br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaAltera a Lei Compl. nº 661 de 26-12-2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura_1ª alteração
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003 
"Altera a Lei Complementar No. 661 de 2611212002, 
que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Planura e da outras providencias' 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - No Anexo 1 da Lei Complementar No.661/2002 o cargo 
de oficial administrativo no tocante a requisitos básicos de escolaridade passa a 
ser NS. 
Art. 20 No Anexo III da Lei Complementar No.661/2002 o cargo 
de Chefe de Divisão do PSF ( Programa de saúde da família ) no tocante a 
requisitos básicos de escolaridade passa a ser EM. 
Art. 3' -No Anexo III da Lei Complementar No.661/2002 o cargo 
de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária no tocante a requisitos básicos de 
escolaridade passa a ser EM. 
Art. 4°- Fica acrescido junto ao Anexo XV da Lei Complementar 
No. 661/2002 o cargo de Técnico em Edificações com 01 (uma) vaga. 
Art. 5° - No Anexo 1 da Lei Complementar No. 661/2002 o cargo de 
engenheiro civil no tocante a quantidade de cargos passa a ser 02 (dois). 
Art. 6°- No Anexo XV da Lei Complementar No.661/2002 o 
cargo de fiscal de obras no tocante a quantidade de cargos passa a ser 05 
(cinco). 
Art. 70 - No Anexo XV da Lei Complementar No.661/2002 o cargo 
de operador de máquina no tocante a quantidade de cargos passa a ser 06 (seis). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 8° - No Anexo XVIII da Lei Complementar No.661/2002 o 
cargo de oficial de administração no tocante a quantidade de cargos passa a ser 
02 (dois) e requisitos básicos de escolaridade passa a ser EM. 
Art. 9° - No Anexo XXI da Lei Complementar No.661/2002 fica 
inserido o cargo de auxiliar de secretaria de escola com salário de R$240,0e 
carga horária de 40 horas semanais. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de 
dezembro de 2.002. 
Prefeitura Municipal de Planura, 03 de fevereiro de 2003. 
Aparecido Maria da 
Prefeito municipal dc 
~~íd+— Wgó 
Diretor geral 

open original →