| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração |
| native_id | 265 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 634 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 Dispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração Financeira - SIAFI/ Cidadão. O Presidente da Câmara Municipal de Planura, no uso de suas atribuições previstas no § 2 0, do art. 234, do Regimento Interno promulga a seguinte Lei: Art. 1 1- O Executivo implementará e manterá o Serviço Integrado de Administração Financeira - SIAFI/Cidadão -, que terá o objetivo de tornar disponíveis à população informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Art. 21- São objetivos básicos do projeto SIAFI / Cidadão: - oferecer à população relatórios sucintos, em linguagem acessível, sobre a situação econômico-financeira do Município; II - disponibilizar aos interessados informações sobre investimentos do Município nos mais diversos setores, incluindo-se: a) os valores orçados; b) as atualizações monetárias efetuadas; c) o estágio de execução da obra ou de investimento; e d) o processo licitatório. III - servir de instrumento de informação e de conscientização da população sobre a necessidade de zelo para com os gastos públicos e sobre a importância dos tributos como fonte de financiamento do Município; IV - servir de instrumento de informação ao cidadão participante do processo de debates do Orçamento Participativo. Art. 31- O acervo de informações do projeto SIAFI/Cidadão conterá: - informações que permitam o acompanhamento: a) do Plano Diretor do Município; b) do Plano Plurianual; c) da Lei de Diretrizes Orçamentarias; d) do Orçamento Municipal e sua execução; c) da Prestação de Contas; O da evolução da receita municipal: CAMARA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS II - informações de interesse regional organizadas por circunscrição de cada Secretaria Municipal da Coordenação de Gestão Regional: Art li - agrupamento das informações por políticas setoriais e programas orçamentários- . 40- O SIAFI/Cidadão publicará, anualmente, os dados relativos aos gastos orçamentários e a análise da evolução financeira do Município no exercício anterior, registrando: - evolução da receita nos últimos 10 (dez) anos; II - receitas próprias, transferências constitucionais, outras receitas; III - dividas bancárias do Município, pagamentos efetuados, prazos de vencimentos e valores dos débitos; IV - valor e percentagem destinado ao pagamento de pessoal; V - valores e percentagens destinados a a) educação; b) saúde; c) saneamento; d) programas de combate à pobreza, geração de renda e assistência social; e) investimentos em infra-estrutura e obras; V - valor e percentagem utilizados para execução do Orçamento Participativo; VI - valor e percentagem utilizados pela Câmara Municipal. Art. 50 - O SIAFI/Cidadão disponibilizará informações referentes ao Poder Legislativo. Art. 60- O Executivo disponibilizará locais e formas de acesso às informações do S IAFI/Cidadão. Art. 8° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Planura, 13 de agosto de 2002. / JOSÉ HUMBERTO BRINCK Presidente