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norma nº 7/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaDispõe sobre o novo quadro de pessoas da Prefeitura Municipal de Planura
native_id311

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N.° 007, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. 
"DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PLANURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica instituído o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Planura, que se divide da seguinte forma: 
IV 
II Celetista * Comssionados Pessoal geral 
Estatutário Comissionados Pessoal aeral 
Estatutário ETetivos Pessoal magistério 
V Estatutários Cómissiorados Pessoal magistério 
VI Celetista Comissionados Pessoal magistério 
§ 1.0 Em cada quadro de pessoal, devera conter obrigatoriamente: 
a) - a denominação do cargo: 
b) —quantidade de cargos: 
c) - carga horária semanal; Ç /3 
d) - requisitos básicos de escolaridade: 
e) - escala de vencimentos iniciais; 
f) - registro em conselhos de ética profissional. 
§ 2.0 No caso dos anexos III e V. quando não houver no quadro de; 
servidores pessoas para ocuparem os cargos comissionados relacionados, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a realizar a contratação necessária, fora dos quadros 
permanentes. e pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IIII II IN WA 
§ 3. 1 O servidor municipal que vier a ocupar cargo em comissão, 
dedicar-se-á exclusivamente ao nomeado, sem a possibilidade de acumulação de outros 
cargos ou funções. 
Art. 2.1 Os valores básicos dos salários dos servidores são os 
constantes dos anexos na coluna escala de vencimentos sempre para o início da 
carreira. 
1. 0 No caso dos motoristas que prestam serviços junto a área da 
Secretaria Municipal de Saúde do município, e que sejam habilitados para a condução 
e dirijam as ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% (vinte por cento) 
sobre o salário base. 
§ 2 1 No caso dos motoristas de ambulâncias lotados junto a 
Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária de trabalho será de plantão de 12136 
horas. 
Art. 3. 11O anexo VIII desta Lei trata das abreviaturas usadas para o 
requisito escolaridade. 
§ 1.° Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor 
de Ensina Fundamental (PEF-l) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I) quanta ao 
requisito de escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato 
que tenha curso técnico de magistério e esteja cursando ensino superior em pedagogia 
plena e ou pedagogia com especialização em pré- escola e que conclua o curso até a 
data de 3111212.006. 
§ 2. 1 No caso dos professores que possuem habilitação especifica, 
os mesmos poderão participar do concurso publico nos termos do parágrafo anterior. 
Art. 4. 0Fica distribuído por cada unidade da Prefeitura Municipal de 
Planura os cargos a serem utilizados de acordo com os quadros a seguir: 
I ANU1IP 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IX . Gabinete doPrefeito 
X : Diretoria Geral 
XI Chefia de Gabinete 
XII Procuradoria Jurídica 
XIII Secretaria de Educação. Cultura, Esporté 
eLazêr 
XIV .....Secretaria de Saúde e Vigilância 
Sanitária 
XV Departamento de Assistência Social e 
Promoção Humana 
XVI Secretaria de Obras e Ser vi çosPubhcos * 
XVII Departamento de Agricultura, Comercio 
Indústria e Meio Ambiente 
Art. 5. 0 Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar 
os seguintes anexos: 
anexo 1 - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Efetivos - 
II- anexo II - Quadro de Pessoal - Regime CLT - Comissionados - 
III- anexo III - Quadro de pessoal - Regime Estatutário - Comissionados - 
IV- anexo IV - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Efetivos - Magistério - 
V- anexo V - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Comissionados - 
Magistério￾VI- anexo VI - Quadro de Pessoal - Regime CLT - Comissionado - Magistério - 
VII- anexo VII - Quadro de Pessoal - Inativos - 
VIU- anexo VIII - Abreviaturas Usadas no Item Requisito de Escolaridade - 
IX- anexo IX - Tabela de Cargos de Provimento Efetivo que foram Redenominados 
X- anexo X - Relação de Cargos a Serem Extintos na Vacância - 
XI- anexo XI - Relação de Cargos do Departamento de Assistência Social e 
Promoção Humana / 
XII- anexo XII - Relação de Cargos da Junta do Serviço Militar - 
XIII- anexo XIII - Relação dos Cargos do Conselho Municipal - L) 
XIV- anexo XIV - Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Administração 
Planejamento e Gestão - 
XV- anexo XV - Relação dos Cargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XVI- anexo XVI- Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Educação. Cultura, 
Esporte e Lazer - 
XVII- anexo XVII Relação dos Cargos do Departamento de Finanças - 
XVIII- anexo XVIII- Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Saúde - 
XIX- anexo XIX - Relação dos Cargos do Departamento de Agricultura. Comércio, 
Indústria e Meio Ambiente - 
XX- anexo XX - Relação dos Cargos de Provimento Efetivo que foram redenominados 
XXI- anexo XXI - Relação dos Cargos a serem extintos na vacância - 
)(XII- anexo XXII - Relação de Abreviações dos Conselhos de Classe - 
Art. 6.° O anexo XX desta Lei apresenta todos os cargos que 
foram redenominados e sua quantidade sendo acrescida a nova denominação conforme 
anexo 1. 
Art. 7.° O anexo XXI apresenta a relação de cargos que serão 
extintos quando da vacância dos mesmos 
Art. 8.0 O anexo XXII apresenta a relação das abreviações relativa 
aos conselhos de entidades de classe. 
Art. 9. 0 As despesas com a execução desta lei correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 28 de outubro de 2003. 
AIW-41- 
~-' 2 '1 "~ 
AP'AECIDO MARIA DA 
Prefeito Municig 
OMI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"'- LANU1P# 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS￾Denominação do Cargo 
Quan 
Tidade 
De 
cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
s 
 (inicial) 
Outros 
Requisitos 
- Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.110.00 CRA 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.342,10 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 244,20 
Agente de Administração 10 40 EM 321,90 
Agente Fiscal 02 40 EM 394.05 
Agente Sanitário 06 40 EF 62715 
Almoxarife 01 40 EM 838,05 
Arquivista 02 40 EM 480,00 
Assessor Contábil 01 40 NS 1.800,00 CRC 
Assistente de Administração 20 40 EM 355,20 
Auxiliar de Contabilidade 02 40 EM 480,00 
Assistente Social 02 40 NS/AS 71040 RCc 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EF 255,30 
Auxiliar de Enfermagem 12 40 EM 394,05 COREN 
Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 394,05 
Auxiliar de Rx - Radiologia - 02 20 EM 394,05 
Auxiliar de Topografia 01 40 EF 499,50 
Biomédico 01 20 NS/BM 777,00 
Bioquímico 01 20 NS/BQ 777,00 CFQ 
Coletor de Lixo 15 - 40 Alfa 244,00 
Carpinteiro 05 40 EF 355,20 
Coveiro 01 40 Alfa 244.20 
Contador 01 40 NS/CC 2.768,26 CRC 
Dentista 06 20 NSJOdon 1.010,10 CR 
Desenhista 01 40 EMÍTec 455,10 CREA 
Eletricista 05 40 EF 355,20 
Eletricista de Manutenção 02 40 EM 355,20 
Encarregado de Manutenção 02 40 EM 355,20 
Encanador 01 40 Alfa 355,20 
Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.498,50 COREN 
- Engenheiro Agícola 02 40 NS/Eng 1.304,25 CREA 
Engenheiro Civil 02 40 NS/ Eng 1.305,25 CREA 
Escriturário 30 40 EM 333,00 
Farmacêutico 01 40 NS/Far 1.498,50 CRFar 
Fiscal de Obras 05 40 EF 627.15 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 627,15 
Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 654,90 
Fiscal de Tributas 02 40 EM 654,90 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.021,20 CRc 
Fonoaudiólogc 02 20 NS/Fono 704,85 CRc 
Instrutor de Esportes 02 40 EM 666,00 
Mecânico 02 40 EF 355,20 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.33200 CRM 
Médico Clínico Geral 02 20 NS/Med 1.332.00 CRM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Continuação do Anexo 1 
Medico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM 
Medico Pediatra 02 20 NSIMed 133200 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 83805 
Motorista 24 40 EF 35520 
Oficial de Administração 08 40 - ES 838,05 
Operador de Máquina Copiadora 01 40 EF 355,20 
Operador de Maquina 06 40 - EF 654.90 
Operador de Maquinas Leves 03 40 EF 264.40 
Pedreiro 06 40 Alfa 355,20 
Pintor 02 40 Alfa 35520 
Programador de Sistemas de 01 
Informática 
40 NS 1.110,00 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 2.542,14 OAB 
Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.021.20 RCP 
Recepcionista 05 40 EF 249,75 
Servente de Obras 10 40 EF 249,75 
Serviços Gerais 150 40 Alfa 244,20 
Trabalhador Agropecuário 05 40 EF 249,75 
Técnico Agrícola 02 40 EMITA 666,00 RCc 
Técnico em Contabilidade 01 40 EM/TC 666,00 
Técnico em Edificações 01 1 40 EMITE 666,00 Crea 
Técnico de Enfermagem 05 40 EMITE 632,70 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EM/TI 632,70 
Tesoureiro 01 40 NS 2.175,60 
Telefonista 02 40 EF 249,75 
-- Topógrafo 01 40 EM/Tec 777,00 CREA 
Tratorista 07 40 Alfa 333,00 
Vigilante 20 40 Alfa 255,30 
Visitador Domiciliar 07 40 EF 333,00 
Borracheiro 02 40 Alfa 244,20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N. ° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME CLT - COMISSIONADOS - 
(livre nomeação) 
Quan- Carga Requisitas Escala de Outros 
Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisitos 
De Semanal Escolaridad s 
Cargos (em horas) e (inicial) 
- Chefe de Gabinete 01 40 Alfa 2.863,80 
Encarregado da Juntado Serviço 01 40 EM 444,00 
Militar 
Encarregado do Departamento de CREAS 
Assistência Social e Promoção 01 40 NS 1.110,00 
Humana 
Secretário de Administração, 01 40 EM 2.863,80 
Planejamento _e_Gestão 
Secretário de Obras e Serviços 01 40 NS 2.863,80 CREA 
Públicos 
Secretário de Educação. Cultura, 2.863,80 
Esporte e Lazer 01 40 NS/Ped Reg, MEC 
Secretário de Saúde e Vigilância 01 40 EM 2.863,80 
Sanitária 
Assessor de gabinete 10 40 EM 1.110,00 
Assessor de diretoria 06 40 EM 710,40 
Medico PSF 03 40 NS/Med 3.885,00 CRM 
Medico Plantonista 15 Plantão NS/Med 277,50 CRM 
12/horas plantão 
1 2hs 
Dentista PSF 03 40 NS/Odonto 1.675,00 CRO 
Enfermeira PSF - 03 40 NSIEnÍ 1.675,00 COREN 
Assessor Especial 10 40 Alfa 260,85 
Coordenadora da Casa da Am izade 01 40 EM 610,50 
Diretor Geral 01 40 EM 3.330,00 
Diretor Clínico 01 40 - NS/Med. 2.600,00 CRM 
Encarregado do Departamento de 01 40 NS 1.304,25 CRA 
Agricultura, Comércio, Indústria e Meio 
Ambiente 
Quan- Carga Requisitos Escala de Outros 
Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisitos 
De Semanal Escolaridad s 
Cargos (em horas) e (inicial) 
Encarregado do Setor de 01 40 EM 
Planejamento 
Encarregado do Setor de Meio 
Ambiente e Serviços Urbanos 01 40 NS 
Encarregado do Setor de Limpeza 01 40 EM 
Pública 
Encarregado do Setor de 01 40 EF 
Fiscalização_d e_Posturas 
Encarregado do Setor de Topografia 01 40 EM 
Encarregado do Setor de Análise e 01 40 EM 
Elaboração_d e_Projetos 
Encarregado do Setor de Praças e 01 40 EM 
Jardins 
Encarregado do Setor de Estradas de 01 40 EM 
Rodagem 
Encarregado do Setor de Obras 01 40 NS/Eng CREA 
Públicas 
Encarregado do Setor de Promoção 
- à Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM 
Diretor _Clinico 01 40 ES/Med 2.600.00 CRM 
Encarregado do Setor do PSF ( 
Programa da saúde _da família ) 01 40 NS/Med CRM 
Encarregado do Setor de 01 40 NS/Odonto CRO 
Odontolog i a 
Encarregado do Setor de Vigilância 01 40 NS 
Sanitária 
Encarregado do Setor de Controle de 01 40 EM 
Ambulâncias e Frota da Área da 
Saúde 
Encarregado do Setor de 01 40 EM 
AtendimentoeTriagemdePaciente 
Encarregado do Setor de Farmácia e 01 40 NSJFar CRFar 
Controle _de_Medicamentos 
Encarregado _do_ Setor _de_Tesouraria 01 40 EM 
Encarregado do Departamento de 01 40 EM 
Recursos Humanos 
Encarregado do Setor de Cadastro 01 40 EM 
I mobiliário e Tributação 
Encarregado do Departamento de 01 40 NS 
Licitação e Compras 
Encarregado do Setor de Patrimônio 
eAlmoxarifado 01 40 EM 
- Regente_ Musical _- 01 40 EM 
Assessor _de_Imprensa 01 
01 
40 
1 40 
EM 
Encarregado do Setor de Registro e EM 
Controle de Pessoal 
1 t ' ESTADO DE MINAS GERAIS 
, .? 
