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norma nº 661/2002

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências
native_id303

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PREFEITURA DE PLANURA 
LEI COMPLEMENTAR N." 661 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 
"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PLANURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura, que 
se divide da seguinte forma: 
Estatutário Efetivo Pessoal geral 
Celetista Comissionados Pessoal geral 
. : : : •••••• • - . • 
.. .Estatutário Co missionados Pessoal geral 
istério 
41,g(g grio intS.Stax._ .. Pessoarmagistério 
!casta Co,nissionados Pessoal magistério 
Parágrafo Primeiro — Em cada quadro de pessoal, devera conter obrigatoriamente: 
a) — a denominação do cargo; 
b) — quantidade de cargos; 
c) — carga horária semanal, 
d) — requisitos básicos de escolaridade; 
e) — escala de vencimentos iniciais; 
O - registro em conselhos de ética profissional. 
Parágrafo Segundo - No caso dos anexos III e V, quando não houver no quadro de 
servidores pessoas para ocuparem os cargos comissionados relacionados, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a realizar a contratação necessária, fora dos quadros permanentes, e pelo regime da 
C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). 
Parágrafo Terceiro — Os servidores que vierem a exercer os cargos constantes do 
anexo III, e cujo salário base seja maior do que os valores estabelecidos no anexo III, fica o Poder 
Executivo autorizado a pagar a titulo de gratificação por ocupar cargo de chefia, o valor de 10% 
(dez por cento) sobre o salário base do servidor. 
Prefeitura Municipal de Planura, em Le4j_a￾Elizérlei Prudêncio de Oliveira 
Responsável Fixação de Publicações 
144~4" 
PREFEITURA DE PLANURA 
U•30 
Parágrafo Quarto — O servidor municipal que vier a ocupar cargo em comissão, 
dedicar-se-á exclusivamente ao nomeado, sem a possibilidade de acumulação de outros cargos ou 
funções. 
Art. 2" - O s valores básicos dos salários dos servidores são os constantes dos anexos 
na coluna" escala de vencimentos" sempre para o inicio da carreira. 
Parágrafo Primeiro — No caso dos motoristas que prestam serviços junto a área da 
Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária do município, e que sejam habilitados para a condução e 
dirijam as ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário 
base. 
Parágrafo Segundo — No caso dos motoristas de ambulâncias lotados junto a 
Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária, a carga horária de trabalho será de plantão de 12/36 horas. 
Art. 3° - O anexo VIII desta Lei trata das abreviaturas usadas para o requisito 
escolaridade. 
Parágrafo Primeiro — O grau de escolaridade solicitado junto ao quadro de pessoal 
para cada cargo, serão exigidos a partir dos próximos concursos. 
Parágrafo Segundo — Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor 
de Ensino Fundamental (PEF-I) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I), quanto ao requisito de 
escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato que tenha curso técnico 
de magistério e esteja cursando ensino superior em pedagogia plena e ou pedagogia com 
especialização em pré-escola e que conclua o curso até a data de 31/12/2.006. 
Parágrafo Terceiro — No caso dos professores que possuem habilitação especifica, 
os mesmos poderão participar do concurso publico nos termos do parágrafo anterior. 
Art. 4
0
- Fica distribuído pôr cada unidade da Prefeitura Municipal de Planura os 
cargos a serem utilizados de acordo com os quadros a seguir: 
PREFEITURA DE PLANURA 
chnii/tstuttIxf 
Chefia de Gabinete 
X Procuradoria Jurídica - 
XI Fundo Social de Solidariedade 
XII Junta do -.Serviço 
Conselhos 31unicipais 
XIV Diretoria de Administração, Planejamento e Gestão 
- XV Diretoria de Obras e Meio Ambiente 
XVI Diretoria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
XVII Diretoria de Finanças 
Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária 
XIX Diretoria de Agricultam Comercio e Industria 
Art. 5° - O anexo XX desta Lei apresenta todos os cargos que foram redenorninados 
e sua quantidade foi acrescida a nova denominação conforme anexo I. 
Art. 6° - O anexo XXI apresenta a relação de cargos que serão extintos quando da 
vacância dos mesmos. 
Art. 7
0
- O anexo XXII apresenta a relação das abreviações relativa aos conselhos de 
entidades de classe. 
Art. 8° - As descrições das atividades de cada cargo efetivo, constantes desta Lei 
Complementar, serão editadas por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9
0
- Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos servidores ativos e inativos 
da Prefeitura Municipal de Planura de 11% ( onze por cento) sob os valores estabelecidos junto aos 
anexos desta lei, a- partir de 1.0 janeiro de 2003, bem como um reajuste dos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no mesmo percentual e data aqui aplicados aos 
servidores, sob os valores previstos nas Leis Municipal 606-A/00 e 607/00. 
Parágrafo Primeiro - Aos inativos constantes do Anexo VII desta Lei, com os 
respectivos vencimentos ali constantes, serviram de base para aplicação do caput deste artigo e para 
as futuras revisões anuais, que serão realizadas obrigatoriamente na mesma data em que se realizar a 
revisão dos servidores efetivos. 
PREFEITURA DE PLANURA 
Parágrafo Segundo - Os descontos previdenciários e os descontos sobre a incidência 
do Imposto de Renda, obedeceram a legislação em vigor. 
Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria 
do orçamento vigente 
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor à partir de 1 .0 janeiro de 2003, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, em 26 de dezembro de 2002. 
/- /1 
Aparecido Maria da va 
Prefeito Municij il
Ron s Gui1Yz erme 
Secretário de Administr, ção 
PREFEITURA DE PLANURA 
Certifico e dou fé que a presente Lei foi 
sancionada em ?,(; / 2..,/Je", em decorrência do 
Projeto de Lei n° , dei,; //j40 
Prefeitura Municipal de Planura, em )2; //240
Elizérlei Prádêncio de Oliveira 
Responsável pelo Serviço de Registro 
PREFEITURA DE PLANURA 
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi 
afixado no mural do Átrio do edifício sede da 
Prefeitura Municipal de Planura na data de hoje. 
Prefeitura Municipal de Planura, em .412./J2./. .:-• 
Elizérlei Prudêncio de Oliveira 
Responsável Fixação de Publicações 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO- EFETIVOS 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de cargos 
Carga 
Horária 
Semanal (em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.000,00 CRA 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.110,00 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 220,00 
Agente de Administração 10 40 EM 290,00 
Agente Fiscal 02 40 EM 355,00 
Agente Sanitário 06 40 EF 565,00 
Almoxarife 01 40 EM 755,00 
Assistente de Administração 20 40 EM 320,00 
Assistente Social 02 40 NS/AS 640,00 RCc 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EM 230,00 
Auxiliar de Enfermagem 12 30 EM 355,00 COREN 
Auxiliar de Laboratório 02 40 EM 355,00 
Auxiliar de Topografia 01 40 EF 450,00 
Biomédico 01 20 NS/BM 700,00 
Bioquímico 01 20 NS/BQ 700,00 CRQ 
Carpinteiro 01 
' 
40 EF 320,00 
Contador 01 40 NS/CC 2.350,00 CRC 
Dentista 06 20 NS/Odon 910,00 CRO 
Desenhista 01 40 EM/Tec 410,00 CREA 
Eletricista 02 40 EM 320,00 
Encanador 01 40 EF 320,00 
Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.350,00 COREN 
Engenheiro Agrícola 02 40 NS/Eng 1 . 175,00 CREA 
Engenheiro Civil 01 40 NS/ 'Eng 1.175,00 CREA 
Escriturário 30 40 r EM 300,00 
Farmacêutico 01 40 NS/Far 1 .350,00 CRFar 
Fiscal de Obras 05 40 EF 565,00 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EM 565,00 
Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 590,00 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 920,00 CRc 
Fonoaudiologo 09 20 NS/Fono 635,00 CRc 
Mecânico 
r 
02 40 EF 320,00 
Medico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.200,00 CRM 
Medico Clinica Geral 02 20 NS/Med 1.200,00 CRM 
Medico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.200,00 CRM 
Medico Pediatra 02 90 NS/Med 1.200,00 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 755,00 
Motorista 24 40 EF 320,00 
Oficial de Administração 06 40 ES 755,00 
Operador de Maquina 06 40 EF 590,00 
Operador de Maquinas Leves 03 40 EF 240,00 
Pedreiro 06 40 Alfa 
.. 
