| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo quadro de pessoas da Prefeitura Municipal de Planura |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.° 007, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. "DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica instituído o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura, que se divide da seguinte forma: IV II Celetista * Comssionados Pessoal geral Estatutário Comissionados Pessoal aeral Estatutário ETetivos Pessoal magistério V Estatutários Cómissiorados Pessoal magistério VI Celetista Comissionados Pessoal magistério § 1.0 Em cada quadro de pessoal, devera conter obrigatoriamente: a) - a denominação do cargo: b) —quantidade de cargos: c) - carga horária semanal; Ç /3 d) - requisitos básicos de escolaridade: e) - escala de vencimentos iniciais; f) - registro em conselhos de ética profissional. § 2.0 No caso dos anexos III e V. quando não houver no quadro de; servidores pessoas para ocuparem os cargos comissionados relacionados, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a contratação necessária, fora dos quadros permanentes. e pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). ESTADO DE MINAS GERAIS IIII II IN WA § 3. 1 O servidor municipal que vier a ocupar cargo em comissão, dedicar-se-á exclusivamente ao nomeado, sem a possibilidade de acumulação de outros cargos ou funções. Art. 2.1 Os valores básicos dos salários dos servidores são os constantes dos anexos na coluna escala de vencimentos sempre para o início da carreira. 1. 0 No caso dos motoristas que prestam serviços junto a área da Secretaria Municipal de Saúde do município, e que sejam habilitados para a condução e dirijam as ambulâncias, será concedido uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. § 2 1 No caso dos motoristas de ambulâncias lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária de trabalho será de plantão de 12136 horas. Art. 3. 11O anexo VIII desta Lei trata das abreviaturas usadas para o requisito escolaridade. § 1.° Os próximos concursos públicos para os cargos de Professor de Ensina Fundamental (PEF-l) e Professor de Ensino Infantil (PEI-I) quanta ao requisito de escolaridade, poderá realizar inscrição e participar do processo o candidato que tenha curso técnico de magistério e esteja cursando ensino superior em pedagogia plena e ou pedagogia com especialização em pré- escola e que conclua o curso até a data de 3111212.006. § 2. 1 No caso dos professores que possuem habilitação especifica, os mesmos poderão participar do concurso publico nos termos do parágrafo anterior. Art. 4. 0Fica distribuído por cada unidade da Prefeitura Municipal de Planura os cargos a serem utilizados de acordo com os quadros a seguir: I ANU1IP ESTADO DE MINAS GERAIS IX . Gabinete doPrefeito X : Diretoria Geral XI Chefia de Gabinete XII Procuradoria Jurídica XIII Secretaria de Educação. Cultura, Esporté eLazêr XIV .....Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária XV Departamento de Assistência Social e Promoção Humana XVI Secretaria de Obras e Ser vi çosPubhcos * XVII Departamento de Agricultura, Comercio Indústria e Meio Ambiente Art. 5. 