| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | Institui vale-farmácia para servidores municipais da cidade de Planura |
| native_id | 266 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N0635 DE 13 DE AGOSTO 2002 INSTITUI VALE-FARMACIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE PLANURA - MG., E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Presidente da Câmara Municipal de Planura, no uso de suas atribuições previstas no § 2°, do art. 234, do Regimento Interno promulga a seguinte Lei: Art. l - Fica instituído o Vale-Farmácia, destinado aos Servidores Municipais de Planura-MG. Art. 21- Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com proprietário de Farmácia sediada em nossa cidade, constando cláusula para desconto em folha de pagamento do servidor. Art. 30- O Vale-Farmácia não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos mensais dos servidores, sem nenhum ônus para o Município. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Planura, 13 de agosto de 2002. )JOSÉ ÉQ ' 4BERTO BRINCK Presidente