-. . 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS 
(livre nomeação) 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO 1V 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
PESSOAL MAGISTÉRIO 
Denominação do Cargo 
Quan￾Tidade 
De 
Cargos 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
EscoLaiidad 
e 
:Escala de 
Vencimento 
S 
(inicial) 
Outros 
Requisito 
$ 
Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 244,20 
Bibliotecário 01 40 NS/Bi 777,00 CRB 
-- Escriturário de Escola 06 40 EM 310,00 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 310,00 
Merendeira 12 40 EF 244,20 
Monitor de creche 12 40 EM/Mag 388,50 
Motorista 04 40 EF 355,20 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 777,00 
Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.304,25 Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Fundamental PEF 1 35 25 NSIPP ou 
MS 480,00 
Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Infantil - PE1 - 1 25 25 NS/PEP e 
ou PP ou 
MS 
480,00 
Reg. 
MEC 
Professor de Ensino Médio - (tele 
curso) 
10 25 NS/Ped e 
ou Curso 
Especifico 480,00 
Reg. Mec 
Psicopedagoga 01 40 NS 1.098,90 
Secretario de Escola 03 40 EM 366,30 
Serviços Gerais 45 40 Alfa 244,20 
Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 633,70 
Vigilante 10 Escala 
12136 
Alfa 
 255,30 
Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 838,05 Reg. Mec 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - 
(livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Quan- Carga Requisitos Escala de Outros 
Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisito 
De Semanal Escolarida s s 
Cargos em horas) de (inicial) 
Encarregado do Setor de Creche e Ensino 01 40 NS/PEP 499,50 Reg. 
Infantil MEC 
Encarregado do Setor de Ensino 01 40 NS/Ped 499,50 Reg. 
Fundamental MEC 
Encarregado do Setor de Merenda Escolar 01 40 EM 499,50 
Encarregado do Setor de Ensino 
Médio/Profissionalizante 01 40 49950 
Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.110,00 Reg. 
MEC 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1 .509,60 Reg. 
MEC 
Encarregado do Setor de Promoção a 01 40 EM 
Cultura, Esporte e Lazer 
Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP * 94350 Mec 
Vice-Diretor de Escota 1 03 40 NS/P 810,30 Reg. 
MEC 
7 
1' 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N.O 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
REGIME CLT COMISSIONADO- 
(livre nomeação) 
PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Carga Horária Requisitas 1 Escala de outros 
Denomnaco do Cargo Semanal oásicos de Vencimento Requisitas 
(em horas) Escolaridade s 
(inicial) 
Professor Ensino Fundamental - 15 NS/Ped 333 hora Reg. MEC 
substituto aulta 
Professor Ensino Infantil - substituto 15 NS/FEP 333 hora 
aula 
Reg. MEC 
çT 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO VII 
LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 
QUADRO DE PESSOAL 
INATIVOS 
NOME 
Antonia Pena da Silva 
Aparecida de Paula Lima 
Geralda Alves Juliano 
JOSIaS Francisco Rodrigues 
Jovino Francisco Rodrigues 
Maria Celene Abadia Martins 
Ronaldo Domingos Guilherme 
L 
1 
a
,ííí, 
tezi 1 l~ 
U 1 ww* 101H 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO VIII 
LEI COMPLEMENTAR N° 007/2003 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA.. ESPECIFICAÇÃO 
Alfa Alfabetizado 
DC Diretor Clínico 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/TC Ensino Médio - Técnico em Contabilidade 
EM/TE Ensino Médio - Técnico Enfermagem 
EMITec Ensino Médio - Técnico 
EM/TND Ensino Médio - Técnico em Nutrição e Dietética 
PSI Programador de Sistemas de Informática 
NS Nível Superior 
- NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia 
NS/ PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/AS Nível Superior - Assistência Social 
NS/Bi Nível Superior - Biblioteconomia 
NS/BQ Nível Superior - Bioquímica 
NSfEnf Nível Superior - Enfermagem 
NS/Eng Nível Superior - Engenheiro 
NS/Far - Nível Superior— Farmácia 
NS/Fisio Nível Superior - Fisioterapeuta 
NSIMed Nível Superior - Medicina 
NS/Odonto Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar 
NS/Ped Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré￾escola - 
NS/Dir Nível Superior - Direito 
NS/BM - Nível Superior - Biomédico 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
N8/Fono Nível Superior - Fonoaudiólogo 
NSIPsIco Nível Superior - Psicologia 
EM/Ta Ensino Médio - Técnico Agrícola 
EM/Mag Ensino Médio - Magistério 
NS/Nut Ensino Superior - Nutricionismo 
NS/EF Ensino Superior - Educação Física 
NS/PP Ensino Superior - Pedagogia Plena 
MS Magistério nível Superior 
Ç) 
3 tinitiii ,]1 i[Ifl1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO iX 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
CHEFIA DE GABINETE 
Denominação 
Do 
Cargo 
Quantidade 
Chefe de Gabinete 01 
Escriturário 01 
Assessor de Gabinete 04 
Assessor de Diretoria 06 
Assessor Especial 02 - 
Encarregado do Setor de Apoio Estratégico 
e_Redação_Oficial 
01 
Encarregado do Setor da Junta de Serviço 
Militar 
01 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N.° 007/2003 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Denominação 
Do 
Cargo 
Quantidade 
Advogado 02 
Escriturário 01 
Procurador Geral do Município 01 
VLI 
ANEXO XI 
LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
PROMOÇÃO HUMANA 
Denorninaço 
Do Quantidade 
Cargo 
Agente de Administração 01 
Assistente de Administração 02 
Assistente Social 01 
Coordenador do Fundo 01 - 
Coordenador da Casa da Amizade 01 
Encarregado da Setor de Atendimento á 01 
Cri ança eAdolescente 
Encarregado do Setor de Atendimento á 01 
Mulher 
Encarregado do Setor de Atendimento ao 01 
Idoso 
Encarregado do Setor de Atendimento á 01 
pessoas Carentes 
Encarregado do Setor de Atendimento ao 01 
Trabalhador 
1 w aDI w DI h É111 1 ... j! ~ 
 ~ lPIL~ ",9à 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Denomnaço 
Do Quantidade 
carregado da Junta do Serviço Militar 01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XIII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
CONSELHOS MUNICIPAIS 
Denominação 
Do Quantidade 
Cargo 
Coordenador dos Conselhos Municipais 01 
Escriturário 01 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XIV 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Denominação 
Do 
Cargo 
Quantidade 
Agente de Administração 02 
Almoxarife 01 
Assistente de Administração - 10 
Encarregado do Departamento de Recursos Humanos 01 
Encarregado do Setor de Registro e Controle de Pessoal 01 
Encarregado do Setor de Cadastro. Imobiliário e Tributação 01 
Encarregado do Setor de Patrimônio e Almoxarifado 01 
Encarregado do Departamento de Controle Interno 01 
Encarregado do Setor de Tesouraria 01 
Encarregado do Departamento de Finanças 01 
Encarregado do Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e 
Arquivo 
Encarregado do Departamento de Contabilidade e 
Planejamento 01 
Encarregado do Departamento de Licitação e Compras 01 
Escriturário 05 
Oficial de Administração 02 
Recepcionista 01 
Serviços Gerais 05 
Telefonista 02 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XV 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Denominação 
Do 
Cargo 
Quantidade 
Auxiliar de Topografia 01 
Carpinteiro 01 
Encarregado do Setor de Obras Públicas 01 
Encarregado do Setor de Trânsito 01 
