| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2002 |
| Date | 2002-11-05 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos 1º e 2º no art 1º, e altera a redação do art 3º da lei 623-2001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n. °651, de 5 de novembro de 2002. Acrescenta os parágrafos 1° e 2° no artigo 1°, e altera a redação do artigo 3° da Lei 62312001, que dispões sobre o Plano Plurianual do Município de Planura para o exercício de 2002 a 2005, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 10 da Lei 623/2001, que dispões sobre o Plano Plurianual do Município de Planura para o período de 2002 a 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1° e 2°: "Art. V -( ... ) § 1° Fica incluídos os anexos II, relativos a ações e aos programas de duração continuada, para incorporarem à Lei que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal. §2° A exclusão ou alteração de programas constantes na no Plano Plurianual previsto para os anos de 2002 a 2005, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específica. Art. 20- O art. 3 ° da Lei 623/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Planura para o período de 2002 a 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do município. § lO Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. § 2° As importâncias referentes aos exercícios de 200212005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 5 de novembro de 2002. '-( APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais