| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro de pessoal da prefeitura municipal e dá outras providências |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA DE PLANURA LEI COMPLEMENTAR N." 661 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura, que se divide da seguinte forma: Estatutário Efetivo Pessoal geral Celetista Comissionados Pessoal geral . : : : •••••• • - . • .. .Estatutário Co missionados Pessoal geral istério 41,g(g grio intS.Stax._ .. Pessoarmagistério !casta Co,nissionados Pessoal magistério Parágrafo Primeiro — Em cada quadro de pessoal, devera conter obrigatoriamente: a) — a denominação do cargo; b) — quantidade de cargos; c) — carga horária semanal, d) — requisitos básicos de escolaridade; e) — escala de vencimentos iniciais; O - registro em conselhos de ética profissional. Parágrafo Segundo - No caso dos anexos III e V, quando não houver no quadro de servidores pessoas para ocuparem os cargos comissionados relacionados, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a contratação necessária, fora dos quadros permanentes, e pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). Parágrafo Terceiro — Os servidores que vierem a exercer os cargos constantes do anexo III, e cujo salário base seja maior do que os valores estabelecidos no anexo III, fica o Poder Executivo autorizado a pagar a titulo de gratificação por ocupar cargo de chefia, o valor de 10% (dez por cento) sobre o salário base do servidor. Prefeitura Municipal de Planura, em Le4j_aElizérlei Prudêncio de Oliveira Responsável Fixação de Publicações 144~4" PREFEITURA DE PLANURA U•30 Parágrafo Quarto — O servidor municipal que vier a ocupar cargo em comissão, dedicar-se-á exclusivamente ao nomeado, sem a possibilidade de acumulação de outros cargos ou funções. Art. 2" - O s valores básicos dos salários dos servidores são os constantes dos anexos na coluna" escala de vencimentos" sempre para o inicio da carreira. Parágrafo Primeiro — No caso dos motoristas que prestam serviços junto a área da Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária do município, e que sejam habilitados para a condução e dirijam as ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. Parágrafo Segundo — No caso dos motoristas de ambulâncias lotados junto a Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária, a carga horária de trabalho será de plantão de 12/36 horas. Art. 3° - O anexo VIII desta Lei trata das abreviaturas usadas para o requisito escolaridade. Parágrafo Primeiro — O grau de escolaridade solicitado junto ao quadro de pessoal para cada cargo, serão exigidos a partir dos próximos concursos. Parágrafo Segundo — Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor de Ensino Fundamental (PEF-I) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I), quanto ao requisito de escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato que tenha curso técnico de magistério e esteja cursando ensino superior em pedagogia plena e ou pedagogia com especialização em pré-escola e que conclua o curso até a data de 31/12/2.006. Parágrafo Terceiro — No caso dos professores que possuem habilitação especifica, os mesmos poderão participar do concurso publico nos termos do parágrafo anterior. Art. 4 0 - Fica distribuído pôr cada unidade da Prefeitura Municipal de Planura os cargos a serem utilizados de acordo com os quadros a seguir: PREFEITURA DE PLANURA chnii/tstuttIxf Chefia de Gabinete X Procuradoria Jurídica - XI Fundo Social de Solidariedade XII Junta do -.Serviço Conselhos 31unicipais XIV Diretoria de Administração, Planejamento e Gestão - XV Diretoria de Obras e Meio Ambiente XVI Diretoria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer XVII Diretoria de Finanças Diretoria de Saúde e Vigilância Sanitária