| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2002 |
| Date | 2002-01-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no corrente exercício no valor de R$ 40.000,00 |
| native_id | 257 |
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade Â4 è4; PLANURA 1 .FI N` 626/2002 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fazer face ao pagamento de despesas com a realização do Carnaval de Rua - "CARNAPLAN 2002". Artigo 20- Constituem recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial, referido no Artigo anterior, os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Programa do Município de Planura para o Exercício de 2002: 0280 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 154520574— VIAS EXPRESSAS 1034— Construção da Avenida Marginal 449051 - Obras e Instalações ...................................................................R$ 20.000,00 0290 - SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 267820534 - ESTRADAS VICINAIS 1046 - Construção e Melhoramento nas Estradas Vicinais 449051 - Obras e Instalações ...................................................................R$ 20.000,00 § 10 - Os recursos autorizados no Artigo 2° não serão incluídos nos cálculos dos parâmetros contidos no Inciso II, Artigo 4° da Lei Municipal n° 625/2001. Artigo 3° - O Crédito Adicional Especial rt 1° desta Lei será utilizado na conformidade das disporls Bra*x1nts. CONFEBE cu\i UOU1ttNA - ;..• à') GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Â1à Gestão 200112004 - Desenvolvimento Com Seriedade PLANURA Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Planura, 31 de janeiro de 2002. /FERREIRA feito Municipal FÃUSTO Iiz MARTINS Secretario de Administração I1UllMOICt 1ü CONFER CU\1 .) O1ttGINAI4 Planura -. - -