320,00 
Pintor 02 40 Alfa 320,00 
Psicólogo 03 30 NS/Psico 920,00 RCP 
14,f44-;
PREFEITURA DE PLANURA 
Recepcionista 05 40 EF 225,00 
Serviços Gerais 150 40 Alfa 220,00 
Técnico Agrícola 02 40 EM/TA 600,00 RCc 
Técnico em Edificações 01 40 EMITE 600,00 Crea 
Técnico de Enfermagem 05 30 EMITE 570,00 COREN 
Telefonista 02 40 EF 225,00 
Topógrafo 01 40 EM/Tec 700,00 CREA 
Tratorista 07 40 Alfa 300,00 
Vigilante 20 40 Alfa 230,00 
Visitador Domiciliar 07 40 EF 300,00 
Borracheiro 02 40 Alfa 220,00 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME CLT- COMISSIONADOS 
(livre nomeação) 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Diretor Geral 01 40 EM 3.000,00 
Chefe de Gabinete 01 40 Alfa 2.580,00 
Procurador Geral do Município 01 40 NS/Dir 2.100,00 OAB 
Coordenador dos Conselhos Municipais 01 40 EM 400,00 
Secretario da Junta do Serviço Militar 01 40 EM 400.00 
Coordenador do Fundo Social de 
Solidariedade 01 40 EM 700,00 
Diretor de Administração. Planejamento 
e Gestão 01 40 EM 
Diretor de Obras e Meio Ambiente 01 40 NS 
Diretor de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 01 40 NS/Ped 
Reg. 
MEC 
Diretor de Finanças 01 40 EM 
Diretor de Saúde e Vigilância Sanitária 01 40 EM 
Diretor de Agricultura, Comercio e 
Industria 01 40 EM 
Assessor de gabinete 05 40 Alfa 1000,00 
Assessor de diretoria 06 40 Alfa 640,00 
Medico PSF 03 40 NS/Med 3.500,00 CRM 
Medico Plantonista 15 Plantão 
12/horas 
NS/Med 250,00 
plantão 12hs 
CRM 
Dentista PSF 03 40 NS/Odonto 1.500,00 C:RO 
Enfermeira PSF 03 40 NS/Enf 1.500,00 COREN 
Educador em Saúde 01 40 NS/Pcd 400,00 Reg. 
MEC 
Assessor Especial 10 40 Alfa 235,00 
Coordenadora da Casa da Amizade 01 40 Alfa 550,00 
Controle Interno 01 40 EM 1.370,00 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.110,00 OAB 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS 
(livre nomeação) 
I )enommiição do Cargo 
Quantidade 
de Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal (em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Chefe de Divisão Administrativa 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços 
Urbanos 01 40 NS 540,00 
Chefe de Divisão de Transito 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Obras 01 40 NS/Eng 540,00 CREA 
Chefe de Divisão de Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão Financeira 01 40 EM 540,00 
Chefe da Tesouraria 01 40 EM 540,00 
Chefe da Divisão Tributaria 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão do PSF (Programa da Saúde da 
Família) 01 40 NS/Med 540,00 CRM 
Chefe de Divisão Médica 01 40 NS/Med 540,00 CRIvl 
Chefe de divisão de Odontologia 01 40 NS/Odonto 540,00 CRO 
Chefe de Divisão Administrativa da Saúde 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 40 NS 540,00 
Chefe de Divisão de Farmácia 01 40 NS/Far 540,00 CRFar 
Chefe de Setor de Recursos Humanos 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e 
Arquivo 01 40 , EM 450,00 
Chefe de Setor de Licitação e Compras 01 40 NS 450,00 
Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Controle Interno 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Estação de Tratamento de 
Esgoto 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Obras Publicas 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Saúde Mental 01 40 NS/Psico 450,00 
Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 01 40 NS 450,00 
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica 01 40 EM 450,00 
- Chefe da Seção de Praças e Jardins 01 40 EM 360,00 
Chefe da Seção de Cemitério 01 40 EF 360,00 
Chefe de Seção de Manutenção da Rede de Esgotos 01 40 EF 360,00 
Encarregado de Compras 01 40 EM 400,00 
Tesoureiro 01 40 EM 1.300,00 
Assessor Contábil 01 40 NS/CC 1.000,00 
Auxiliar de Licitações 01 40 EM 410,00 
Auxiliar de RH 01 40 EM 410,00 
Auxiliar de Contabilidade 01 40 EM 410,00 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO M 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS 