XIX Diretoria de Agricultam Comercio e Industria Art. 5° - O anexo XX desta Lei apresenta todos os cargos que foram redenorninados e sua quantidade foi acrescida a nova denominação conforme anexo I. Art. 6° - O anexo XXI apresenta a relação de cargos que serão extintos quando da vacância dos mesmos. Art. 7 0 - O anexo XXII apresenta a relação das abreviações relativa aos conselhos de entidades de classe. Art. 8° - As descrições das atividades de cada cargo efetivo, constantes desta Lei Complementar, serão editadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 9 0 - Fica concedido um reajuste nos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Planura de 11% ( onze por cento) sob os valores estabelecidos junto aos anexos desta lei, a- partir de 1.0 janeiro de 2003, bem como um reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, no mesmo percentual e data aqui aplicados aos servidores, sob os valores previstos nas Leis Municipal 606-A/00 e 607/00. Parágrafo Primeiro - Aos inativos constantes do Anexo VII desta Lei, com os respectivos vencimentos ali constantes, serviram de base para aplicação do caput deste artigo e para as futuras revisões anuais, que serão realizadas obrigatoriamente na mesma data em que se realizar a revisão dos servidores efetivos. PREFEITURA DE PLANURA Parágrafo Segundo - Os descontos previdenciários e os descontos sobre a incidência do Imposto de Renda, obedeceram a legislação em vigor. Art. 10 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente Art. 11 - Esta lei entrará em vigor à partir de 1 .0 janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, em 26 de dezembro de 2002. /- /1 Aparecido Maria da va Prefeito Municij il Ron s Gui1Yz erme Secretário de Administr, ção PREFEITURA DE PLANURA Certifico e dou fé que a presente Lei foi sancionada em ?,(; / 2..,/Je", em decorrência do Projeto de Lei n° , dei,; //j40 Prefeitura Municipal de Planura, em )2; //240 Elizérlei Prádêncio de Oliveira Responsável pelo Serviço de Registro PREFEITURA DE PLANURA Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Planura na data de hoje. Prefeitura Municipal de Planura, em .412./J2./. .:-• Elizérlei Prudêncio de Oliveira Responsável Fixação de Publicações ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO- EFETIVOS Denominação do Cargo Quantidade de cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.000,00 CRA Advogado 01 40 NS/Dir 2.110,00 OAB Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 220,00 Agente de Administração 10 40 EM 290,00 Agente Fiscal 02 40 EM 355,00 Agente Sanitário 06 40 EF 565,00 Almoxarife 01 40 EM 755,00 Assistente de Administração 20 40 EM 320,00 Assistente Social 02 40 NS/AS 640,00 RCc Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EM 230,00 Auxiliar de Enfermagem 12 30 EM 355,00 COREN Auxiliar de Laboratório 02 40 EM 355,00 Auxiliar de Topografia 01 40 EF 450,00 Biomédico 01 20 NS/BM 700,00 Bioquímico 01 20 NS/BQ 700,00 CRQ Carpinteiro 01 ' 40 EF 320,00 Contador 01 40 NS/CC 2.350,00 CRC Dentista 06 20 NS/Odon 910,00 CRO Desenhista 01 40 EM/Tec 410,00 CREA Eletricista 02 40 EM 320,00 Encanador 01 40 EF 320,00 Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.350,00 COREN Engenheiro Agrícola 02 40 NS/Eng 1 . 175,00 CREA Engenheiro Civil 01 40 NS/ 'Eng 1.175,00 CREA Escriturário 30 40 r EM 300,00 Farmacêutico 01 40 NS/Far 1 .350,00 CRFar Fiscal de Obras 05 40 EF 565,00 Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EM 565,00 Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 590,00 Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 920,00 CRc Fonoaudiologo 09 20 NS/Fono 635,00 CRc Mecânico r 02 40 EF 320,00 Medico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.200,00 CRM Medico Clinica Geral 02 20 NS/Med 1.200,00 CRM Medico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.200,00 CRM Medico Pediatra 02 90 NS/Med 1.200,00 CRM Mestre de Obras 01 40 EF 755,00 Motorista 24 40 EF 320,00 Oficial de Administração 06 40 ES 755,00 Operador de Maquina 06 40 EF 590,00 Operador de Maquinas Leves 03 40 EF 240,00 Pedreiro 06 40 Alfa .. 