| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°654,19 DE NOVEMBRO DE 2002. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contem outras providências. O Povo do Município de Planura, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. l - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: Manutenção das Contribuições a EMBRAPA. 100,00 Conc. ao Hosp. Esc. da FAC. de Medicina do T. Mineiro. 1.000,00 Manutenção de Convênio com a Polícia Florestal. 30.000,00 Manutenção de Convênio Com a Polícia Civil. 50.0009 00 Manutenção de Convênio com a Polícia Militar. 50.0005 00 Manutenção das Contribuições A Emater/MG. 1.0005 00 Manutenção das Contribuições ao IMA. 100,00 Manutenção das Contrib. A Assoc. de Municípios. 20.000,00 Manutenção das Contribuições ao IBAM. 3.500,00 Manut. das Contrib. pio Fundo Munic. de Habit. Popular. 2.000,00 Manutenção das Contribuições ao CISVALEGRAN. 15.000,00 Manutenção das contribuições ao COSEMS/MG. 1.200,00 Manut. do Fundo Municipal da Criança e Adolescente. 5.0005,00 Manut. do Fundo Municipal de Assistência Social. 5.000,00 Concessão de Centro de Recuperação do Alcoólatra. 4.000,00 Assoc. dos Morad. dos B. Vila Paiva e J. Esplanada. 2.000,00 Assoc. dos Morad. da Vila Residencial de Furnas. 500,00 Assoc. dos Peões de Boiadeiro Amadores de Planura. 2.000,00 Concessão ao Hospital São Francisco de Assis. 4.000,00 Concessão ao Hospital da Criança de Uberaba. 2.000,00 Concessão ao Hospital do Pênfigo de Uberaba. 2.000,00 Concessões ao Sanatório Espírita de Uberaba. 1.000,00 Concessão a Fund. Pio XII de Barretos (Hosp. Câncer). 4.000,00 Concessão ao Hospital Municipal de Colômbia - SP. 9.300,00 Concessão ao Hospital Hélio Angotti (Uberaba). 1.500,00 TOTAL 216.2009 00 Parágrafo Único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. 1/3 Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatoriamente, a critério da administração municipal, serão concedidos os beneficios desta Lei. Art. 4° - A concessão de subvenções sociais destinadas as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas 'as seguintes condições: 1 - atender direto ao público, de forma gratuita; II - não possuir débitos de prestações de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2002 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convenio. Art. 5° - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridades competente. Art. 6° - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquicas, paraestatais afins, ou não exclusivamente. Art. 70 - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 80- A destinação de recursos a títulos de "contribuições",a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina 2/3 Rua Monte Carmelo n° 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS o artigo 12, parágrafos 2° e 6°, da lei n. °4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsto na lei orçamentária. Art. 90 - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 10 - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxíliofuneral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 11 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no plano de aplicação dos recursos. Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convenio. Prefeitura Municipal de Planura, 19 de novembro de 2002. 4~ -Ç. -,1 1 ' Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal 3/3 Rua Monte Carmelo no 448 - CEP 38220-000 - PLANURA - Minas Gerais