(livre nomeação) 
! )enommação do Cargo 
Quantidade 
de Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal (em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Chefe de Divisão Administrativa 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços 
Urbanos 01 40 NS 540,00 
Chefe de Divisão de Transito 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Obras 01 40 NS/Eng 540,00 CREA 
Chefe de Divisão de Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão Financeira 01 40 EM 540,00 
Chefe da Tesouraria 01 40 EM 540,00 
Chefe da Divisão Tributaria 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão do PSF (Programa da Saúde da 
Família) 01 40 NS/Med 540,00 CRM 
Chefe de Divisão Médica 01 40 NS/Med 540,00 CRM 
Chefe de divisão de Odontologia 01 40 NS/Odonto 540,00 CRO 
Chefe de Divisão Administrativa da Saúde 01 40 EM 540,00 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 40 NS 540,00 
Chefe de Divisão de Farmácia 01 40 NS/Far 540,00 CRFar 
Chefe de Setor de Recursos Humanos 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e 
Arquivo 01 40 . EM 450,00 
Chefe de Setor de Licitação e Compras 01 40 NS 450,00 
Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Controle Interno 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Estação de Tratamento de 
Esgoto 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Obras Publicas 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Saúde Mental 01 40 NS/Psico 450,00 
Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 01 40 NS 450,00 
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária 01 40 EM 450,00 
Chefe de Setor de Vigilância Epiderniológica 01 40 EM 450,00 
- Chefe da Seção de Praças e Jardins 01 40 EM 360,00 
Chefe da Seção de Cemitério 01 40 EF 360,00 
Chefe de Seção de Manutenção da Rede de Esgotos 01 40 EF 360,00 
Encarregado de Compras 01 40 EM 400,00 
Tesoureiro 01 40 EM 1.300,00 
Assessor Contábil 01 40 NS/CC 1.000,00 
Auxiliar de Licitações 01 40 EM 410,00 
Auxiliar de RH 01 40 EM 410,00 
Auxiliar de Contabilidade 01 40 EM 410,00 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO- EFETIVOS 
PESSOAL MAGISTÉRIO 
Denominação dó Cargo 
Quantidade 
de Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos dc 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 220,00 
Bibliotecário 01 40 NS/Bi 700,00 CRB 
Escriturário de Escola 06 40 EM 300,00 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 280,00 
Merendeira 12 40 EF 220,00 
Monitor de creche 12 40 EM/Mag 350,00 
Motorista 04 40 EF 320,00 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 700,00 
Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.175,00 Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Fundamental — PU' - 
1 
35 -).; NS/PP ou 
MS 
400,00 Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Infantil — PEI — I •->í 25 NS/PEP e 
ou PP ou 
MS 
400,00 Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Médio — ( tele curso) 10 25 NS/Ped e ou 
Curso 
Especifico 
400,00 Reg. Mcc 
Psicopedagsa 01 40 NS 990,00 
Secretario de Escola 03 40 EM 330,00 
Serviços Gerais 45 40 Alfa 220,00 
Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 570,00 
Vigilante 10 Escala 
12/36 
Alfa 230,00 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS 
(livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
De Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
13asicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(inicial) 
Outros 
Requisitos 
Chefe de Divisão de Educação 01 40 NS/Ped 540,00 Reg, 
MEC 
Chefe de Setor de Creche c Ensino 
Infantil 01 40 NS/PEP 450,00 
Reg. 
MEC 
Chefe de Setor de Ensino Fundamental 01 40 NS/Ped 450,00 Reg. 
MEC 
Chefe de Setor de Merenda 01 40 EM 450,00 
Chefe do Setor de Ensino 
Médio/Profissionalizante 01 40 NS 450,00 
Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.000,00 Reg. 
