br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 642/2002

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAcrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei Municipal nº638, de 11 de setembro de 2002
native_id273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 642 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 
ACRESCENTA UM INCISO AO ARTIGO 2 0DA LEI MUNICIPAL 
N.° 638, DE 11 DE SETEMBRO DE 20023 E ALTERA A REDAÇÃO 
DA LETRA "B" DO PARÁGRAFO 1°, DO MESMO ARTIGO 20 DA 
REFERIDA LEI. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 2°, da Lei Municipal n.° 638, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com 
o acréscimo do seguinte parágrafo: 
Lei n.° 638, de II de .setembro de 2002 
"Disp6e sobre contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos 
termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição 
Federal e Artigo 120 da Lei Orgânica do 
Iv!unicipiott 
Art. 2° - 
VIII - Os serviços públicos mantidos pelo Estado, pela União ou por entidades 
assistenciais públicas ou privadas, cujo atendimento aos cidadãos planurense 
vierem a se tornar deficitário, em decorrência da falta de pessoal próprio, 
poderão ser mantidos por funcionários especialmente contratados para este fim 
pelo Município, cuja contratação será feita nos termos desta lei. 
Art. 2° - Altera a redação da letra "b" do parágrafo 1°, do art. 2°, que passa a ter a seguínte 
redação: 
Art. 2° - 
§ 1° - 
b) Na hipótese dos Incisos V, Vil e VIII, até doze (12) meses. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lI de setembro de 2002. 
Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 30 de setembro de 2002 
/~ -' 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal de Planura 

open original →