320,00 Pintor 02 40 Alfa 320,00 Psicólogo 03 30 NS/Psico 920,00 RCP 14,f44-; PREFEITURA DE PLANURA Recepcionista 05 40 EF 225,00 Serviços Gerais 150 40 Alfa 220,00 Técnico Agrícola 02 40 EM/TA 600,00 RCc Técnico em Edificações 01 40 EMITE 600,00 Crea Técnico de Enfermagem 05 30 EMITE 570,00 COREN Telefonista 02 40 EF 225,00 Topógrafo 01 40 EM/Tec 700,00 CREA Tratorista 07 40 Alfa 300,00 Vigilante 20 40 Alfa 230,00 Visitador Domiciliar 07 40 EF 300,00 Borracheiro 02 40 Alfa 220,00 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME CLT- COMISSIONADOS (livre nomeação) Denominação do Cargo Quantidade de cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Diretor Geral 01 40 EM 3.000,00 Chefe de Gabinete 01 40 Alfa 2.580,00 Procurador Geral do Município 01 40 NS/Dir 2.100,00 OAB Coordenador dos Conselhos Municipais 01 40 EM 400,00 Secretario da Junta do Serviço Militar 01 40 EM 400.00 Coordenador do Fundo Social de Solidariedade 01 40 EM 700,00 Diretor de Administração. Planejamento e Gestão 01 40 EM Diretor de Obras e Meio Ambiente 01 40 NS Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 01 40 NS/Ped Reg. MEC Diretor de Finanças 01 40 EM Diretor de Saúde e Vigilância Sanitária 01 40 EM Diretor de Agricultura, Comercio e Industria 01 40 EM Assessor de gabinete 05 40 Alfa 1000,00 Assessor de diretoria 06 40 Alfa 640,00 Medico PSF 03 40 NS/Med 3.500,00 CRM Medico Plantonista 15 Plantão 12/horas NS/Med 250,00 plantão 12hs CRM Dentista PSF 03 40 NS/Odonto 1.500,00 C:RO Enfermeira PSF 03 40 NS/Enf 1.500,00 COREN Educador em Saúde 01 40 NS/Pcd 400,00 Reg. MEC Assessor Especial 10 40 Alfa 235,00 Coordenadora da Casa da Amizade 01 40 Alfa 550,00 Controle Interno 01 40 EM 1.370,00 Advogado 01 40 NS/Dir 2.110,00 OAB PREFEITURA DE PLANURA ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS (livre nomeação) I )enommiição do Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Chefe de Divisão Administrativa 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços Urbanos 01 40 NS 540,00 Chefe de Divisão de Transito 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Obras 01 40 NS/Eng 540,00 CREA Chefe de Divisão de Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão Financeira 01 40 EM 540,00 Chefe da Tesouraria 01 40 EM 540,00 Chefe da Divisão Tributaria 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão do PSF (Programa da Saúde da Família) 01 40 NS/Med 540,00 CRM Chefe de Divisão Médica 01 40 NS/Med 540,00 CRIvl Chefe de divisão de Odontologia 01 40 NS/Odonto 540,00 CRO Chefe de Divisão Administrativa da Saúde 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 40 NS 540,00 Chefe de Divisão de Farmácia 01 40 NS/Far 540,00 CRFar Chefe de Setor de Recursos Humanos 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e Arquivo 01 40 , EM 450,00 Chefe de Setor de Licitação e Compras 01 40 NS 450,00 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Controle Interno 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Estação de Tratamento de Esgoto 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Obras Publicas 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Saúde Mental 01 40 NS/Psico 450,00 Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 01 40 NS 450,00 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica 01 40 EM 450,00 - Chefe da Seção de Praças e Jardins 01 40 EM 360,00 Chefe da Seção de Cemitério 01 40 EF 360,00 Chefe de Seção de Manutenção da Rede de Esgotos 