| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no corrente exercício |
| native_id | 260 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA LEI N°0629/2002 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 44.153,16 (quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais, dezesseis centavos). O Povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 44.153,16 (quarenta e quatro mil, cento e cinqüenta e três reais, dezesseis centavos), para fazer face ao pagamento de despesas com o Contrato n° 0079976-16/98 - Programa PRODESA, será criada a seguinte dotação orçamentária: 0280 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 164810269 - ELETRIFICAÇÃO RURAL 1048 - Projeto de Ampliação da Eletrificação Rural 449051 - Obras de Ampliação e Melhoramentos na Eletrificação Rural. .R$ 44.153,16 Artigo 2° - Constituem recursos para a Abertura do Crédito Adicional Especial, referido no Artigo anterior, os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento Programa do Município de Planura para o Exercício de 2002: 0230 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 041220020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 2026 - Manutenção das Atividades Administrativas 31909400— Indenizações e Restituições Trabalhistas .................. ............. .R$ 44.153,16 t1tUiA Mt1 cONFll uU't'V ORIGLNA1 / - Setor GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA Á Á ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA § 10 - Os recursos autorizados no Artigo 2° não serão incluídos nos cálculos dos parâmetros contidos no inciso II, Artigo 40 da Lei Municipal n° 625/200!. Artigo 30 - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo j0 desta Lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo do Município de Planura, 18 de abri! de 2002. IVIÁR pr \ Munlclpal &FAUSTO UIZ MARTINS Secretario de Administração CONFERI" Çbi O OR1G1N -