MEC 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.360,00 Reg. 
MEC 
Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP 850,00 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/P 730,00 Reg. 
MEC 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME CLT- COMISSIONADO 
(livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimentos 
(iniciai) 
Outros 
Requisitos 
Professor Ensino Fundamental — substituto 15 NS/Ped 3,00 hora 
aulla 
Reg. MEC 
Professor Ensino Infantil — substituto 15 NS/PEP 3,00 hora 
aula 
Reg. MEC 
4 —
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
QUADRO DE PESSOAL 
INATIVOS 
NOME VENCIMENTOS EM RS 
Antonia Pena da Silva 706,67 
Aparecida de Paula Lima 373,33 
Gerakla Alves Juliana 746,66 
Josias Francisco Rodrigues 2.986,45 
Jovino Francisco Rodrigues 751,32 
Maria Celene Abadia Martins - 700,00 
Ronaldo Domingos Guilherme 3.556,74 
ANEXO VIII 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM RE UISITO DE ESCOLARIDADE 
• ESPECIFICAÇÃÕ . -: 
Alfa Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/TC Ensino Médio - Técnico em Contabilidade 
EM/TE Ensino Médio - Técnico Enfermagem 
EM/Tec Ensino Médio - Técnico 
EM/TND Ensino Médio - Técnico em Nutrição e Dietética 
NS Nível Superior 
NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia 
NS/ PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/AS Nível Superior - Assistência Social 
NS/Bi Nível Superior - Biblioteconomia 
NS/BQ Nível Superior - Bioquímica 
NS/Direito Nível Superior - Direito 
NS/Enf Nível Superior - Enfermagem 
NS/Eng Nível Superior - Engenheiro 
NS/Far Nível Superior - Farmácia 
NS/Fisio Nível Superior - Fisioterapeuta 
NS/Med Nível Superior - Medicina 
NS/Odonto Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar 
NS/Ped Nível Superior- Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-escola 
NS/Dir Nível Superior - Direito 
NS/BM Nível Superior - Biomédico 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/Fono Nível Superior - Fonoaudiálogo 
NS/Psico Nível Superior - Psicologia 
EM/Ta Ensino Médio - Técnico Agrícola 
EM/Mag Ensino Médio - Magistério 
NS/Nut Ensino Superior - Nutricionismo 
NS/EF Ensino Superior - Educação Física 
NS/PP Ensino Superior - Pedagogia Plena 
MS Magistério nível Superior 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
CHEFIA DE GABINETE 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Chefe de Gabinete 01 
Escriturário 01 
Assessor de Gabinete 04 
Assessor de Diretoria 06 
Assessor Especial 02 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Advogado 02 
Escriturário 01 
Procurador Geral do Município 01 
ANEXO XI 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Agente de Administração 01 
Assistente de Administração 02 
Assistente Social 01 
Coordenador do Fundo Social de Solidariedade 01 
Coordenador da Casa da Amizade 01 
ANEXO XII 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
JUNTA DO SERVI O MILITAR 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Secretario da Junta do Serviço Militar 01 
ANEXO XIII 
LEI COMPLEMENTAR No. 661/2002 
CONSELHOS MUNICIPAIS 
Denominação Do Cargo 
Coordenador dos Conselhos Municipais 
Escriturário 
Quantidade 
01 
01 
s'•••••• .,Z. 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO XIV 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
DIRETORIA DE ADMINIST 
Denominação Do Cargo Qiia ntidade 
Agente de Administração 02 
Almoxarife 01 
Assistente de Administração 10 
Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão 01 
Chefe de Divisão Administrativa 01 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 
Chefe do Setor de Controle Interno 01 
Chefe do Setor de Licitação e Compras 01 
Chefe do Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e Arquivo 01 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 
