| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Comp. nº 620 de 20-10-2001, que dispõe sobre o parcelamento_1ª alteração |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 002, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003 "Altera a Lei Complementar No. 620 de 2011012001, que dispõe sobre o parcelamento, a compensação, a dação em pagamento de créditos tributários ou não, da cessão de créditos e terceirização da cobrança da divida ativa, e da outras providencias ". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - O § 10 do artigo 10 da Lei Complementar No. 620 de 20/10/2001 passa a ter a seguinte redação: § i °- A redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas e juros, e não no debito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados: a) - 95% ( noventa e cinco por cento) para pagamento a vista; b) - 90% (noventa por cento) para pagamento em até 03 ( três) parcelas; e) —80% ( oitenta por cento) para pagamento em até 06 ( seis) parcelas; d) -75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas." Art. 2°- O § 60do artigo 10 da Lei Complementar No. 620 de 20/10/2001 passa a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS " § 6°- Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo, o contribuinte terá a prazo para requere-lo de até 120 (cento e vinte dias), após a publicação desta Lei." Art. 30 - Q artigo 3 0da Lei Complementar No. 620 de 20/10/200 1, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3' -O parcelamento será pago mensal e sucessivamente, em número máximo de 12 (doze) parcelas de acordo com o artigo 252 do Código Tributário Municipal, após o deferimento do requerimento." Art. 40 - Fica revogado o artigo 4 0da Lei Complementar No. 620 de 20/10/2001. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 03 de fevereiro de 2003. APAECIDO MARIAbA,SILVA Prefeito Municipal de Planura Diretor Geral