| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Acrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei Municipal nº638, de 11 de setembro de 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 642 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 ACRESCENTA UM INCISO AO ARTIGO 2 0DA LEI MUNICIPAL N.° 638, DE 11 DE SETEMBRO DE 20023 E ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "B" DO PARÁGRAFO 1°, DO MESMO ARTIGO 20 DA REFERIDA LEI. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 2°, da Lei Municipal n.° 638, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: Lei n.° 638, de II de .setembro de 2002 "Disp6e sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Artigo 120 da Lei Orgânica do Iv!unicipiott Art. 2° - VIII - Os serviços públicos mantidos pelo Estado, pela União ou por entidades assistenciais públicas ou privadas, cujo atendimento aos cidadãos planurense vierem a se tornar deficitário, em decorrência da falta de pessoal próprio, poderão ser mantidos por funcionários especialmente contratados para este fim pelo Município, cuja contratação será feita nos termos desta lei. Art. 2° - Altera a redação da letra "b" do parágrafo 1°, do art. 2°, que passa a ter a seguínte redação: Art. 2° - § 1° - b) Na hipótese dos Incisos V, Vil e VIII, até doze (12) meses. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lI de setembro de 2002. Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, aos 30 de setembro de 2002 /~ -' APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal de Planura