Diretor de Administração, Planejamento e Gestão 01 
Encarregado de Compras 01 
Escriturário 05 
Oficial de Administração 02 
Recepcionista 01 
Serviços Gerais 05 
Telefonista 02 
ANEXO XV 
LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 
DIRETORIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Auxiliar de Topografia 01 
Carpinteiro 01 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços Urbanos 01 
Chefe de Divisão de Obras 01 
Chefe de Divisão de Transito 01 
Chefe de Seção de Cemitério 01 
Chefe de Seção de Praças e Jardins 01 
Chefe do Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 
Chefe do Setor de Estação de Tratamento de Esgoto 01 
Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 
Chefe do Setor de Obras Publicas 01 
Desenhista 01 
Diretor de Obras e Meio Ambiente 01 
Eletricista 02 
Encanador 01 
Engenheiro Agrícola 01 
Engenheiro Civil 01 
Escriturário 01 
Fiscal de Obras 02 
Mecânico 02 
Mestre de Obras 01 
Motorista 06 
Operador de Maquina 04 
Operador de Maquinas Leves 03 
Pedreiro 06 
Pintor 02 
Serviços Gerais 50 
Técnico Agrícola 01 
Topógrafo 01 
Tratorista 07 
Chefe de Seção de Manutenção de Rede de Esgoto 01 
PREFEITURA ;E PLANURA 
ANEXO XVI 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
DI RETOMA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZ1 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Auxiliar de Biblioteca 03 
Bibliotecário 01 
Chefe de Divisão de Educação 01 
Chefe de Setor de Creche e Ensino Infantil 01 
Chefe de Setor de Ensino Médio/Profissionalizante 01 
Chefe de Setor de Merenda 01 
Chefe do Setor de Ensino Fundamental 01 
Coordenador Pedagógico 03 
Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 01 
Diretor de Escola 03 
Escriturário de Escola 06 
Inspetor de Alunos 05 
Merendeira 12 
Monitor de Creche 12 
Motorista 04 
Nutricionista 01 
Professor de Ensino Infantil — PEI-I 25 
Professor de Educação Física 03 
Professor de Ensino Fundamental — PEF-I 35 
Professor dc Ensino Fundamental — Substituto 15 
Professor de Ensino Infantil — Substituto 15 
Professor de Ensino Médio (tele curso) 10 
Psicopedagoga 01 
Secretario de Escola 03 
Serviços Gerais 45 
Técnico em Nutrição e Dietética 01 
Vigilante 10 
Assistente de Administração 02 
Vice-Diretor de Escola 03 
Coordenador de Creche 01 
ANEXO XVII 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
DIRETORIA DE FINANÇAS 
Denominação Do Cargo 
Quantidad 
e 
Agente Fiscal 02 
Assistente de Administração 03 
Chefe de Divisão Financeira 01 
Chefe de Divisão Tributaria 01 
Chefe de Tesouraria 01 
Contador 01 
Diretor de Finanças 01 
Escriturário 05 
Fiscal de Posturas Municipais 01 
Fiscal de Rendas Municipais 01 
Tesoureiro 01 
Oficial de Administração 02 
R 
\ k
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO XVIII 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
IRETORIA DE SAÜDE / VIGILÂNCIA SANITÁRI 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Agente Comunitário de Saúde 18 
Agente Sanitário 06 
Auxiliar Cirurgião Dentista 05 
Auxiliar de Enfermagem 12 
Auxiliar de Laboratório 02 
Biomédico 01 
Bioquímico 01 
Chefe de Divisão Administrativa de Saúde 01 
Chefe de Divisão de Farmácia 01 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 
Chefe de Divisão do P.S.F. 01 
Chefe de Divisão Medica 01 
Chefe de Divisão Odontológica 01 
Chefe de Setor da Vigilância Epidemiológica 01 
Chefe de Setor de Saúde Mental 01 
Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde 01 
Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária 01 
Dentista 06 
Diretor de Saúde e Vigilância Sanitária 01 
Escriturário 15 
Enfermeira 02 
Farmacêutico 01 
Fisioterapeuta 02 
Fonoaudiólogo 02 
Medico Clinico Geral 02 
Medico Ginecologista 01 
Medico Cardiologista 01 
Medico Pediatra 02 
Oficial de Administração 03 
Motorista 12 
Psicólogo 03 
