| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios de avaliação de estágio probatório e dá outras providências |
| native_id | 285 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 6479 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 "Dispõe sobre critérios de avaliação de estagio probatório e da outras providencias" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído para efeito de aquisição de estabilidade no serviço público municipal a realização de pelo menos 3 (três ) avaliações dos servidores públicos concursados em estágio probatório. Parágrafo Único - As avaliações que trata o caput serão coordenados por comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, com finalidade única de avaliação. Art. 20 - Os servidores públicos estáveis serão avaliados para efeito de verificação e treinamento, anualmente e sempre no mês de outubro de cada ano. Art. 30 - O Poder Executivo editará Decreto onde regulamentará no que couber esta Lei. Art. 40- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Planura, em 24 de outubro de 2002.- L APA1ECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais