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norma nº 654/2002

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxí­lios financeiros e contribuições e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°654,19 DE NOVEMBRO DE 2002. 
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios 
Financeiros e Contribuições e contem outras 
providências. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Com base nas consignações orçamentárias do Município e 
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o executivo Municipal 
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, 
conforme a seguinte designação: 
Manutenção das Contribuições a EMBRAPA. 100,00 
Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 1.000,00 
Manutenção de Convênio com a Polícia Florestal. 30.000,00 
Manutenção de Convênio Com a Polícia Civil. 50.0009 00 
Manutenção de Convênio com a Polícia Militar. 50.0005 00 
Manutenção das Contribuições A Emater/MG. 1.0005 00 
Manutenção das Contribuições ao IMA. 100,00 
Manutenção das Contrib. A Assoc. de Municípios. 20.000,00 
Manutenção das Contribuições ao IBAM. 3.500,00 
Manut. das Contrib. pio Fundo Munic. de Habit. Popular. 2.000,00 
Manutenção das Contribuições ao CISVALEGRAN. 15.000,00 
Manutenção das contribuições ao COSEMS/MG. 1.200,00 
Manut. do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 5.0005,00 
Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 
Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 4.000,00 
Assoc. dos Morad. dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 
Assoc. dos Morad. da Vila Residencial de Furnas. 500,00 
Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 2.000,00 
Concessão ao Hospital São Francisco de Assis. 4.000,00 
Concessão ao Hospital da Criança de Uberaba. 2.000,00 
Concessão ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 2.000,00 
Concessões ao Sanatório Espírita de Uberaba. 1.000,00 
Concessão a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 4.000,00 
Concessão ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 9.300,00 
Concessão ao Hospital Hélio Angotti (Uberaba). 1.500,00 
TOTAL 216.2009 00 
Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração 
direta e indireta, inclusive fundações públicas. 
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Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, 
a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, 
cultural e desportiva. 
Art. 3° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão 
concedidos os beneficios desta Lei. 
Art. 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem 
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas 'as seguintes 
condições: 
1 - atender direto ao público, de forma gratuita; 
II - não possuir débitos de prestações de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois 
anos, emitida no exercício de 2002 por autoridade local; 
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI - apresentar o plano de aplicação dos recursos, especificando as metas 
e objetivos; 
VII - existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII - celebrar o respectivo convenio. 
Art. 5° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base 
em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos 
interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados 
por autoridades competente. 
Art. 6° - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de 
natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. 
Art. 70 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja 
autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na 
lei de diretrizes orçamentárias. 
Art. 80- A destinação de recursos a títulos de "contribuições",a qualquer 
entidade, para despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina 
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Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
o artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da lei n. °4.320/64, somente poderá ser efetivada 
mediante previsto na lei orçamentária. 
Art. 90 - As transferências de recursos do Município, consignados na lei 
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, 
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente 
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma 
da legislação vigente. 
Art. 10 - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio￾funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e 
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das 
dotações orçamentárias. 
Art. 11 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a 
qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do 
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos 
recursos. 
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos 
recebidos será tratado no respectivo convenio. 
Prefeitura Municipal de Planura, 19 de novembro de 2002. 
4~ -Ç. -,1 1 ' 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 
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Rua Monte Carmelo no 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais 

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