0 Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar os seguintes anexos: anexo 1 - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Efetivos - II- anexo II - Quadro de Pessoal - Regime CLT - Comissionados - III- anexo III - Quadro de pessoal - Regime Estatutário - Comissionados - IV- anexo IV - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Efetivos - Magistério - V- anexo V - Quadro de Pessoal - Regime Estatutário - Comissionados - MagistérioVI- anexo VI - Quadro de Pessoal - Regime CLT - Comissionado - Magistério - VII- anexo VII - Quadro de Pessoal - Inativos - VIU- anexo VIII - Abreviaturas Usadas no Item Requisito de Escolaridade - IX- anexo IX - Tabela de Cargos de Provimento Efetivo que foram Redenominados X- anexo X - Relação de Cargos a Serem Extintos na Vacância - XI- anexo XI - Relação de Cargos do Departamento de Assistência Social e Promoção Humana / XII- anexo XII - Relação de Cargos da Junta do Serviço Militar - XIII- anexo XIII - Relação dos Cargos do Conselho Municipal - L) XIV- anexo XIV - Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Gestão - XV- anexo XV - Relação dos Cargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS XVI- anexo XVI- Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer - XVII- anexo XVII Relação dos Cargos do Departamento de Finanças - XVIII- anexo XVIII- Relação dos Cargos da Secretaria Municipal de Saúde - XIX- anexo XIX - Relação dos Cargos do Departamento de Agricultura. Comércio, Indústria e Meio Ambiente - XX- anexo XX - Relação dos Cargos de Provimento Efetivo que foram redenominados XXI- anexo XXI - Relação dos Cargos a serem extintos na vacância - )(XII- anexo XXII - Relação de Abreviações dos Conselhos de Classe - Art. 6.° O anexo XX desta Lei apresenta todos os cargos que foram redenominados e sua quantidade sendo acrescida a nova denominação conforme anexo 1. Art. 7.° O anexo XXI apresenta a relação de cargos que serão extintos quando da vacância dos mesmos Art. 8.0 O anexo XXII apresenta a relação das abreviações relativa aos conselhos de entidades de classe. Art. 9. 0 As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 28 de outubro de 2003. AIW-41- ~-' 2 '1 "~ AP'AECIDO MARIA DA Prefeito Municig OMI ESTADO DE MINAS GERAIS "'- LANU1P# ANEXO 1 LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOSDenominação do Cargo Quan Tidade De cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento s (inicial) Outros Requisitos - Administrador Hospitalar 01 40 NS/AH 1.110.00 CRA Advogado 01 40 NS/Dir 2.342,10 OAB Agente Comunitário de Saúde 18 40 EF 244,20 Agente de Administração 10 40 EM 321,90 Agente Fiscal 02 40 EM 394.05 Agente Sanitário 06 40 EF 62715 Almoxarife 01 40 EM 838,05 Arquivista 02 40 EM 480,00 Assessor Contábil 01 40 NS 1.800,00 CRC Assistente de Administração 20 40 EM 355,20 Auxiliar de Contabilidade 02 40 EM 480,00 Assistente Social 02 40 NS/AS 71040 RCc Auxiliar de Cirurgião Dentista 05 40 EF 255,30 Auxiliar de Enfermagem 12 40 EM 394,05 COREN Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 394,05 Auxiliar de Rx - Radiologia - 02 20 EM 394,05 Auxiliar de Topografia 01 40 EF 499,50 Biomédico 01 20 NS/BM 777,00 Bioquímico 01 20 NS/BQ 777,00 CFQ Coletor de Lixo 15 - 40 Alfa 244,00 Carpinteiro 05 40 EF 355,20 Coveiro 01 40 Alfa 244.20 Contador 01 40 NS/CC 2.768,26 CRC Dentista 06 20 NSJOdon 1.010,10 CR Desenhista 01 40 EMÍTec 455,10 CREA Eletricista 05 40 EF 355,20 Eletricista de Manutenção 02 40 EM 355,20 Encarregado de Manutenção 02 40 EM 355,20 Encanador 01 40 Alfa 355,20 Enfermeira 03 40 NS/Enf 1.498,50 COREN - Engenheiro Agícola 02 40 NS/Eng 1.304,25 CREA Engenheiro Civil 02 40 NS/ Eng 1.305,25 CREA Escriturário 30 40 EM 333,00 Farmacêutico 01 40 NS/Far 1.498,50 CRFar Fiscal de Obras 05 40 EF 627.15 Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 627,15 Fiscal de Rendas Municipais 01 40 EM 654,90 Fiscal de Tributas 02 40 EM 654,90 Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.021,20 CRc Fonoaudiólogc 02 20 NS/Fono 704,85 CRc Instrutor de Esportes 02 40 EM 666,00 Mecânico 02 40 EF 355,20 Médico Cardiologista 01 20 