| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Autoriza o reajuste na tarifa de embarque no terminal rodoviário de passageiros de Planura |
| native_id | 301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 658, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 "Autoriza o reajuste na Tarifa de Embarque no Terminal Rodoviário de Passageiros de Planura/MG". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica estabelecido que o valor da Tarifa de Embarque de Passageiros no Terminal Rodoviário do Município de Planura, instituída pela Lei Municipal N° 497 de 06/04/94, a partir de 1.0 de Janeiro de 2003 será de R$ 0,50 (cinqüenta centavos). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1.0 janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de dezembro de 2002. ' APARECIDO MARIA D SILVA Prefeito Municipal de manur RONAL1I3O DMINK\S GUILHERME Secretário de Administra\ão C 9