Encarregado do Setor de Cemitério 01 
Encarregado do Setor de Praças e Jardins 01 
Encarregado do Setor de Estradas de Rodagem 01 
Encarregado do Setor de Fiscalização e Postura 01 
Encarregado do Setor de Estação de Tratamento de 
Esgoto 
01 
Encarregado do Setor de Análise e Elaboração de 
Projetos 
01 
Encarregado do Setor de Topografia 01 
Encarregado do Setor de Limpeza Publica 01 
Desenhista 01 
Secretário de Obras e Serviços Públicos 01 
Eletricista 02 
Encanador 01 
Engenheiro Civil 01 
Escriturário 01 
Fiscal de Obras 02 
Mecânico 02 
Mestre de Obras 01 
Motorista 06 
Operador de Máquinas 04 1 
Operador de Máquinas Leves 03 
Pedreiro 06 
Pintor 02 
Serviços Gerais 50 
Topógrafo 01 
Tratorista 07 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XVI 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E LAZER 
Denominação 
Do 
C!L9 
- - 
Quantidade 
Auxiliar de Biblioteca 03 
Bibliotecário 01 
Encarregado do Setor de Promoção, Cultura, 
Esporte e Lazer 
01 
Encarregado do Setor de Creche e Ensino 
Infantil 
01 
Encarregado do Setor de Ensino 
Médio/Profissionalizante 
01 
Encarregado do Setor de Merenda Escolar 01 
Encarregado do Setor de Ensino 
Fundamental 
01 
Encarregado do Setor de Ensino Supletivo 01 
Coordenador Pedagógico 03 
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
01 
Diretor de Escola 03 
Escriturário de Escola 06 
Inspetor de Alunos 05 
Merendeira 12 
Monitor de Creche 12 
Motorista 04 
Nutricionista 01 
Professor de Ensino Infantil - PEIA 25 
Professor de Educação Fisica 03 
Professor de Ensino Fundamental - PEF-1 35 
Professor de Ensino Fundamental - 
Substituto 
15 
Professor de Ensino Infantil - Substituto 15 
Professor de En sino Médio_(tete curso) 10 
Psicopedagoga 01 
Secretario de Escola 03 
Serviços Gerais 45 
Técnico em Nutrição e Dietética 01 
Vigilante 10 
Assistente de Administração 02 
Vice Diretor de Escola 03 
Coordenador de Creche 
[ 
01 
CULTURA, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XVII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Denominação 
Do 
Cargo 
Quantidade 
Agente Fiscal 02 
Assistente de Adminístraço 03 
Encarregado do Setor de Cadastro 
Imobiliário e Tributação 
01 
Encarregado de Setor de Tesouraria 01 
Tesoureiro 01 
Contador 01 
Encarregado do Departamento de Finanças 01 
Escriturário 05 
Fiscal de Posturas Municipais 01 
Fiscal de Rendas Municipais 01 
Tesoureiro 1 01 
Oficial de Administração j 02 
Denominação do Cargo Quantidade 
Agente _Comunitário _de_Saúde 18 
Agente Sanitário 06 
Auxiliar Cirurgião Dentista 05 
Auxiliar de Enfermagem 12 
Auxiliar de Laboratório 02 
Biomédico 01 
Bioquímico 01 
Encarregado do Setor de Farmácia e 
controle de Medicamentos 
01 
Encarregado _do_ Setor _de_ Vigilância _Sanitária 01 
Encarregado _do_Setor do_P.S.F. 01 
Encarregado _do_ Setor _de_Odontologia 01 
Encarregado do Setor de Vigilância 
Epidemiológica 
01 
Encarregado _do_ Setor _de_ Controle _Doenças 01 
Encarregado _do_ Setor _de_U._B._de_Saúde 01 
Encarregado do Setor de Controle de 
Ambulâncias _e_ Frotas _da_ Área _de_Saúde 
01 
Encarregado do Setor de Atendimento e 
Triagem _de_Pacientes 
01 
Encarregado do Setor de Unidade Mista de 
Saúde 
01 
Dentista 06 
Secretário _de_ Saúde _e_ Vigilância _Sanitária 01 
Escriturário 15 
Enfermeira 02 
Farmacêutico 01 
Fisioterapeuta 02 
Fonoaudiólogo 02 
Médico Clinico Geral 02 
Médico Ginecologista 01 
Médico Cardiologista 01 
Médico Pediatra 02 
Oficial de Administração 03 
Motorista 12 
Psicólogo 03 
Serviços Gerais 25 
Técnico em Enfermagem 03 
Vigilante 08 
Visitador Domiciliar 07 
Médico _Plantonista _12/horas 15 
Médico PSF 03 
Dentista PSF 03 
Enfermeira PSF 03 
Educador em Saúde 01 