NS/Med 1.33200 CRM Médico Clínico Geral 02 20 NS/Med 1.332.00 CRM PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação do Anexo 1 Medico Ginecologista 01 20 NS/Med 1.332,00 CRM Medico Pediatra 02 20 NSIMed 133200 CRM Mestre de Obras 01 40 EF 83805 Motorista 24 40 EF 35520 Oficial de Administração 08 40 - ES 838,05 Operador de Máquina Copiadora 01 40 EF 355,20 Operador de Maquina 06 40 - EF 654.90 Operador de Maquinas Leves 03 40 EF 264.40 Pedreiro 06 40 Alfa 355,20 Pintor 02 40 Alfa 35520 Programador de Sistemas de 01 Informática 40 NS 1.110,00 Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 2.542,14 OAB Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.021.20 RCP Recepcionista 05 40 EF 249,75 Servente de Obras 10 40 EF 249,75 Serviços Gerais 150 40 Alfa 244,20 Trabalhador Agropecuário 05 40 EF 249,75 Técnico Agrícola 02 40 EMITA 666,00 RCc Técnico em Contabilidade 01 40 EM/TC 666,00 Técnico em Edificações 01 1 40 EMITE 666,00 Crea Técnico de Enfermagem 05 40 EMITE 632,70 COREN Técnico em Informática 02 40 EM/TI 632,70 Tesoureiro 01 40 NS 2.175,60 Telefonista 02 40 EF 249,75 -- Topógrafo 01 40 EM/Tec 777,00 CREA Tratorista 07 40 Alfa 333,00 Vigilante 20 40 Alfa 255,30 Visitador Domiciliar 07 40 EF 333,00 Borracheiro 02 40 Alfa 244,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N. ° 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME CLT - COMISSIONADOS - (livre nomeação) Quan- Carga Requisitas Escala de Outros Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisitos De Semanal Escolaridad s Cargos (em horas) e (inicial) - Chefe de Gabinete 01 40 Alfa 2.863,80 Encarregado da Juntado Serviço 01 40 EM 444,00 Militar Encarregado do Departamento de CREAS Assistência Social e Promoção 01 40 NS 1.110,00 Humana Secretário de Administração, 01 40 EM 2.863,80 Planejamento _e_Gestão Secretário de Obras e Serviços 01 40 NS 2.863,80 CREA Públicos Secretário de Educação. Cultura, 2.863,80 Esporte e Lazer 01 40 NS/Ped Reg, MEC Secretário de Saúde e Vigilância 01 40 EM 2.863,80 Sanitária Assessor de gabinete 10 40 EM 1.110,00 Assessor de diretoria 06 40 EM 710,40 Medico PSF 03 40 NS/Med 3.885,00 CRM Medico Plantonista 15 Plantão NS/Med 277,50 CRM 12/horas plantão 1 2hs Dentista PSF 03 40 NS/Odonto 1.675,00 CRO Enfermeira PSF - 03 40 NSIEnÍ 1.675,00 COREN Assessor Especial 10 40 Alfa 260,85 Coordenadora da Casa da Am izade 01 40 EM 610,50 Diretor Geral 01 40 EM 3.330,00 Diretor Clínico 01 40 - NS/Med. 2.600,00 CRM Encarregado do Departamento de 01 40 NS 1.304,25 CRA Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente Quan- Carga Requisitos Escala de Outros Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisitos De Semanal Escolaridad s Cargos (em horas) e (inicial) Encarregado do Setor de 01 40 EM Planejamento Encarregado do Setor de Meio Ambiente e Serviços Urbanos 01 40 NS Encarregado do Setor de Limpeza 01 40 EM Pública Encarregado do Setor de 01 40 EF Fiscalização_d e_Posturas Encarregado do Setor de Topografia 01 40 EM Encarregado do Setor de Análise e 01 40 EM Elaboração_d e_Projetos Encarregado do Setor de Praças e 01 40 EM Jardins Encarregado do Setor de Estradas de 01 40 EM Rodagem Encarregado do Setor de Obras 01 40 NS/Eng CREA Públicas Encarregado do Setor de Promoção - à Cultura, Esporte e Lazer 01 40 EM Diretor _Clinico 01 40 ES/Med 2.600.00 CRM Encarregado do Setor do PSF ( Programa da saúde _da família ) 01 40 NS/Med CRM Encarregado do Setor de 01 40 NS/Odonto CRO Odontolog i a Encarregado do Setor de Vigilância 01 40 NS Sanitária Encarregado do Setor de Controle de 01 40 EM Ambulâncias e Frota da Área da Saúde Encarregado do Setor de 01 