| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito adicional especial no corrente exercício |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 641, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 "Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$3. 000,00 (três mil reais) ". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fazer vaiar as despesas de participação do Município na reforma da Cadeia Pública da cidade de FrutallMG: 0210 - GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA 061810174— POLICIAMENTO CIVIL 2091 - Contribuição com a reforma da Cadeia Pública de Frutal 33304100 - Contribuições. Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, os provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Programa do Município de planura - MG, para o exercício de 2002: 02 10 — GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA 061810174 - POLICIAMENTO CIVIL 2010 - Manutenção das atividades com convênio com a Polícia Civil 33903902 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$3.000,00 Parágrafo único - Os recursos autorizados no artigo 2° não serão incluídos nos cálculos do parâmetro contido no inciso 11, do Artigo 4° da Lei Municipal n.° 625/2001. Art. 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° desta lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, aos 30 de setembro de 2002 -' '' APARECIDO MARIA MARJA DA SILVA Prefeito Municipal de Planura