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norma nº 644/2002

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaEstabelece proteção à fauna e a flora do lago da Vila Residencial de Planura
native_id275

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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 6445 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002. 
ESTABELECE PROTEÇÃO À FAUNA E A FLORA DO LAGO DA VILA 
RESIDENCIAL DE PLANURA 
O Presidente da Câmara Municipal de Planura, no uso de suas atribuições previstas 
no § 2°, do art. 234, do Regimento Interno promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Visando a preservação da flora e da fauna do lago da Vila 
Residencial de Planura, fica neste proibido, bem como em suas margens, barragem e 
cabeceira: 
1 - o uso de qualquer tipo de embarcação náutica; no período de 1° de 
outubro a 31 de dezembro; 
II - fazer qualquer tipo de perfuração ou buraco; 
III - a prática extrativista de minhoca ou de qualquer outra espécie de 
anelídeo ou oligoquetos. 
Art. 2° A infringência, à qualquer das proibições estabelecidas no 
artigo sujeita o infrator, além das sanções penais previstas, ao pagamento de multa no valor 
de 4, 04 UFMP. (Unidade Fiscal do Município de Planura). 
Art. 30 O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 dias, contados 
da publicação desta Lei, instalará, nas cercanias do lago, placas informativas da proibição, 
constando nestas o telefone da Polícia Militar. 
Art. 4° A pesca no lago, bem como sua utilização esportiva ou lazer 
será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5° Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Planura, 15 de outubro de 2002. 
JOSÉ UMBERTO BRINCK 
Presidente 

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