40 EM AtendimentoeTriagemdePaciente Encarregado do Setor de Farmácia e 01 40 NSJFar CRFar Controle _de_Medicamentos Encarregado _do_ Setor _de_Tesouraria 01 40 EM Encarregado do Departamento de 01 40 EM Recursos Humanos Encarregado do Setor de Cadastro 01 40 EM I mobiliário e Tributação Encarregado do Departamento de 01 40 NS Licitação e Compras Encarregado do Setor de Patrimônio eAlmoxarifado 01 40 EM - Regente_ Musical _- 01 40 EM Assessor _de_Imprensa 01 01 40 1 40 EM Encarregado do Setor de Registro e EM Controle de Pessoal 1 t ' ESTADO DE MINAS GERAIS , .? -. . ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS (livre nomeação) ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1V LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS PESSOAL MAGISTÉRIO Denominação do Cargo QuanTidade De Cargos Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de EscoLaiidad e :Escala de Vencimento S (inicial) Outros Requisito $ Auxiliar de Biblioteca 03 40 EM 244,20 Bibliotecário 01 40 NS/Bi 777,00 CRB -- Escriturário de Escola 06 40 EM 310,00 Inspetor de Alunos 05 40 EF 310,00 Merendeira 12 40 EF 244,20 Monitor de creche 12 40 EM/Mag 388,50 Motorista 04 40 EF 355,20 Nutricionista 01 20 NS/Nut 777,00 Professor de Educação Física 03 40 NS/EF 1.304,25 Reg. MEC Professor de Ensino Fundamental PEF 1 35 25 NSIPP ou MS 480,00 Reg. MEC Professor de Ensino Infantil - PE1 - 1 25 25 NS/PEP e ou PP ou MS 480,00 Reg. MEC Professor de Ensino Médio - (tele curso) 10 25 NS/Ped e ou Curso Especifico 480,00 Reg. Mec Psicopedagoga 01 40 NS 1.098,90 Secretario de Escola 03 40 EM 366,30 Serviços Gerais 45 40 Alfa 244,20 Técnico em Nutrição e Dietética 01 40 EM/Tec 633,70 Vigilante 10 Escala 12136 Alfa 255,30 Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 838,05 Reg. Mec PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - (livre nomeação) PESSOAL DO MAGISTÉRIO Quan- Carga Requisitos Escala de Outros Denominação do Cargo Tidade Horária Básicos de Vencimento Requisito De Semanal Escolarida s s Cargos em horas) de (inicial) Encarregado do Setor de Creche e Ensino 01 40 NS/PEP 499,50 Reg. Infantil MEC Encarregado do Setor de Ensino 01 40 NS/Ped 499,50 Reg. Fundamental MEC Encarregado do Setor de Merenda Escolar 01 40 EM 499,50 Encarregado do Setor de Ensino Médio/Profissionalizante 01 40 49950 Coordenador Pedagógico 03 40 NS/PP 1.110,00 Reg. MEC Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1 .509,60 Reg. MEC Encarregado do Setor de Promoção a 01 40 EM Cultura, Esporte e Lazer Coordenadora de Creche 01 40 NS/PEP * 94350 Mec Vice-Diretor de Escota 1 03 40 NS/P 810,30 Reg. MEC 7 1' ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N.O 00712003 QUADRO DE PESSOAL REGIME CLT COMISSIONADO- (livre nomeação) PESSOAL DO MAGISTÉRIO Carga Horária Requisitas 1 Escala de outros Denomnaco do Cargo Semanal oásicos de Vencimento Requisitas (em horas) Escolaridade s (inicial) Professor Ensino Fundamental - 15 NS/Ped 333 hora Reg. MEC substituto aulta Professor Ensino Infantil - substituto 15 NS/FEP 333 hora aula Reg. MEC çT ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VII LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 QUADRO DE PESSOAL INATIVOS NOME Antonia Pena da Silva Aparecida de Paula Lima Geralda Alves Juliano JOSIaS Francisco Rodrigues Jovino Francisco Rodrigues Maria Celene Abadia Martins Ronaldo Domingos Guilherme L 1 a ,ííí, tezi 1 l~ U 1 ww* 101H ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VIII LEI COMPLEMENTAR N° 007/2003 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA.. ESPECIFICAÇÃO Alfa Alfabetizado DC Diretor Clínico EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/TC