| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 661 de 26-12-2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura_2ª alteração |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 003, DE 06 DE MAIO DE 2003 "Altera a Lei Complementar N° 661 de 2611212002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e da outras providencias". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica excluído do anexo V da Lei Complementar N.° 661/2002 o cargo de Coordenador Pedagógico. Art. 20- Fica criado no anexo IV da Lei Complementar N.° 661/2002 o cargo de Coordenador Pedagógico com 3 vagas, carga horária de 40 horas semanais, requisitos básicos de escolaridade NSIPP, escala de vencimentos (inicial) de R$755,00, outros requisitos Registro no MEC. Art. 30- O cargo de Escriturário de Escola constante do anexo IV da Lei Complementar N.° 661/2002 tem como escala de vencimentos inicial o valor de R$240,00. Art. 4° - Fica criado no anexo III da Lei Complementar N.° 661/2002 o cargo de Coordenador de Licitações com uma vaga, carga horária de 40 horas semanais, requisitos básicos de escolaridade EM, escala de vencimentos (inicial) de R$650,00. Art. 50 - O cargo de Auxiliar de Laboratório constante do anexo 1 da Lei Complementar N.° 661/2002 tem como carga horária semanal 30 horas. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2002. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. APARECIDO MARIA D Prefeito Munici Robd7 Gu Diretor Geral