| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2002 |
| native_id | 256 |
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GOVENb DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA LEI N° 62512001 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002" O Povo do Município de Planura, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - A Receita do Município de Planura, para o exercício de 2002 é estimada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 20A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III - Anexo n° 2, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme adequação à Lei Complementar Federal n° 101/2000, com o seguinte desdobramento: - RECEITAS CORRENTES R$ 7.855.000,00 1.1 - Receita Tributária ...............................R$ 701.000,00 1.3 - Receita Patrimonial ............................R$ 195.000,00 1.4 - Receita Agropecuária ........................ R$ 3.000,00 1.7— Transferências Correntes ...................R$ 6.385.000.00 1.9 - Outras Receitas Correntes .................R$ 571.000,00 2— RECEITAS DE CAPITAL R$ 145.000,00 2.1 —Operações de Crédito ....... . ............ . .... R$ 5.000,00 2.2 - Alienação de Bens .............................R$ 40.000,0() 2.4 - Transferências de Capital ...................R$ 100.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital .................RS —0--- TOTAL DA RECEITA ........................................................................R$ 8.000.000,00 Art. 30 - A Despesa será realizada com a seguinte discriminação por Funções de Governo e por Unidade Orçamentária, fixadas na importância de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). POR FIÇÕRS DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA ............................................................................ R$ 40 )00000 r'*4Ã1& MITNTCTPAL DE PLAU GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade 1 PLANURA Oosea,oIvtmento com Soflcdadc 2— JUDICIÁRIA ................................................................. .................... 3— ESSENCIAL A JUSTIÇA................................................................. 04—ADMINISTRAÇÃO .......................................................................... R$ 05 —DEFESA NACIONAL....................................................................... 06— SEGURANÇA PÚBLICA .................................................. . .............. R$ 8— ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................ . ...................... R$ 9— PREVIDÊNCIA SOCIAL ..................................................................R$ 10—SAÚDE .............................................................................................. R$ II—TRABALHO ...................................................................................... RS 12—EDUCAÇÃO ...................................................................................... 13— CULTURA ......................................................................................... R$ 15—URBANISMO .................................................................................... R$ 16—HABITAÇÃO .................................................................................... 17 — SANEAMENTO ................................................................................ 18—GESTÃO AMBIENTAL ...................................................................R$ 19—CIÊNCIA E TECNOLOGIA ............................................................. 20—AGRICULTURA ..............................................................................R$ 26—TRANSPORTE .................................................................................. 27 —DESPORTOE LAZER...................................................................... 28— ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................. R$ 139.000,00 52M00,00 1.501.300,00 11.000,00 130.000,00 267.000,00 388.000,00 1.244.000,00 39.000,00 2.065.500,00 21.500,00 832.000,00 27.500.00 35.000,00 7.000,00 18.500,00 85.700,00 468.000,00 88.000,00 180.000,00 POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1—CORPO LEGISLATIVO .................................................................R$ 400.000,00 2—EXECUTIVO 2.1 - GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA ........................... R$ 493.600,00 2.2 - PROCURADORIA JURÍDICA.................................................... R$ 191.000,00 2.3 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ................................................. R$ 1.204.000,00 2.4 — SETOR DE FINANÇAS ............................................................... R$ 531.200,00 2.5 - SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA. . ................................ . ... R$ 2.175.000,00 2,6 - SETOR DE SAÚDE ........................................ .............................. RS 1.244.000,00 2.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA.......................................... R$ 321.000,00 2.8 - SETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 941.500,00 2.9 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ............ R$ 406.000,00 2.11— DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO - AMBIENTE AMBIENTE .................................................................... R$ 92.700,00 TOTAL GERAL ..................................................................................... R$ 8.000.000,00 Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a: GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 — Desenvolvimento com Seriedade PLANURA Dosn,,&vniOnto COfl 1 — Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Despesas de Capital, previsto pelos artigos 165 e 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando as condições previstas na Resolução n° 78, de 1° de Julho de 1998, do Senado Federal, ndiante autorização Legislativa. II - Abrir, por Decreto, Créditos Adicionais Suplerrntares às Dotações do Orçannto vigente, até o limite de 2 % (dois por cento) do total autorizado pelo presente Orçamento da Despesa, utilizando para esse fim, os recursos permitidos pelo Artigo 43, com seus Parágrafos e respectivos Incisos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964. III - Anular, parcial ou totalmente, Dotações Orçamentárias, com recursos para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de 10 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecinto e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente corno nela se contém. Governo do Município de Planura, 28 de Dezembro de 2001. J RREIRA / Jrfeito Municipal F STO L Z MARTINS Secretário de Administração t*w&1A D PL1J