Ensino Médio - Técnico em Contabilidade EM/TE Ensino Médio - Técnico Enfermagem EMITec Ensino Médio - Técnico EM/TND Ensino Médio - Técnico em Nutrição e Dietética PSI Programador de Sistemas de Informática NS Nível Superior - NS/ Pisico Nível Superior- Psicologia NS/ PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/AS Nível Superior - Assistência Social NS/Bi Nível Superior - Biblioteconomia NS/BQ Nível Superior - Bioquímica NSfEnf Nível Superior - Enfermagem NS/Eng Nível Superior - Engenheiro NS/Far - Nível Superior— Farmácia NS/Fisio Nível Superior - Fisioterapeuta NSIMed Nível Superior - Medicina NS/Odonto Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/Ped Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Préescola - NS/Dir Nível Superior - Direito NS/BM - Nível Superior - Biomédico NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis N8/Fono Nível Superior - Fonoaudiólogo NSIPsIco Nível Superior - Psicologia EM/Ta Ensino Médio - Técnico Agrícola EM/Mag Ensino Médio - Magistério NS/Nut Ensino Superior - Nutricionismo NS/EF Ensino Superior - Educação Física NS/PP Ensino Superior - Pedagogia Plena MS Magistério nível Superior Ç) 3 tinitiii ,]1 i[Ifl1 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO iX LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 CHEFIA DE GABINETE Denominação Do Cargo Quantidade Chefe de Gabinete 01 Escriturário 01 Assessor de Gabinete 04 Assessor de Diretoria 06 Assessor Especial 02 - Encarregado do Setor de Apoio Estratégico e_Redação_Oficial 01 Encarregado do Setor da Junta de Serviço Militar 01 ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N.° 007/2003 PROCURADORIA JURÍDICA Denominação Do Cargo Quantidade Advogado 02 Escriturário 01 Procurador Geral do Município 01 VLI ANEXO XI LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA Denorninaço Do Quantidade Cargo Agente de Administração 01 Assistente de Administração 02 Assistente Social 01 Coordenador do Fundo 01 - Coordenador da Casa da Amizade 01 Encarregado da Setor de Atendimento á 01 Cri ança eAdolescente Encarregado do Setor de Atendimento á 01 Mulher Encarregado do Setor de Atendimento ao 01 Idoso Encarregado do Setor de Atendimento á 01 pessoas Carentes Encarregado do Setor de Atendimento ao 01 Trabalhador 1 w aDI w DI h É111 1 ... j! ~ ~ lPIL~ ",9à ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XII LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Denomnaço Do Quantidade carregado da Junta do Serviço Militar 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANUR ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIII LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 CONSELHOS MUNICIPAIS Denominação Do Quantidade Cargo Coordenador dos Conselhos Municipais 01 Escriturário 01 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIV LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO Denominação Do Cargo Quantidade Agente de Administração 02 Almoxarife 01 Assistente de Administração - 10 Encarregado do Departamento de Recursos Humanos 01 Encarregado do Setor de Registro e Controle de Pessoal 01 Encarregado do Setor de Cadastro. Imobiliário e Tributação 01 Encarregado do Setor de Patrimônio e Almoxarifado 01 Encarregado do Departamento de Controle Interno 01 Encarregado do Setor de Tesouraria 01 Encarregado do Departamento de Finanças 01 Encarregado do Setor de Recepção, Zeladoria, Protocolo e Arquivo Encarregado do Departamento de Contabilidade e Planejamento 01 Encarregado do Departamento de Licitação e Compras 01 Escriturário 05 Oficial de Administração 02 Recepcionista 01 Serviços Gerais 05 Telefonista 