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norma nº 634/2002

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2002
Date 2002-08-13
EmentaDispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 634 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 
Dispõe sobre a implantação do projeto Serviço 
Integrado de Administração Financeira - SIAFI/ 
Cidadão. 
O Presidente da Câmara Municipal de Planura, no uso de suas 
atribuições previstas no § 2 0, do art. 234, do Regimento Interno promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1- O Executivo implementará e manterá o Serviço Integrado de Administração 
Financeira - SIAFI/Cidadão -, que terá o objetivo de tornar disponíveis à população 
informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. 
Art. 21- São objetivos básicos do projeto SIAFI / Cidadão: 
- oferecer à população relatórios sucintos, em linguagem acessível, sobre a situação 
econômico-financeira do Município; 
II - disponibilizar aos interessados informações sobre investimentos do Município 
nos mais diversos setores, incluindo-se: 
a) os valores orçados; 
b) as atualizações monetárias efetuadas; 
c) o estágio de execução da obra ou de investimento; e 
d) o processo licitatório. 
III - servir de instrumento de informação e de conscientização da população sobre 
a necessidade de zelo para com os gastos públicos e sobre a importância dos 
tributos como fonte de financiamento do Município; 
IV - servir de instrumento de informação ao cidadão participante do processo de 
debates do Orçamento Participativo. 
Art. 31- O acervo de informações do projeto SIAFI/Cidadão conterá: 
- informações que permitam o acompanhamento: 
a) do Plano Diretor do Município; 
b) do Plano Plurianual; 
c) da Lei de Diretrizes Orçamentarias; 
d) do Orçamento Municipal e sua execução; 
c) da Prestação de Contas; 
O da evolução da receita municipal: 
CAMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - informações de interesse regional organizadas por circunscrição de cada 
Secretaria Municipal da Coordenação de Gestão Regional: 
Art li - agrupamento das informações por políticas setoriais e programas orçamentários- 
. 40- O SIAFI/Cidadão publicará, anualmente, os dados relativos aos gastos 
orçamentários e a análise da evolução financeira do Município no exercício anterior, 
registrando: 
- evolução da receita nos últimos 10 (dez) anos; 
II - receitas próprias, transferências constitucionais, outras receitas; 
III - dividas bancárias do Município, pagamentos efetuados, prazos de vencimentos e 
valores dos débitos; 
IV - valor e percentagem destinado ao pagamento de pessoal; 
V - valores e percentagens destinados a 
a) educação; 
b) saúde; 
c) saneamento; 
d) programas de combate à pobreza, geração de renda e assistência social; 
e) investimentos em infra-estrutura e obras; 
V - valor e percentagem utilizados para execução do Orçamento Participativo; 
VI - valor e percentagem utilizados pela Câmara Municipal. 
Art. 50 - O SIAFI/Cidadão disponibilizará informações referentes ao Poder Legislativo. 
Art. 60- O Executivo disponibilizará locais e formas de acesso às informações do 
S IAFI/Cidadão. 
Art. 8° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado 
da data de sua publicação. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Planura, 13 de agosto de 2002. 
/ JOSÉ HUMBERTO BRINCK 
Presidente 

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