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norma nº 647/2002

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDispõe sobre critérios de avaliação de estágio probatório e dá outras providências
native_id285

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 6479 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 
"Dispõe sobre critérios de avaliação de estagio 
probatório e da outras providencias" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído para efeito de aquisição de estabilidade no serviço 
público municipal a realização de pelo menos 3 (três ) avaliações dos servidores públicos 
concursados em estágio probatório. 
Parágrafo Único - As avaliações que trata o caput serão coordenados por 
comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, com finalidade única de avaliação. 
Art. 20 - Os servidores públicos estáveis serão avaliados para efeito de 
verificação e treinamento, anualmente e sempre no mês de outubro de cada ano. 
Art. 30 - O Poder Executivo editará Decreto onde regulamentará no que 
couber esta Lei. 
Art. 40- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação 
própria do orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.- 
Prefeitura Municipal de Planura, em 24 de outubro de 2002.- 
L 
APA1ECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 

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