02 / PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XV LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Denominação Do Cargo Quantidade Auxiliar de Topografia 01 Carpinteiro 01 Encarregado do Setor de Obras Públicas 01 Encarregado do Setor de Trânsito 01 Encarregado do Setor de Cemitério 01 Encarregado do Setor de Praças e Jardins 01 Encarregado do Setor de Estradas de Rodagem 01 Encarregado do Setor de Fiscalização e Postura 01 Encarregado do Setor de Estação de Tratamento de Esgoto 01 Encarregado do Setor de Análise e Elaboração de Projetos 01 Encarregado do Setor de Topografia 01 Encarregado do Setor de Limpeza Publica 01 Desenhista 01 Secretário de Obras e Serviços Públicos 01 Eletricista 02 Encanador 01 Engenheiro Civil 01 Escriturário 01 Fiscal de Obras 02 Mecânico 02 Mestre de Obras 01 Motorista 06 Operador de Máquinas 04 1 Operador de Máquinas Leves 03 Pedreiro 06 Pintor 02 Serviços Gerais 50 Topógrafo 01 Tratorista 07 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVI LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Denominação Do C!L9 - - Quantidade Auxiliar de Biblioteca 03 Bibliotecário 01 Encarregado do Setor de Promoção, Cultura, Esporte e Lazer 01 Encarregado do Setor de Creche e Ensino Infantil 01 Encarregado do Setor de Ensino Médio/Profissionalizante 01 Encarregado do Setor de Merenda Escolar 01 Encarregado do Setor de Ensino Fundamental 01 Encarregado do Setor de Ensino Supletivo 01 Coordenador Pedagógico 03 Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 01 Diretor de Escola 03 Escriturário de Escola 06 Inspetor de Alunos 05 Merendeira 12 Monitor de Creche 12 Motorista 04 Nutricionista 01 Professor de Ensino Infantil - PEIA 25 Professor de Educação Fisica 03 Professor de Ensino Fundamental - PEF-1 35 Professor de Ensino Fundamental - Substituto 15 Professor de Ensino Infantil - Substituto 15 Professor de En sino Médio_(tete curso) 10 Psicopedagoga 01 Secretario de Escola 03 Serviços Gerais 45 Técnico em Nutrição e Dietética 01 Vigilante 10 Assistente de Administração 02 Vice Diretor de Escola 03 Coordenador de Creche [ 01 CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVII LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Denominação Do Cargo Quantidade Agente Fiscal 02 Assistente de Adminístraço 03 Encarregado do Setor de Cadastro Imobiliário e Tributação 01 Encarregado de Setor de Tesouraria 01 Tesoureiro 01 Contador 01 Encarregado do Departamento de Finanças 01 Escriturário 05 Fiscal de Posturas Municipais 01 Fiscal de Rendas Municipais 01 Tesoureiro 1 01 Oficial de Administração j 02 Denominação do Cargo Quantidade Agente _Comunitário _de_Saúde 18 Agente Sanitário 06 Auxiliar Cirurgião Dentista 05 Auxiliar de Enfermagem 12 Auxiliar de Laboratório 02 Biomédico 01 Bioquímico 01 Encarregado do Setor de Farmácia e controle de Medicamentos 01 Encarregado _do_ Setor _de_ Vigilância _Sanitária 01 Encarregado _do_Setor do_P.S.F. 01 Encarregado _do_ Setor _de_Odontologia 01 Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica 01 Encarregado _do_ Setor _de_ Controle _Doenças 01 Encarregado _do_ Setor _de_U._B._de_Saúde 01 Encarregado do Setor de Controle de Ambulâncias _e_ Frotas _da_ Área _de_Saúde 01 Encarregado do Setor de Atendimento e Triagem _de_Pacientes 01 Encarregado do Setor de Unidade Mista de Saúde 01 Dentista 06 Secretário _de_ Saúde _e_ Vigilância _Sanitária 01 Escriturário 15 Enfermeira 02 Farmacêutico 01 Fisioterapeuta 02 Fonoaudiólogo 02 Médico Clinico Geral 02 Médico Ginecologista 01 Médico Cardiologista 01 Médico Pediatra 02 Oficial de Administração 03 Motorista 12 Psicólogo 03 Serviços Gerais 