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norma nº 641/2002

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAutoriza abertura de Crédito adicional especial no corrente exercício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 641, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente 
exercício, no valor de R$3. 000,00 (três mil reais) ". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$3.000,00 (três mil reais), para fazer vaiar as 
despesas de participação do Município na reforma da Cadeia Pública da cidade de FrutallMG: 
0210 - GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA 
061810174— POLICIAMENTO CIVIL 
2091 - Contribuição com a reforma da Cadeia Pública de Frutal 
33304100 - Contribuições. 
Art. 2° - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, referido no 
artigo anterior, os provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 
consignada no Orçamento Programa do Município de planura - MG, para o exercício de 
2002: 
02 10 — GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA 
061810174 - POLICIAMENTO CIVIL 
2010 - Manutenção das atividades com convênio com a Polícia Civil 
33903902 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa 
Jurídica........................ R$3.000,00 
Parágrafo único - Os recursos autorizados no artigo 2° não serão incluídos nos cálculos do 
parâmetro contido no inciso 11, do Artigo 4° da Lei Municipal n.° 625/2001. 
Art. 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1° desta lei será utilizado na 
conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 30 de setembro de 2002 
-' '' 
APARECIDO MARIA MARJA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Planura 

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