| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Cria Serviço de Diretoria Clínica de Unidade de Saúde e Assessoria e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 005, DE 17 DE JUNHO DE 2003 CRIA SERVIÇO DE DIRETORIA CLÍNICA DE UNIDADES DE SAÚDE E ASSESSORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica criado, no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, o serviço de Diretoria Clínica, que responderá pelas Unidades de Saúde do Município, bem como prestar assessoria relacionada à assistência de saúde. Art. 20 - Para responder pelos serviços referidos no artigo 1 0 , desta Lei Complementar, fica criado, no anexo II da Lei Complementar N.° 661/2002, o cargo de Diretor Clinico, com uma vaga, carga horária de 40 horas semanais, requisitos básicos de escolaridade NS/Med., escala de vencimentos (inicial) de R$2.600,00, outros requisitos, Registro no CRM. Art. 30 - Os serviços e cargo criados por esta Lei Complementar estão contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 17 de junho de 2003. APARECIDO MARIA D ILVA Prefeito Munici ai RONAL O OMIN S GuIL ERME Diretor Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA GABINETE DO PREFEITO DIRETORIA GERAL Chefia de Gabinete Procuradoria Jurídica Setor de Apoio Estratégico e Fetor de Junta de Se'iço Redação Oficial Militar SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Departamento de Departamento de Departamento de Licitação e Compras Recursos Humanos 11 Finanças Departamento de Departamento de Controle Interno Contabilidade e Planejamento Setor de Patrimônio Setor de Registro e Setor de Cadastro e Almoxarifado Controle de Pessoal Imobiliário e Tributação Setor de Tesouraria PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE. Setor de Setor de Apoio a Setor de Apoio ao Setor de Setor de Apoio a Manutenção e Indústria e Produtor Rural Preservação do Produção de Hortas Embelezamento de Comércio. Meio Ambiente Comunitárias Praças e Jardins SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Setor de Setor de Topografia Praças e Jardins Setor de Setor de Setor de Setor de Setor de Obras Limpeza Fiscalização Estradas de Análise e Públicas Pública de Postura Rodagem Elaboração de Projetos