Serviços Gerais 25 
Técnico em Enfermagem 03 
Vigilante 08 
Visitador Domiciliar 07 
Médico Plantonista 12/horas 15 
Medico PSF 03 
Dentista PSF 03 
Enfermeira PSF 03 
Educador em Saúde 01 
Agente de Administração 04 
Assistente de Administração 03 
Recepcionista 04 
ANEXO XIX 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
DIRE _ _ _ 
Denominação Do Cargo Quantidade 
Diretor de Agricultura, Comercio e Industria 01 
Engenheiro Agrícola 01 
Escriturário 01 
Serviços Gerais 10 
Técnico Agrícola 01 
PREFEITURA DE PLANURA 
ANEXO XX 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM REDENOMINADOS 
DENOMINA çÃo ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO 
Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 
Cantineira Merendeira 
Contador Geral Contador 
Gari Serviços Gerais 
Médico Medico Clinico Geral 
Medico Ginecologista 
Medico Pediatra 
Medico Cardiologista 
Operador de Roçadeira Operador de Maquinas Leves 
Pedreiro II Pedreiro 
Pedreiro 111 Pedreiro 
Serviçal Serviços Gerais 
Serviçal TI Serviços Gerais 
Trabalhador Braçal Serviços Gerais 
Zelador de Praças I Serviços Gerais 
Zelador de Praças II Serviços Gerais 
Técnico em Contabilidade Contador 
ANEXO XXI 
LEI COMPLEMENTAR N°. 661/2002 
RELA CÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
Cargos a serem extintos na vacância Referência: Carga Horária semanal 
Administrador Educacional 640,00 40 
Agente de Adm inistração II 290,00 40 
Agente de Saúde 470,00 40 
Agente Sanitário I 565.00 40 
Assessor Contábil 1.800,00 40 
Assessor de Imprensa 570,00 40 
Assistente de Administração I 295,00 40 
Assistente de Administração Il 455,00 40 
Auxiliar de Administração 210,00 40 
Auxiliar de Almoxarife 210,00 40 
Auxiliar de Assistente Social 210,00 40 
Auxiliar de Enfermagem Il 300,00 30 
Auxiliar de Escritório 210.00 40 
Auxiliar de Farmácia 210,00 40 
Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 
Auxiliar de Tributos 210,00 40 
Coordenadora Assistência Social 500,00 40 
Diretor de Unidade Mista de Sande 1.000,00 40 
Encarregado de Cemitério 275,00 40 
Encarregado de Obras 470.00 40 
Escriturário IV 755,00 40 
Inspetor de Escola 350,00 40 
Instrutor de Esportes 600,00 40 
Mestre de Obras IV 755,00 40 
Nivelador 470,00 40 
Oficial de Administração II 755,00 40 
Oficial de Administração III 1.075.00 40 
Oficial de Administração IV 1.175,00 40 
Oficial de Administração V 1.575,00 40 
Oficial de Gabinete 2.580,00 40 
Olericultor 275,00 40 
)k 
Nepeo 
PREFEITURA DE PLANURA 
Operador de Maquina II 590,00 40 
Procurador Jurídico 2.110,00 40 
Psicólogo I 1.070,00 20 
Psicólogo II 1.960,00 20 
Supervisor de Merenda Escolar 235,00 40 
Supervisor Educacional 755,00 40 
Técnico Laboratório Médico 355,00 40 
Tesoureiro 1.960,00 40 
ANEXO XXII 
LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
Abreviação Descrição 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRA Conselho Regional de Administração 
CRB Conselho Regional de Biblioteconomia 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura 
CR_Far Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem do Advogados cio Brasil 
RCe Registro no Conselho Classe 
RCP Conselho Regional de Psicologia 
Reg. MEC Registro Ministério da Educação 
PREFEITURA DE PLANURA 
Certifico e dou fé que a presente Lei foi 
sancionada em /1/ OL, em decorrência do 
Projeto de Lei n° , de J_Lifi. P.•.; 
Prefeitura Municipal de Planura, em eé 
— - 
El izérlei Prudência de Oliveira 
Responsável pelo Serviço de Registro 
PREFEITURA DE PLANURA 
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi 
afixado no mural do Átrio do edifício sede da 
Prefeitura Municipal de Planura na data de hoje. 
Prefeitura Municipal de Planura, em 
Elizérlei Prudência de Oliveira 
Responsável Fixação de Publicações 

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