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norma nº 4/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-05-06
Ementa004_2003_Altera a Lei Complementar nº 620 de 20-10-2001, que dispõe sobre o parcelamento_2ª alteração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 004, DE 06 DE MAIO DE 2003. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 620 DE 2011012001, QUE DISPÕE 
SOBRE O PARCELAMENTO, A COMPENSAÇÃO, A DA ÇÃ O EM 
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, DA CESSÃO DE 
CRÉDITOS E TERCEIRIZAÇÃO DA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - O § 60 , do art. 1 0 , da Lei Complementar Municipal 620/01, com 
redação dada pela Lei Complementar 002/03, passa a ter a seguinte redação: 
§ 61- Somente gozarão dos benefícios previstos neste artigo, o 
contribuinte, pessoa física, que terá o prazo para requere-lo até o dia 09 de junho de 
2003. 
Art. 20- Revogando as disposições em contrário, esta lei 
complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 06 de maio de 2003. 
4-11-1Z-~-, / 
APARECIDO MARIA DA 
Prefeito Municij 
RdQo I3OMING1ÔS'GUI 
Diretor Geral 

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