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norma nº 3/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 661 de 26-12-2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura_2ª alteração
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 003, DE 06 DE MAIO DE 2003 
"Altera a Lei Complementar N° 661 de 2611212002, que dispõe 
sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura 
e da outras providencias". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica excluído do anexo V da Lei Complementar N.° 
661/2002 o cargo de Coordenador Pedagógico. 
Art. 20- Fica criado no anexo IV da Lei Complementar N.° 
661/2002 o cargo de Coordenador Pedagógico com 3 vagas, carga horária de 40 
horas semanais, requisitos básicos de escolaridade NSIPP, escala de vencimentos 
(inicial) de R$755,00, outros requisitos Registro no MEC. 
Art. 30- O cargo de Escriturário de Escola constante do anexo 
IV da Lei Complementar N.° 661/2002 tem como escala de vencimentos inicial o 
valor de R$240,00. 
Art. 4° - Fica criado no anexo III da Lei Complementar N.° 
661/2002 o cargo de Coordenador de Licitações com uma vaga, carga horária de 40 
horas semanais, requisitos básicos de escolaridade EM, escala de vencimentos 
(inicial) de R$650,00. 
Art. 50 - O cargo de Auxiliar de Laboratório constante do anexo 1 
da Lei Complementar N.° 661/2002 tem como carga horária semanal 30 horas. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro 
de 2002. 
Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. 
APARECIDO MARIA D 
Prefeito Munici 
Robd7 Gu 
Diretor Geral 

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