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norma nº 658/2002

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAutoriza o reajuste na tarifa de embarque no terminal rodoviário de passageiros de Planura
native_id301

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 658, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002 
"Autoriza o reajuste na Tarifa de Embarque no Terminal 
Rodoviário de Passageiros de Planura/MG". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica estabelecido que o valor da Tarifa de Embarque de 
Passageiros no Terminal Rodoviário do Município de Planura, instituída pela Lei 
Municipal N° 497 de 06/04/94, a partir de 1.0 de Janeiro de 2003 será de R$ 0,50 
(cinqüenta centavos). 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor a partir de 1.0 janeiro de 2003, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 20 de dezembro de 2002. 
' 
APARECIDO MARIA D SILVA 
Prefeito Municipal de manur 
RONAL1I3O DMINK\S GUILHERME 
Secretário de Administra\ão 
C 
9 

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