 2002 é estimada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos 
anexos integrantes desta Lei. 
Art. 20A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do Adendo III - Anexo n° 2, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964 e conforme adequação à Lei Complementar Federal n° 101/2000, com o seguinte 
desdobramento: 
- RECEITAS CORRENTES R$ 7.855.000,00 
1.1 - Receita Tributária ...............................R$ 701.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial ............................R$ 195.000,00 
1.4 - Receita Agropecuária ........................ R$ 3.000,00 
1.7— Transferências Correntes ...................R$ 6.385.000.00 
1.9 - Outras Receitas Correntes .................R$ 571.000,00 
2— RECEITAS DE CAPITAL R$ 145.000,00 
2.1 —Operações de Crédito ....... . ............ . .... R$ 5.000,00 
2.2 - Alienação de Bens .............................R$ 40.000,0() 
2.4 - Transferências de Capital ...................R$ 100.000,00 
2.5 - Outras Receitas de Capital .................RS —0--- 
TOTAL DA RECEITA ........................................................................R$ 8.000.000,00 
Art. 30 - A Despesa será realizada com a seguinte 
discriminação por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixadas na importância de 
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). 
POR FIÇÕRS DE GOVERNO 
01 - LEGISLATIVA ............................................................................ R$ 40 )00000 
r'*4Ã1& MITNTCTPAL DE PLAU 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade 
1 
PLANURA 
Oosea,oIvtmento com Soflcdadc 
2— JUDICIÁRIA ................................................................. .................... 
3— ESSENCIAL A JUSTIÇA................................................................. 
04—ADMINISTRAÇÃO .......................................................................... R$ 
05 —DEFESA NACIONAL....................................................................... 
06— SEGURANÇA PÚBLICA .................................................. . .............. R$ 
8— ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................ . ...................... R$ 
9— PREVIDÊNCIA SOCIAL ..................................................................R$ 
10—SAÚDE .............................................................................................. R$ 
II—TRABALHO ...................................................................................... RS 
12—EDUCAÇÃO ...................................................................................... 
13— CULTURA ......................................................................................... R$ 
15—URBANISMO .................................................................................... R$ 
16—HABITAÇÃO .................................................................................... 
17 — SANEAMENTO ................................................................................ 
18—GESTÃO AMBIENTAL ...................................................................R$ 
19—CIÊNCIA E TECNOLOGIA ............................................................. 
20—AGRICULTURA ..............................................................................R$ 
26—TRANSPORTE .................................................................................. 
27 —DESPORTOE LAZER...................................................................... 
28— ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................. R$ 
139.000,00 
52M00,00 
1.501.300,00 
11.000,00 
130.000,00 
267.000,00 
388.000,00 
1.244.000,00 
39.000,00 
2.065.500,00 
21.500,00 
832.000,00 
27.500.00 
35.000,00 
7.000,00 
18.500,00 
85.700,00 
468.000,00 
88.000,00 
180.000,00 
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
1—CORPO LEGISLATIVO .................................................................R$ 400.000,00 
2—EXECUTIVO 
2.1 - GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA ........................... R$ 493.600,00 
2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA.................................................... R$ 191.000,00 
2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ................................................. R$ 1.204.000,00 
2.4 — SETOR DE FINANÇAS ............................................................... R$ 531.200,00 
2.5 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA. . ................................ . ... R$ 2.175.000,00 
2,6 - SETOR DE SAÚDE ........................................ .............................. RS 1.244.000,00 
2.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA.......................................... R$ 321.000,00 
2.8 - SETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 941.500,00 
2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ............ R$ 406.000,00 
2.11— DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E 
MEIO - AMBIENTE AMBIENTE .................................................................... R$ 92.700,00 
TOTAL GERAL ..................................................................................... R$ 8.000.000,00 
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a: 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade PLANURA 
Dosn,,&vniOnto COfl 
1 — Realizar Operações de Crédito, por antecipação da 
Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Despesas de Capital, previsto pelos artigos 
165 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições 
previstas na Resolução n° 78, de 1° de Julho de 1998, do Senado Federal, ndiante autorização 
Legislativa. 
II - Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplerrntares 
às Dotações do Orçannto vigente, até o limite de 2 % (dois por cento) do total autorizado pelo 
presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 
43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 
1964. 
III - Anular, parcial ou totalmente, Dotações Orçamentárias, 
com recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de 10 de janeiro de 
2002, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todos a quem o conhecinto e 
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno 
nela se contém. 
Governo do Município de Planura, 28 de Dezembro de 
2001. 
J RREIRA 
/ Jrfeito Municipal 
F STO L Z MARTINS 
Secretário de Administração 
t*w&1A 
D PL1J 

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