Agente de Administração 04 
Assistente _de_Administração 03 
Recepcionista 04 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XVIII 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XIX 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO 
INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE 
Denominação 
Do Quantidade 
Cargo 
Encarregado do Setor de Preservação do 01 Meio Ambiente 
Encarregado do Setor de Manutenção e 
Embelezamento _de_ Praças _e_Jardins 
Encarregado do Setor de Apoio ao Produtor 01 Rural 
Encarregado do Setor de Apoio á Produção 
de Hortas Comunitárias 
Encarregado do Setor de Apoio á Indústria e 01 Comércio 
E9ioAgrícola 01 
Escriturário 1 01 
Serviços Gerais J 10 
[ 
Técnico Agricola ______J _01 
PPtEFEITURA MUNICIPAL DE PLANUR 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XX 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM REDENOMÍNADOS 
DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMI NAÇÃO 
AtondenteaoEnfermagem AuxiliardeEnfermagem 
Cantineira Merendeira 
Contador Geral Contador 
Gari - ServiçosGerais 
Médico Médico Clinico Geral 
Médico Ginecologista 
Médico Pediatra 
Médico Cardiologista 
OperadordeRoçadeira Operadorde Maquinas Leves 
Pedreiro 11 Pedreiro 
Pedreiro 111 Pedreiro 
Serviçal Serviços Gerais 
Serviçal 11 ServiçosGerais 
TrabalhadorBraçal ServiçosGerais 
Zelador de Pragas 1 Serviços Gerais 
Zelador de Praças II ServiçosGerais 
Técnico em Contabilidade Contador 
1 * otIJ R1 $ 1 OILSflh1 
3F .1.1*) 1 IIrLe 
iXiPE4I 
LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 
Relação de Cargos a serem extintos na vacância 
Cargos a serem vacancía 
Administrador Educacional 
Referência: 
640,00 
Carga Horária semanal 
- 
40 
Agente de Administração U - 290,00 40 
Agente de Saúde 470,00 40 
Agente Sanitário 
Assessor de Imprensa 
Assistente de Admin istração 1 
56500 
570,00 
295 00 
40 
40 
40 
Assistente de Administração U 455 00 , 48 
AuxiliardeAdministração 210,00 40 
Auxiliar de Almoxarife 210,00 
Auxffiar de Assistente Social 210,00 40 
Auxiliar de Enfermagem II 300,00 1 30 
Auxiliar de Escritório 210,00: 40 
Auxiliar de Farmácia 21000 40 
Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 
Auxili ar de Tributos 210 , 00 40 
Coordenadora de Assistência Social 500,00 - 40 
Encarregado da Unidade Mista de Saúde 1.000,00 40 
Encarregado de Cemitério 275,00 40 
Encarregado de Obras 4700 40 
Escriturário 1V 755,00 40 ___ 
Inspetor de Escola 350,00 40 
Instrutor de Esportes 60000 40 
Mestre de Obras 1V 755,00 40 
Nivelador - 470.00 1 
Oficial de Adm i nistração lI 755. 00 j 40 
Oficial de AdministraçãolII 1.075.00 40 
Oficial de AdministraçãolV 1.175,00 40 
Oficial de Administração V 1.575,00 40 
Oficial de Gabinete 2.580,00 40 
Olérícultor 275,00 40 
Operador de Máquinas II 590,00 40 
Psicólogo 1 1.070,00 20 
Psicólogo li 1.960,00 20 
Supervisor de Merenda Escolar 235,00 - 40 
Supervisor Educacional 755,00 40 
Técnico Laboratório Medico 355.00 40 
______ Tesoureiro 1.960,00 ' 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO XXII 
LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
Abreviação Descrição 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
ORA Conselho Regional de Administração 
CRB Conselho Regional de Biblioteconomia 
ORO Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura 
ORFar Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
ORO Conselho Regional de Odontologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem do Advogados do Brasil 
RCc Registro no Conselho Classe 
RCP Conselho Regional de Psicologia 
PSI Conselho de Tecnologia - 
Reg. MEC Registro Ministério da Educação 
1 

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