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norma nº 629/2002

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no corrente exercício
native_id260

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA 
LEI N°0629/2002 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente 
exercício, no valor de R$ 44.153,16 (quarenta e quatro mil, 
cento e cinqüenta e três reais, dezesseis centavos). 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente 
exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 44.153,16 (quarenta e 
quatro mil, cento e cinqüenta e três reais, dezesseis centavos), para fazer face ao 
pagamento de despesas com o Contrato n° 0079976-16/98 - Programa PRODESA, 
será criada a seguinte dotação orçamentária: 
0280 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
164810269 - ELETRIFICAÇÃO RURAL 
1048 - Projeto de Ampliação da Eletrificação Rural 
449051 - Obras de Ampliação e Melhoramentos na Eletrificação Rural. .R$ 44.153,16 
Artigo 2° - Constituem recursos para a Abertura do Crédito Adicional 
Especial, referido no Artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária, consignada no Orçamento Programa do Município de Planura 
para o Exercício de 2002: 
0230 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
041220020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
2026 - Manutenção das Atividades Administrativas 
31909400— Indenizações e Restituições Trabalhistas .................. ............. .R$ 44.153,16 
t1tUiA Mt1 
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/ 
- Setor 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA Á Á 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA 
§ 10 - Os recursos autorizados no Artigo 2° não serão incluídos nos cálculos dos 
parâmetros contidos no inciso II, Artigo 40 da Lei Municipal n° 625/200!. 
Artigo 30 
- O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo j0 desta Lei será 
utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Governo do Município de Planura, 18 de abri! de 2002. 
IVIÁR 
pr \ Munlclpal 
&FAUSTO UIZ MARTINS 
Secretario de Administração 
CONFERI" Çbi O OR1G1N 
- 

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