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norma nº 5/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaCria Serviço de Diretoria Clí­nica de Unidade de Saúde e Assessoria e da outras providências
native_id309

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 005, DE 17 DE JUNHO DE 2003 
CRIA SERVIÇO DE DIRETORIA CLÍNICA DE UNIDADES DE SAÚDE E 
ASSESSORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica criado, no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde e 
Vigilância Sanitária, o serviço de Diretoria Clínica, que responderá pelas Unidades de 
Saúde do Município, bem como prestar assessoria relacionada à assistência de 
saúde. 
Art. 20 - Para responder pelos serviços referidos no artigo 1 0 , desta 
Lei Complementar, fica criado, no anexo II da Lei Complementar N.° 661/2002, o 
cargo de Diretor Clinico, com uma vaga, carga horária de 40 horas semanais, 
requisitos básicos de escolaridade NS/Med., escala de vencimentos (inicial) de 
R$2.600,00, outros requisitos, Registro no CRM. 
Art. 30 - Os serviços e cargo criados por esta Lei Complementar 
estão contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. 
APARECIDO MARIA D ILVA 
Prefeito Munici ai 
RONAL O OMIN S GuIL ERME 
Diretor Geral 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
DIRETORIA GERAL 
Chefia de Gabinete Procuradoria 
Jurídica 
Setor de Apoio Estratégico e 
Fetor de Junta de Se'iço Redação Oficial 
Militar 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Departamento de Departamento de Departamento de 
Licitação e Compras Recursos Humanos 11 Finanças 
Departamento de Departamento de 
Controle Interno Contabilidade e 
Planejamento 
Setor de Patrimônio Setor de Registro e Setor de Cadastro 
e Almoxarifado Controle de Pessoal Imobiliário e 
Tributação 
Setor de Tesouraria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E 
MEIO AMBIENTE. 
Setor de Setor de Apoio a Setor de Apoio ao Setor de Setor de Apoio a 
Manutenção e Indústria e Produtor Rural Preservação do Produção de Hortas 
Embelezamento de Comércio. Meio Ambiente Comunitárias 
Praças e Jardins 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Setor de Setor de 
Topografia Praças e 
Jardins 
Setor de Setor de Setor de Setor de Setor de 
Obras Limpeza Fiscalização Estradas de Análise e 
Públicas Pública de Postura Rodagem Elaboração 
de Projetos 

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