| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento da filiação do Município de Planura na Associação dos Municípios da Microrregião |
| native_id | 270 |
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r PREFE A M efl-i u PL- AuUHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 63, DE 11 DE SETEMGRO DE 2002 11Díspõe sobre o cancelamento da filiação do Município de Planura na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande AMVALE e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Faço saber que a Câmara Municipal de Planura aprovou e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1 0 . Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar a filiação do Município de Planura junto à Associação dos Municípios da rvlicrorregião do Vale do Rio Grande - AMVALE. Art. 20. Em razão desta desfiliação, fica o Banco do Brasil S/A., impedido de reter as parcelas do Fundo de Participação dos Município - FPM transferidas para o Município de Planura, a favor da Associação dos Municípios da Microrreglão do Vale do Rio Grande - AMVALE, correspondente ao percentual de 1% (um por cento) conforme previsto no orçamento. Parágrafo único. Fica a cargo do Prefeito Municipal, comunicar ao Banco do Brasil, para que se abstenha de efetuar a retenção mencionada no caput deste artigo. Art. Y. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, em 11 de setembro de 2002 - --t . APARECIDO MARIA DA SI!. VA Prefeito Municipal de Planura Rua Monte Carmelo, n° 448- Centro - CEP -3 8.220-000 - Planura - MG - Tel. 0XX34 3427 2100 2