| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | 004_2003_Altera a Lei Complementar nº 620 de 20-10-2001, que dispõe sobre o parcelamento_2ª alteração |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 004, DE 06 DE MAIO DE 2003. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 620 DE 2011012001, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A COMPENSAÇÃO, A DA ÇÃ O EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, DA CESSÃO DE CRÉDITOS E TERCEIRIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - O § 60 , do art. 1 0 , da Lei Complementar Municipal 620/01, com redação dada pela Lei Complementar 002/03, passa a ter a seguinte redação: § 61- Somente gozarão dos benefícios previstos neste artigo, o contribuinte, pessoa física, que terá o prazo para requere-lo até o dia 09 de junho de 2003. Art. 20- Revogando as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. 4-11-1Z-~-, / APARECIDO MARIA DA Prefeito Municij RdQo I3OMING1ÔS'GUI Diretor Geral