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norma nº 651/2002

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2002
Date 2002-11-05
EmentaAcrescenta os parágrafos 1º e 2º no art 1º, e altera a redação do art 3º da lei 623-2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei n. °651, de 5 de novembro de 2002. 
Acrescenta os parágrafos 1° e 2° no artigo 1°, e altera a 
redação do artigo 3° da Lei 62312001, que dispões sobre o 
Plano Plurianual do Município de Planura para o exercício de 
2002 a 2005, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 10 da Lei 623/2001, que dispões sobre o Plano Plurianual do Município 
de Planura para o período de 2002 a 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes 
parágrafos 1° e 2°: 
"Art. V -( ... ) 
§ 1° Fica incluídos os anexos II, relativos a ações e aos programas de duração 
continuada, para incorporarem à Lei que institui o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da 
Constituição Federal. 
§2° A exclusão ou alteração de programas constantes na no Plano Plurianual 
previsto para os anos de 2002 a 2005, bem como a inclusão de novos programas 
serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específica. 
Art. 20- O art. 3 ° da Lei 623/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Planura para o período de 2002 a 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a 
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais 
modificações não requeiram mudanças no orçamento do município. 
§ lO Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder 
à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da 
medida. 
§ 2° As importâncias referentes aos exercícios de 200212005 estimadas a preços de 
2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos 
anuais, correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 5 de novembro de 2002. 
'-( 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 

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