01 40 EF 360,00 Encarregado de Compras 01 40 EM 400,00 Tesoureiro 01 40 EM 1.300,00 Assessor Contábil 01 40 NS/CC 1.000,00 Auxiliar de Licitações 01 40 EM 410,00 Auxiliar de RH 01 40 EM 410,00 Auxiliar de Contabilidade 01 40 EM 410,00 PREFEITURA DE PLANURA ANEXO M LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS (livre nomeação) ! )enommação do Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Chefe de Divisão Administrativa 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços Urbanos 01 40 NS 540,00 Chefe de Divisão de Transito 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Obras 01 40 NS/Eng 540,00 CREA Chefe de Divisão de Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão Financeira 01 40 EM 540,00 Chefe da Tesouraria 01 40 EM 540,00 Chefe da Divisão Tributaria 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão do PSF (Programa da Saúde da Família) 01 40 NS/Med 540,00 CRM Chefe de Divisão Médica 01 40 NS/Med 540,00 CRM Chefe de divisão de Odontologia 01 40 NS/Odonto 540,00 CRO Chefe de Divisão Administrativa da Saúde 01 40 EM 540,00 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 40 NS 540,00 Chefe de Divisão de Farmácia 01 40 NS/Far 540,00 CRFar Chefe de Setor de Recursos Humanos 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e Arquivo 01 40 . EM 450,00 Chefe de Setor de Licitação e Compras 01 40 NS 450,00 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Controle Interno 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Estação de Tratamento de Esgoto 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Obras Publicas 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Saúde Mental 01 40 NS/Psico 450,00 Chefe do Setor de Unidade Básica de Saúde 01 40 NS 450,00 Chefe do Setor de Vigilância Sanitária 01 40 EM 450,00 Chefe de Setor de Vigilância Epiderniológica 01 40 EM 450,00 - Chefe da Seção de Praças e Jardins 01 40 EM 360,00 Chefe da Seção de Cemitério 01 40 EF 360,00 Chefe de Seção de Manutenção da Rede de Esgotos 01 40 EF 360,00 Encarregado de Compras 01 40 EM 400,00 Tesoureiro 01 40 EM 1.300,00 Assessor Contábil 01 40 NS/CC 1.000,00 Auxiliar de Licitações 01 40 EM 410,00 Auxiliar de RH 01 40 EM 410,00 Auxiliar de Contabilidade 01 40 EM 410,00 PREFEITURA DE PLANURA ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO- EFETIVOS PESSOAL MAGISTÉRIO Denominação dó Cargo Quantidade de Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos dc Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 220,00 Bibliotecário 01 40 NS/Bi 700,00 CRB Escriturário de Escola 06 40 EM 300,00 Inspetor de Alunos 05 40 EF 280,00 Merendeira 12 40 EF 220,00 Monitor de creche 12 40 EM/Mag 350,00 Motorista 04 40 EF 320,00 Nutricionista 01 20 NS/Nut 700,00 Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.175,00 Reg. MEC Professor de Ensino Fundamental — PU' - 1 35 -).; NS/PP ou MS 400,00 Reg. MEC Professor de Ensino Infantil — PEI — I •->í 25 NS/PEP e ou PP ou MS 400,00 Reg. MEC Professor de Ensino Médio — ( tele curso) 10 25 NS/Ped e ou Curso Especifico 400,00 Reg. Mcc Psicopedagsa 01 40 NS 990,00 Secretario de Escola 03 40 EM 330,00 Serviços Gerais 45 40 Alfa 220,00 Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 570,00 Vigilante 10 Escala 12/36 Alfa 230,00 PREFEITURA DE PLANURA ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO- COMISSIONADOS (livre nomeação) PESSOAL DO MAGISTÉRIO Denominação do Cargo Quantidade De Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos 13asicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (inicial) Outros Requisitos Chefe de Divisão de Educação 01 40 NS/Ped 540,00 Reg, MEC Chefe de Setor de Creche c Ensino Infantil 01 40 NS/PEP 450,00 Reg. MEC Chefe de Setor de Ensino Fundamental 01 40 NS/Ped 450,00 Reg. MEC Chefe de Setor de Merenda 01 40 EM 450,00 Chefe do Setor de Ensino Médio/Profissionalizante 01 40 NS 450,00 Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.000,00 Reg. MEC Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.360,00 Reg. MEC Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP 850,00 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/P 730,00 Reg. MEC ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 QUADRO DE PESSOAL REGIME CLT- COMISSIONADO (livre nomeação) PESSOAL DO MAGISTÉRIO Denominação do Cargo Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimentos (iniciai) Outros Requisitos Professor Ensino Fundamental — substituto 15 NS/Ped 3,00 hora aulla Reg. MEC Professor Ensino Infantil — substituto 15 NS/PEP 3,00 hora aula Reg. MEC 4 — PREFEITURA DE PLANURA ANEXO VII LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 QUADRO DE PESSOAL INATIVOS NOME VENCIMENTOS EM RS Antonia Pena da Silva 706,67 Aparecida de Paula Lima 373,33 Gerakla Alves Juliana 746,66 Josias Francisco Rodrigues 2.986,45 Jovino Francisco Rodrigues 751,32 Maria Celene Abadia Martins - 700,00 Ronaldo Domingos Guilherme 3.556,74 ANEXO VIII LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM RE UISITO DE ESCOLARIDADE • ESPECIFICAÇÃÕ . -: Alfa Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/TC Ensino Médio - Técnico em Contabilidade EM/TE Ensino Médio - Técnico Enfermagem EM/Tec Ensino Médio - Técnico EM/TND Ensino Médio - Técnico em Nutrição e Dietética NS Nível Superior NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia NS/ PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/AS Nível Superior - Assistência Social NS/Bi Nível Superior - Biblioteconomia NS/BQ Nível Superior - Bioquímica NS/Direito Nível Superior - Direito NS/Enf Nível Superior - Enfermagem NS/Eng Nível Superior - Engenheiro NS/Far Nível Superior - Farmácia NS/Fisio Nível Superior - Fisioterapeuta NS/Med Nível Superior - Medicina NS/Odonto Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/Ped Nível Superior- Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-escola NS/Dir Nível Superior - Direito NS/BM Nível Superior - Biomédico NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/Fono Nível Superior - Fonoaudiálogo NS/Psico Nível Superior - Psicologia EM/Ta Ensino Médio - Técnico Agrícola EM/Mag Ensino Médio - Magistério NS/Nut Ensino Superior - Nutricionismo NS/EF Ensino Superior - Educação Física NS/PP Ensino Superior - Pedagogia Plena MS Magistério nível Superior PREFEITURA DE PLANURA ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 CHEFIA DE GABINETE Denominação Do Cargo Quantidade Chefe de Gabinete 01 Escriturário 01 Assessor de Gabinete 04 Assessor de Diretoria 06 Assessor Especial 02 ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 PROCURADORIA JURÍDICA Denominação Do Cargo Quantidade Advogado 02 Escriturário 01 Procurador Geral do Município 01 ANEXO XI LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Denominação Do Cargo Quantidade Agente de Administração 01 Assistente de Administração 02 Assistente Social 01 Coordenador do Fundo Social de Solidariedade 01 Coordenador da Casa da Amizade 01 ANEXO XII LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 JUNTA DO SERVI O MILITAR Denominação Do Cargo Quantidade Secretario da Junta do Serviço Militar 01 ANEXO XIII LEI COMPLEMENTAR No. 661/2002 CONSELHOS MUNICIPAIS Denominação Do Cargo Coordenador dos Conselhos Municipais Escriturário Quantidade 01 01 s'•••••• .,Z. PREFEITURA DE PLANURA ANEXO XIV LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 DIRETORIA DE ADMINIST Denominação Do Cargo Qiia ntidade Agente de Administração 02 Almoxarife 01 Assistente de Administração 10 Chefe da Divisão de Planejamento e Gestão 01 Chefe de Divisão Administrativa 