| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Compl. nº 661 de 26-12-2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura_1ª alteração |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003 "Altera a Lei Complementar No. 661 de 2611212002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e da outras providencias' A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - No Anexo 1 da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de oficial administrativo no tocante a requisitos básicos de escolaridade passa a ser NS. Art. 20 No Anexo III da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de Chefe de Divisão do PSF ( Programa de saúde da família ) no tocante a requisitos básicos de escolaridade passa a ser EM. Art. 3' -No Anexo III da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária no tocante a requisitos básicos de escolaridade passa a ser EM. Art. 4°- Fica acrescido junto ao Anexo XV da Lei Complementar No. 661/2002 o cargo de Técnico em Edificações com 01 (uma) vaga. Art. 5° - No Anexo 1 da Lei Complementar No. 661/2002 o cargo de engenheiro civil no tocante a quantidade de cargos passa a ser 02 (dois). Art. 6°- No Anexo XV da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de fiscal de obras no tocante a quantidade de cargos passa a ser 05 (cinco). Art. 70 - No Anexo XV da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de operador de máquina no tocante a quantidade de cargos passa a ser 06 (seis). PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8° - No Anexo XVIII da Lei Complementar No.661/2002 o cargo de oficial de administração no tocante a quantidade de cargos passa a ser 02 (dois) e requisitos básicos de escolaridade passa a ser EM. Art. 9° - No Anexo XXI da Lei Complementar No.661/2002 fica inserido o cargo de auxiliar de secretaria de escola com salário de R$240,0e carga horária de 40 horas semanais. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2.002. Prefeitura Municipal de Planura, 03 de fevereiro de 2003. Aparecido Maria da Prefeito municipal dc ~~íd+— Wgó Diretor geral