| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber através de doação sem encargos os bens imóveis que especifica |
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GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desc,zi'olviinento com Seriedade À.. RA LEI N"063-7, DE 20 DE AGOSTO DE 2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA O Prefeito Municipal de Planura: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo, em nome do Município de Planura/MG, a receber de FURNAS - Centrais Elétricas S/A. em doação, sem encargos, os seguintes bens imóveis: 1 - Uma Parte ou Sorte de Terras, cori a área de quinze hectares, quarenta e três ares e cinco celitiares (15,43,05 ha), de campos, integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE OU NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, havida por força de transcrição n° 27.429 fis. 39 do livro 3-BQ, integrante da gleba n° 2, confrontando atualmente com propriedade de José Prata Gonçalves, com a Estrada Cruzeiro do Sul, propriedade de JaIrc) Peneira, de Aitônio Maria e com terras remanescentes dos outorgantes expropriados, e da qual para melhor caracterização foi levantada a planta C1,B-247, que define seu contorno topográfico, dimensão e atuais confrontações, planta essa que fica fazendo parte da escritura registrada. Cadastrado no Ibra sob o n° 34 15 027 01081 Arca Total: 211-M. Módulo: 60. N° de Módulos: 3,55. Fração Mínima de Parcelamento: 60,09 inscrito' sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.288, do competente Cartório de Registr de Im*v-eis da Comarca de Fruta] - Estado de Minas Gerais; II - Uma Parte ou Sorte de Terras, com área de dez hectares, sessenta e quatro ares e vinte centiares (1 0,S4,20 lia), de campos, integrante do imóvel que se Pün 1 N 1 Z1 E~ Y4, GOVERNO DO MUNiCÍPIO DE PLANURA M i ESTADO DE MINAS GERAIS PI Gestão 200112004 - Dese,zvoh'imento com Seriedade 44 denomina fazenda .NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, havida por compra a Paulo de Oliveira Paiva e sua mulher, segundo título transcrito sob o n° 29.480 fis. 149 do livro 3-BS, parte sou sorte de terras essa que confronta, atualmente, por seus diversos lados, com propriedades de Luiz da Silva e Oliveira, Jairo Ferreira, Roberto Kenick e com terras remanescentes dos expropriados e da qual para melhor caracterização foi levada a planta C1,13-247, que define o seu contorno topográfico, dimensão e atuais confrontantes, planta essa que fica fazendo parte integrante da escritura registrada. Cadastrado o Ibra sob o 34 15 027 68001. Área: 32,7. Módulo: 55. N° de Módulos: 0,59. Fração Mínima de Parcelamento: 32,7. inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.289, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; III - Urna Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, sessenta e oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e municípi o de Planura, desta comarca, havida por força de transcrição n° 33.138 fis. 51/52 do livro 3-BY, confrontando, atualmente, com a estrada Cruzeiro do Sul e com terras remanescentes dos transniitentes e da qual, para melhor caracterização foi levantada a planta CL13-247, planta essa que definindo o seu contorno topográfico, dimensão e confrontações, lhe consigna a área de dois hectares, setenta e oito ares e trinta e oito centiares (2,78,38 ha), já mencionada e que, devidamente assinada pelas partes e testemunhas, em quatro vias, rubricadas pelo Tabelião que lavrou a escritura, é considerada parte integrante da escritura registrada; que a cessão objeto da escritura registrada de desapropriação amigável, n ós termos do artigo 3° do Decreto n° 62.504 de 08.04.1968, independente de autorização prévia do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.496, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; IV - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares (2,45,52 ha, integrante do imóvel denominado fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca de Frutal, havida por força da transcrição n° 28.618 fls. 155 do livro 3-BR, cm 03 de março de 1966, integrante de uma parte que constitui a gleba n° 1-13, dentro das seguintes divisas: Começam na encruzilhada da estrada de automóvel, que vai de Planura a Conceição das Alagoas, com a Rodovia Cruzeiro do Sul e seguem por cerca de arame beirando da Rodovia Cruzeiro do Sul, até a divisa de terras pertcncentçRijas de Quciroz; daí, seguem por cerca de arame, dividindo com este até o cór da Mandioca; daí, descem pelo córrego, até a estrada de automóvel que vai de Planura a Conceição das Alagoas; e, finalmente, sobem beirando a estrada, por cercas de arare, até o ponto de princípio; e da qual para GOVERNO DO MUNICIPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS A PLANURA Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade melhor concretização, foi levantada a planta CLB-247, que fica fazendo parte integrante da escritura registrada e devidamente assinada pelas partes e testemunhas em 4 vias, todas rubricadas pelo Tabelião que lavrou a escritura. A escritura ora registrada foi efetivada por ser necessária à utilização de terras dos transmitentes expropriados, para a construção do aeroporto de Planura, tendo sido a adquirente expropriante autorizada a desapropriar ditas terras "ex-vi" do Decreto