25 Técnico em Enfermagem 03 Vigilante 08 Visitador Domiciliar 07 Médico _Plantonista _12/horas 15 Médico PSF 03 Dentista PSF 03 Enfermeira PSF 03 Educador em Saúde 01 Agente de Administração 04 Assistente _de_Administração 03 Recepcionista 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XVIII LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XIX LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, COMÉRCIO INDUSTRIA E MEIO AMBIENTE Denominação Do Quantidade Cargo Encarregado do Setor de Preservação do 01 Meio Ambiente Encarregado do Setor de Manutenção e Embelezamento _de_ Praças _e_Jardins Encarregado do Setor de Apoio ao Produtor 01 Rural Encarregado do Setor de Apoio á Produção de Hortas Comunitárias Encarregado do Setor de Apoio á Indústria e 01 Comércio E9ioAgrícola 01 Escriturário 1 01 Serviços Gerais J 10 [ Técnico Agricola ______J _01 PPtEFEITURA MUNICIPAL DE PLANUR ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XX LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE FORAM REDENOMÍNADOS DENOMINAÇÃO ATUAL NOVA DENOMI NAÇÃO AtondenteaoEnfermagem AuxiliardeEnfermagem Cantineira Merendeira Contador Geral Contador Gari - ServiçosGerais Médico Médico Clinico Geral Médico Ginecologista Médico Pediatra Médico Cardiologista OperadordeRoçadeira Operadorde Maquinas Leves Pedreiro 11 Pedreiro Pedreiro 111 Pedreiro Serviçal Serviços Gerais Serviçal 11 ServiçosGerais TrabalhadorBraçal ServiçosGerais Zelador de Pragas 1 Serviços Gerais Zelador de Praças II ServiçosGerais Técnico em Contabilidade Contador 1 * otIJ R1 $ 1 OILSflh1 3F .1.1*) 1 IIrLe iXiPE4I LEI COMPLEMENTAR N.° 00712003 Relação de Cargos a serem extintos na vacância Cargos a serem vacancía Administrador Educacional Referência: 640,00 Carga Horária semanal - 40 Agente de Administração U - 290,00 40 Agente de Saúde 470,00 40 Agente Sanitário Assessor de Imprensa Assistente de Admin istração 1 56500 570,00 295 00 40 40 40 Assistente de Administração U 455 00 , 48 AuxiliardeAdministração 210,00 40 Auxiliar de Almoxarife 210,00 Auxffiar de Assistente Social 210,00 40 Auxiliar de Enfermagem II 300,00 1 30 Auxiliar de Escritório 210,00: 40 Auxiliar de Farmácia 21000 40 Auxiliar de Tesouraria 755,00 40 Auxili ar de Tributos 210 , 00 40 Coordenadora de Assistência Social 500,00 - 40 Encarregado da Unidade Mista de Saúde 1.000,00 40 Encarregado de Cemitério 275,00 40 Encarregado de Obras 4700 40 Escriturário 1V 755,00 40 ___ Inspetor de Escola 350,00 40 Instrutor de Esportes 60000 40 Mestre de Obras 1V 755,00 40 Nivelador - 470.00 1 Oficial de Adm i nistração lI 755. 00 j 40 Oficial de AdministraçãolII 1.075.00 40 Oficial de AdministraçãolV 1.175,00 40 Oficial de Administração V 1.575,00 40 Oficial de Gabinete 2.580,00 40 Olérícultor 275,00 40 Operador de Máquinas II 590,00 40 Psicólogo 1 1.070,00 20 Psicólogo li 1.960,00 20 Supervisor de Merenda Escolar 235,00 - 40 Supervisor Educacional 755,00 40 Técnico Laboratório Medico 355.00 40 ______ Tesoureiro 1.960,00 ' 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO XXII LEI COMPLEMENTAR N° 00712003 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE Abreviação Descrição COREN Conselho Regional de Enfermagem ORA Conselho Regional de Administração CRB Conselho Regional de Biblioteconomia ORO Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ORFar Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina ORO Conselho Regional de Odontologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem do Advogados do Brasil RCc Registro no Conselho Classe RCP Conselho Regional de Psicologia PSI Conselho de Tecnologia - Reg. MEC Registro Ministério da Educação 1