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norma nº 626/2002

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2002
Date 2002-01-31
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no corrente exercício no valor de R$ 40.000,00
native_id257

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GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade 
Â4 è4; 
PLANURA 
1 .FI N` 626/2002 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente 
exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um 
Crédito Adicional Especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para 
fazer face ao pagamento de despesas com a realização do Carnaval de Rua - 
"CARNAPLAN 2002". 
Artigo 20- Constituem recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial, 
referido no Artigo anterior, os provenientes da anulação parcial das seguintes 
dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Programa do Município de 
Planura para o Exercício de 2002: 
0280 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
154520574— VIAS EXPRESSAS 
1034— Construção da Avenida Marginal 
449051 - Obras e Instalações ...................................................................R$ 20.000,00 
0290 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
267820534 - ESTRADAS VICINAIS 
1046 - Construção e Melhoramento nas Estradas Vicinais 
449051 - Obras e Instalações ...................................................................R$ 20.000,00 
§ 10 - Os recursos autorizados no Artigo 2° não serão incluídos nos cálculos dos 
parâmetros contidos no Inciso II, Artigo 4° da Lei Municipal n° 625/2001. 
Artigo 3° - O Crédito Adicional Especial rt 1° desta Lei será 
utilizado na conformidade das disporls Bra*x1nts. 
CONFEBE cu\i UOU1ttNA 
- ;..• à')
GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS Â1à 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento Com Seriedade PLANURA 
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Governo do Município de Planura, 31 de janeiro de 2002. 
/FERREIRA 
feito Municipal 
FÃUSTO Iiz MARTINS 
Secretario de Administração 
I1UllMOICt 1ü 
CONFER CU\1 .) O1ttGINAI4 
Planura 
-. 
- - 

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