01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 Chefe do Setor de Controle Interno 01 Chefe do Setor de Licitação e Compras 01 Chefe do Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e Arquivo 01 Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 Diretor de Administração, Planejamento e Gestão 01 Encarregado de Compras 01 Escriturário 05 Oficial de Administração 02 Recepcionista 01 Serviços Gerais 05 Telefonista 02 ANEXO XV LEI COMPLEMENTAR N" 661/2002 DIRETORIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE Denominação Do Cargo Quantidade Auxiliar de Topografia 01 Carpinteiro 01 Chefe de Divisão de Meio Ambiente e Serviços Urbanos 01 Chefe de Divisão de Obras 01 Chefe de Divisão de Transito 01 Chefe de Seção de Cemitério 01 Chefe de Seção de Praças e Jardins 01 Chefe do Setor de Conservação de Vias e Estradas 01 Chefe do Setor de Estação de Tratamento de Esgoto 01 Chefe do Setor de Limpeza Publica 01 Chefe do Setor de Obras Publicas 01 Desenhista 01 Diretor de Obras e Meio Ambiente 01 Eletricista 02 Encanador 01 Engenheiro Agrícola 01 Engenheiro Civil 01 Escriturário 01 Fiscal de Obras 02 Mecânico 02 Mestre de Obras 01 Motorista 06 Operador de Maquina 04 Operador de Maquinas Leves 03 Pedreiro 06 Pintor 02 Serviços Gerais 50 Técnico Agrícola 01 Topógrafo 01 Tratorista 07 Chefe de Seção de Manutenção de Rede de Esgoto 01 PREFEITURA ;E PLANURA ANEXO XVI LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 DI RETOMA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZ1 Denominação Do Cargo Quantidade Auxiliar de Biblioteca 03 Bibliotecário 01 Chefe de Divisão de Educação 01 Chefe de Setor de Creche e Ensino Infantil 01 Chefe de Setor de Ensino Médio/Profissionalizante 01 Chefe de Setor de Merenda 01 Chefe do Setor de Ensino Fundamental 01 Coordenador Pedagógico 03 Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 01 Diretor de Escola 03 Escriturário de Escola 06 Inspetor de Alunos 05 Merendeira 12 Monitor de Creche 12 Motorista 04 Nutricionista 01 Professor de Ensino Infantil — PEI-I 25 Professor de Educação Física 03 Professor de Ensino Fundamental — PEF-I 35 Professor dc Ensino Fundamental — Substituto 15 Professor de Ensino Infantil — Substituto 15 Professor de Ensino Médio (tele curso) 10 Psicopedagoga 01 Secretario de Escola 03 Serviços Gerais 45 Técnico em Nutrição e Dietética 01 Vigilante 10 Assistente de Administração 02 Vice-Diretor de Escola 03 Coordenador de Creche 01 ANEXO XVII LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 DIRETORIA DE FINANÇAS Denominação Do Cargo Quantidad e Agente Fiscal 02 Assistente de Administração 03 Chefe de Divisão Financeira 01 Chefe de Divisão Tributaria 01 Chefe de Tesouraria 01 Contador 01 Diretor de Finanças 01 Escriturário 05 Fiscal de Posturas Municipais 01 Fiscal de Rendas Municipais 01 Tesoureiro 01 Oficial de Administração 02 R \ k PREFEITURA DE PLANURA ANEXO XVIII LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 IRETORIA DE SAÜDE / VIGILÂNCIA SANITÁRI Denominação Do Cargo Quantidade Agente Comunitário de Saúde 18 Agente Sanitário 06 Auxiliar Cirurgião Dentista 05 Auxiliar de Enfermagem 12 Auxiliar de Laboratório 02 Biomédico 01 Bioquímico 01 Chefe de Divisão Administrativa de Saúde 01 Chefe de Divisão de Farmácia 01 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 Chefe de Divisão do P.S.F. 01 Chefe de Divisão Medica 01 Chefe de Divisão Odontológica 01 Chefe de Setor da Vigilância Epidemiológica 01 Chefe de Setor de Saúde Mental 01 Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde 01 Chefe de Setor de Unidade Mista de Saúde 01 Chefe de Setor de Vigilância Sanitária 01 Dentista 06 Diretor de Saúde e Vigilância Sanitária 01 Escriturário 15 Enfermeira 02 Farmacêutico 01 Fisioterapeuta 02 Fonoaudiólogo 02 Medico