da Prefeitura Municipal de Planura, n° 29, de 30 de setembro de 1969, publicado no «Minas Gerais", 30 de outubro do mesmo ano, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.279, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta] - Estado de Minas Gerais; V - Uma Parte de Terras, de campos, com área de dois hectares, catorze ares e trinta e seis centiares (2,14,36 ha), integrante do imóvel que se denomina fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca, confrontando, atualmente, por seus diversos lados, com propriedade dejosé Prata Gonçalves, com a estrada de automóvel que demanda a Conceição das Alagoas e com terras remanescentes dos próprios transmitentes. Parte de terras essa havida pelos transmitentes em virtude das transcrições nos 24.639 fls. 232 do livro 3-13M e 13.393 fls. 285/286 do livro 3-AU. Os transmitcntes deixaram de apresentar o Recibo Certificado de Cadastro do imóvel do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, por se tratar de desmembramento decorrente de desapropriação por utilidade pública, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 33.061, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta] - Estado de Minas Gerais; VI - Uma Pequena Parte de Terras, com área de dois hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares (2,61,37 ha), parte do imóvel denominado fazenda NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, distrito e município de Planura, desta comarca de Fruta!, de propriedade atribuída ao espólio de Gumercindo da Silva Barra ou a quem de direito, devidamente representado por sua viúva e inventariante Maria Vieira Barra ou a quem de direito, situada na planta DPI-PC - 10.387 fis. 1 e 2, do processo, confrontado por um lado com Zormiro 'I'omain e pelos outros com terras remanescente do próprio espólio expropriado; terras essas procedentes da transcrição n° 20.403 fis. 128 do livro 3-131-1, inscrito sob a transcrição de N° DE ORDEM 34.909, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta] - Estado de Minas Gerais; VII - IMÓVEL: - UM LOTE, de ti°06 (seis), da quadra no 22-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Fruta!, contendo a área de 671,95 m2 (seiscentos e setenta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 13,56 metros com a Rua 21; pelo lado direito 44,40 metros com o lote n° 06; pelo lado esquerdo 60,98 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA kw, ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade A 4. PLANURA. metros com o lote n° 04; e pelos fundos 20,22 metros com os lotes nos 09 e 10, com benfeitoria de CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sita na cidade de Planura, na Rua 21 O 06, inscrito sob a MATRICULA N°23.253, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; VIII - IMÓVEL: - UM LOTE, de n006 (seis), da quadra ri022-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Fruta], contendo a área de 484,75 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 19,14 metros com a Rua 21; pelo lado direito 37,04 metros com os lotes nos 7 e 8; pelo lado esquerdo 44,40 metros com o lote n° 05; e pelos fundos 17,82 metros com o lote n° 09, com benfeitoria de CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sita na cidade de Planura, na Rua 21 n° 08, inscrito sob a MATRICULA. N° 23.254, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta! - Estado de Minas Gerais; IX - IMÓVI'I.: - UM I.OTF, de ri0 16 (dezesseis), da quadra n° 22-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Fruta!, contendo a área de 613,60 m2 (seiscentos e treze metro e sessenta centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 11,36 metros com a Rua 20; pelo lado direito 51,74 metros com os lote no 17; pelo lado esquerdo 49,44 metros com o lote n° 15; e pelos fundos 2,59/656/9,19 metros com os lotes nos 4 e 11, com benfeitoria de CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sita na cidade de Planura, na Rua 20 n° 29, inscrito sob a MATRICULA N° 23.264, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta! - Estado de Minas Gerais; X - IMÓVEl.: - UM LOTE, de n o02 (seis), da quadra no 07-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Fruta!, com área total de 2.529,35 m2 (dois mil, quinhentos e vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 27,08 / 22,39 / 22,98 / 11,29 metros com a Avenida Brasil; pelo lado direito 38,80 metros com o lote ri 0 03; pelo lado esquerdo 54,94 metros com os lotes nos 23/24/25/01; e pelo fundo 45,13 metros com os lotes nos 22, 16 e 15, com benfeitorias de CASA TIPO MG12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados); sito a Av Brasil ri° 06, CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sito a Av Brasil n° 07; CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sito a Av Brasil n° 08; CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sito a Av Brasil n° 09; CASA '. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade PLANURA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sito a Av Brasil n° 10; CASA TIPO MG-12, com área construída de 64,71 m2 (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados), sito a Av Brasil n° 11, inscrito sob a MATRÍCULA N° 23.095, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XT - IMÓVEL: - UM LOTE, de n° 12 (doze), da quadra no 10-MD, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, com área total de 2.812,63 m2 (dois mil, oitocentos e doze metros e sessenta e três centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 54,65/7,07 metros com a Rua 01; pelo lado direito 11,77/27,20/2,50 metros com os lotes n°s 01 e 02; pelo lado esquerdo 29,71/20,43/7,08 metros com a Rua n° 09 e lote n° 11; e pelo fundo 5,97/15,16/9,05/27,75/3,91 metros com os lotes nos 2/3/11, com benfeitoria de CASA TIPO M-12A, com área construída de 63,19 m2 (sessenta c três metros e dezenove centímetros quadrados); sita na cidade de Planura, Rua 1, n° 22, inscrito sob a MATRÍCULA N° 22.982, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; XII - IMÓVEL: - UM LOTE, de n° 11 (onze), da quadra n° 03-ME, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Fruta], contendo a área de 1.533,67 m2 (um mil , quinhentos e trinta e três metros e sete centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 37,23 metros com a Rua 15; pelo lado direito 33,45 metros com o lote n° 12, pelo lado esquerdo 22,68/14,41 metros confrontando com a Rua 17; e pelos fundos 50,21 metros com o lote n° 10, com benfeitoria de CASA TIPO MG-13 (duplo), com área construída de 169,12 m2 (cento e sessenta e nove metros e doze centímetros quadrados), sito a Rua 15 n° 44, inscrito sob a MATRICULA N° 23.044, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta] Estado de Minas Gerais; XTII - IMÓVEL: - UMA ÁREA, locali'iada na quadra 01-MD, na Vila Residencial de Planura, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, destinada ao HOTEL, com área total de 4.974,00 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), medindo e confrontando pela praça sem denominação 8,00/8,00 cm curva/46,00/24,00 metros em curva; pela Rua 02 58,00 metro em curva; e pela Quadra 01 98,75/55,61 metros, com edificação de um Hotel e Anexo, com área construída de 692,42 m2 (seiscentos e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros quadrados) sito a Rua 02, s/n°, inscrito sob a MATRÍCULA N° 23.010, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta] - Estado de Minas Gerais; GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenrolrirnento com Seriedade PILANURA XIV - IMÓVEL: - UMA ÁREA DE TERRAS, URBANAS, destinada a Almoxarifados, na margem esquerda, com 48.471,62 m2 (quarenta e oito quatrocentos e setenta e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados), medindo e confrontando pela Av., Brasil, 4,61 metros / 55,06 / 23,90 / 30,08 / 6,45 / 3,59 / 3,77 / 14,69 / 48,16 / 220,00 metros; pela área verde, 43,47 metros; pela BR-346, 310,00 metros; pela rua de acesso a Vila Residencial de Fumas, 18,94 / 25200 / 168,95 / 3,48 metros, inscrito sob a MATRÍCULA N° 20.411, REGISTRO R-3-20.411, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fruta! - Estado de Minas Gerais; sendo que esta área está inserida na i\'latricula N° 20.411 que abrange a área total 2.272.665,00 m2 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e Cinco metros (juadrados) situados na Vila Residencial de Planura, localizado na cidade, distrito e município de Planura, desta comarca de Fruta!, compreendida das seguintes divisões e confrontações: Começa num ponto junto ao perímetro urbano de Planura e a Rodovia BR-364, segue pela divisa com terras de Odilon Lacerda segue ainda pela mesma Rodovia BR-364, até encontrar a divisa com a propriedade de Artur Pinto de Oliveira; segue dividindo com o mesmo, até o córrego da Mandioca; segue por este até alcançar o corredor do gado, de onde segue ainda pelo mesmo Córrego da Mandioca até alcançar o Rio Grande; segue pelo Rio Grande, até alcançar o alinhamento do prolongamento da Rua Conquista, de onde segue por este alinhamento, até a divisa com a propriedade de Jairo Ferreira; numa extensão de 450,00 metros; segue ainda pela mesma confrontação, defletindo a esquerda, numa extensão de 90,00 metros, até alcançar novamente o alinhamento do prolongamento da Rua Conquista; segue por este alinhamento, até alcançar o perímetro urbano de Planura, de onde segue confrontando com o mencionado perímetro urbano de Planura, até o ponto inicial. Contendo duas casas de alvenaria, com telhas comuns, dois paióis , uma casa de barracão de madeira com telhas brasl]it e um curral de madeira, tudo localizado no imóvel acima descrito, inscrito sob a MATRiCULA. N° 20.411, do competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal - Estado de Minas Gerais; lia Artigo 2°. Os imóveis ora doados, ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Artigo Y. Os imóveis recebidos em doação terão finalidade exclusiva para utilização que vise o interesse público. Artigo 4°. Qualquer débito referente a IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, bem como água, luz e esgoto dos imóveis objetos da doação, serão de inteira responsabilidade da empresa doadora, até a data da respectiva transferência dos bens ao Município. 1 t GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Gestão 200112004 - Desenvolvimento com Seriedade Artigo Y. As despesas de transferência dos referidos imóveis objetos da doação são de responsabilidade do Município de Planura. Artigo W. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Governo do Município de Planura, 20 de agosto de 2002. Secretario de Administração