Clinico Geral 02 Medico Ginecologista 01 Medico Cardiologista 01 Medico Pediatra 02 Oficial de Administração 03 Motorista 12 Psicólogo 03 Serviços Gerais 25 Técnico em Enfermagem 03 Vigilante 08 Visitador Domiciliar 07 Médico Plantonista 12/horas 15 Medico PSF 03 Dentista PSF 03 Enfermeira PSF 03 Educador em Saúde 01 Agente de Administração 04 Assistente de Administração 03 Recepcionista 04 ANEXO XIX LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 DIRE _ _ _ Denominação Do Cargo Quantidade Diretor de Agricultura, Comercio e Industria 01 Engenheiro Agrícola 01 Escriturário 01 Serviços Gerais 10 Técnico Agrícola 01 PREFEITURA DE PLANURA ANEXO XX LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM REDENOMINADOS DENOMINA çÃo ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Cantineira Merendeira Contador Geral Contador Gari Serviços Gerais Médico Medico Clinico Geral Medico Ginecologista Medico Pediatra Medico Cardiologista Operador de Roçadeira Operador de Maquinas Leves Pedreiro II Pedreiro Pedreiro 111 Pedreiro Serviçal Serviços Gerais Serviçal TI Serviços Gerais Trabalhador Braçal Serviços Gerais Zelador de Praças I Serviços Gerais Zelador de Praças II Serviços Gerais Técnico em Contabilidade Contador ANEXO XXI LEI COMPLEMENTAR N°. 661/2002 RELA CÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Cargos a serem extintos na vacância Referência: Carga Horária semanal Administrador Educacional 640,00 40 Agente de Adm inistração II 290,00 40 Agente de Saúde 470,00 40 Agente Sanitário I 565.00 40 Assessor Contábil 1.800,00 40 Assessor de Imprensa 570,00 40 Assistente de Administração I 295,00 40 Assistente de Administração Il 455,00 40 Auxiliar de Administração 210,00 40 Auxiliar de Almoxarife 210,00 40 Auxiliar de Assistente Social 210,00 40 Auxiliar de Enfermagem Il 300,00 30 Auxiliar de Escritório 210.00 40 Auxiliar de Farmácia 210,00 40 Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 Auxiliar de Tributos 210,00 40 Coordenadora Assistência Social 500,00 40 Diretor de Unidade Mista de Sande 1.000,00 40 Encarregado de Cemitério 275,00 40 Encarregado de Obras 470.00 40 Escriturário IV 755,00 40 Inspetor de Escola 350,00 40 Instrutor de Esportes 600,00 40 Mestre de Obras IV 755,00 40 Nivelador 470,00 40 Oficial de Administração II 755,00 40 Oficial de Administração III 1.075.00 40 Oficial de Administração IV 1.175,00 40 Oficial de Administração V 1.575,00 40 Oficial de Gabinete 2.580,00 40 Olericultor 275,00 40 )k Nepeo PREFEITURA DE PLANURA Operador de Maquina II 590,00 40 Procurador Jurídico 2.110,00 40 Psicólogo I 1.070,00 20 Psicólogo II 1.960,00 20 Supervisor de Merenda Escolar 235,00 40 Supervisor Educacional 755,00 40 Técnico Laboratório Médico 355,00 40 Tesoureiro 1.960,00 40 ANEXO XXII LEI COMPLEMENTAR N° 661/2002 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE Abreviação Descrição COREN Conselho Regional de Enfermagem CRA Conselho Regional de Administração CRB Conselho Regional de Biblioteconomia CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CR_Far Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRO Conselho Regional de Odontologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem do Advogados cio Brasil RCe Registro no Conselho Classe RCP Conselho Regional de Psicologia Reg. MEC Registro Ministério da Educação PREFEITURA DE PLANURA Certifico e dou fé que a presente Lei foi sancionada em /1/ OL, em decorrência do Projeto de Lei n° , de J_Lifi. P.•.; Prefeitura Municipal de Planura, em eé — - El izérlei Prudência de Oliveira Responsável pelo Serviço de Registro PREFEITURA DE PLANURA Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Planura na data de hoje. Prefeitura Municipal de Planura, em Elizérlei Prudência de Oliveira Responsável Fixação de Publicações